O Período de Propaganda terá inicio no dia 01/05/2012 até o dia 30/05/2012. Os iítens abaixo fazem parte do EDITAL 01/2012 que rege o Processo de Seleção do Conselho Tutelar. Portanto, fiquem atentos.
DIA 10 de Maio/2012 - QUINTA-FEIRA
REUNIÃO COM PROMOTOR DE JUSTIÇA, às 13hs no FÓRUM ELEITORAL
ART. 13. A
candidatura é individual e sem qualquer vinculação a partido
político e/ou política partidária, sob pena de impugnação por parte
da Comissão Eleitoral, da habilitação do candidato.
13.1 – O candidato habilitado deverá assinar termo de ciência (compromisso), referente ao item 13,deste edital.
Art. 14. É
proibida a propaganda de candidatos nos veículos de comunicação
social, admitindo-se somente a realização de debates, entrevistas,
faixas e panfletagem sendo estas últimas proibidas afixações em
locais públicos.
Art. 15. Aplica-se,
no que couber, o disposto na legislação eleitoral em vigor, quanto
ao exercício de sufrágio e a apuração dos votos.
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