MISSÃO VELHA Sede da VIII Conferência Regional Criança e Adolescente

 
Abertura da 5ª Conferência Municipal DCA em Missão Velha (27/11/2011)
      A  8ª Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente marcada para o dia 26 de março de 2012 debaterá a Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente. E acolherá 11 municipios do Cariri. A sede da conferencia regional será a cidade de Missão Velha. O CMDCA juntamente com a Secretaria do Trabalho e Assistencia Social estão se mobilizando para acolher o evento. 
     O objetivo geral é continuar mobilizando grupos que constituem o sistema de garantia de direitos e a população em geral para implementação e monitoramento, portanto, da política e do plano.

     A Conferência está sendo construída sob 5 eixos estratégicos: 1) Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes; 2) Proteção e Defesa dos Direitos, 3) Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes, 4) Controle Social da Efetivação dos Direitos, 5) Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

RESPONSABILIDADES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL



Os administradores públicos municipais tem um papel decisivo no atendimento básico dos direitos das crianças e adolescentes de sua cidade, nas zonas urbana e rural.

É obrigação do poder público municipal definida na Lei 8.069/90 - Esta­tuto da Criança e do Adolescente - ECA criar, através de Lei municipal específica, organizar e manter as seguintes estruturas:
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA;
- Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Conheça mais sobre o CONSELHO TUTELAR




Atribuições do Conselho Tutelar (art. 136º, Estatuto da Criança e do Adolescente):

- atender e aconselhar pais e responsáveis, notificando em caso de violência, abuso, negligência ou omissão;

- orientar e acompanhar temporariamente os casos de violação de direitos recebidos;

- impor matrícula e frequência obrigatória à escola;

- requisitar aos órgãos competentes a inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

- requisitar tratamento médico, psicológico e psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

- requisitar aos órgãos competentes a inclusão de família em programa oficial ou comunitário de auxilio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

- encaminhar crianças e adolescentes privados da convivência familiar por abandono ou orfandade, para abrigos, esgotadas as possibilidades de colocação em família substituta;

- fiscalizar entidades públicas e privadas de atendimento direto à criança e adolescente;

- notificar ao Ministério Público qualquer omissão ou infração face aos direitos da criança e do adolescente;

- requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes, quando necessárias;

- assessorar o poder executivo municipal na elaboração de sua proposta orçamentária, para planos e programas de atendimento aos direitos de crianças e adolescentes;

- recorrer à justiça quando suas determinações forem descumpridas.

ECA - Fique por Dentro!


O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Lei Federal No. 8.069/90, em seu artigo 4º, parágrafo único, diz que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público, assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida e saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

A GARANTIA DE PRIORIDADE ABSOLUTA COMPREENDE:
PRIMAZIA de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
PRECEDÊNCIA de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
PREFERÊNCIA na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
DESTINAÇÃO PRIVILEGIADA de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção a infância e à juventude.

Composição do CMDCA 2011/2013

Em MISSÃO VELHA, OS CONSELHEIROS SÃO REPRESENTATIVIDADES DE 05 ONG'S : 

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ANA ROBERTO;
ASSOCIAÇÃO DE SUSTENTÇÃO COMUNITÁRIA;
ACOAFA;
PESTALOZZI e 
UPPV - UNIÃO POPULAR PELA VIDA 

 e de 05 OG's: 
Secretaria de Cultura, 
Secretaria de Educação
Secretaria do Trabalho e Assistencia Social, 
Secretaria de Saúde e 
Secretaria de Finanças

CMDCA

Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são órgãos deliberativos responsáveis por assegurar, na União, nos estados e nos municípios, prioridade para a infância e a adolescência. Previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990), os conselhos formulam e acompanham a execução das políticas públicas de atendimento à infância e à adolescência.

Também é sua atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação que assegura os direitos humanos de meninos e meninas.

Constituídos, de forma paritária, por representantes do governo e da sociedade civil, os conselhos estão vinculados administrativamente ao governo do estado ou do município, mas têm autonomia para pautar seus trabalhos e para acionar Conselhos Tutelares, as Delegacias de Proteção Especial e as instâncias do Poder Judiciário, como o Ministério Público, as Defensorias Públicas e os Juizados Especiais da Infância e Juventude, que compõem a rede de proteção aos direitos de crianças e adolescentes.

Entre as principais atribuições dos Conselhos dos Direitos, destacam-se:

1.       Formular as diretrizes para a política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente em âmbito federal, estadual e municipal, de acordo com suas respectivas esferas de atuação;

2.        Fiscalizar o cumprimento das políticas públicas para a infância e à adolescência executadas pelo poder público e por entidades não-governamentais;

3.        Acompanhar a elaboração e a execução dos orçamentos públicos nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, com o objetivo de assegurar que sejam destinados os recursos necessários para a execução das ações destinadas ao atendimento das crianças e adolescentes;

4.        Conhecer a realidade do seu território de atuação e definir as prioridades para o atendimento da população infanto-juvenil;

5.        Definir, em um plano que considere as prioridades da infância e adolescência de sua região de abrangência, a ações a serem executadas;

6.       Gerir o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), definindo os parâmetros para a utilização dos recursos;

7.        Convocar, nas esferas nacional, estadual e municipal, as Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente;

8.       Promover a articulação entre os diversos atores que integram a rede de proteção à criança e ao adolescente;

9.       Registrar as entidades da sociedade civil que atuam no atendimento de crianças e adolescentes.


PARCEIRO: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Sede do CMDCA

CMDCA Visita a comunidade Gameleira


PORTAL CRIANÇA E ADOLESCENTE DE MISSÃO VELHA ESTÁ NO AR

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      O Portal da Criança e do Adolescente da cidade de Missão Velha-CE é fruto de uma parceria entre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselho Tutelar com a Rede de ONGs e OGs que realizam/atuam com crianças e adolescentes na cidade , cujo objetivo é dar visibilidade às ações de promoção aos direitos das crianças e adolescentes, além de informar, sensibilizar e mobilizar a todos aqueles que atuam na causa e na defesa dos direitos de nossas crianças e adolescentes.