CONVOCAÇÃO SOCIEDADE CIVIL - Fórum das ONGs



CONVOCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
MISSÃO VELHA-CE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO FORUM DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES NÃO
GOVERNAMENTAIS PARA COMPOR O CMAS e CMDCA -
Biênio 2013/ 2015
O Conselho Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Missão Velha no uso de suas atribuições legais conferidas pelas leis municipais Nº 25 de 15 de Agosto de 2006 e Lei Nº 37 de 25 de Novembro de 2005.
 CONVOCA
As Entidades e Organizações de Assistência Social não governamentais, representantes de entidades de usuários e trabalhadores na área de assistência social, e de atendimento a criança e adolescente com sede neste município, para o Fórum de Eleição das Entidades Não Governamentais para compor o CMAS e CMDCA – Biênio 2013/2015 que será realizado no dia 04 Junho de 2013.
Art. 1º - As Entidades e Organizações de Assistência Social não governamentais, representantes de entidades de usuários e trabalhadores na área de assistência social, e de atendimento a criança e adolescente com sede neste município, estão convocadas para o Fórum de Eleição das Entidades Não Governamentais para compor o CMAS/CMDCA – Biênio 2013/2015 que será realizado no dia 04 Junho de 2013, às 9h00min da manhã em primeira convocação e 9h15min em última convocação, no Salão da Secretaria do Trabalho e Assistência Social - SETAS, localizado a Rua Pe. Cícero, 204- Centro – Missão Velha-CE.  
§ 1º - A publicação do presente edital será feita no Site dos Conselhos e afixadas no rol de divulgação da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, além de ser encaminhada as entidades a que se refere o Art.1º via e-mail e tem caráter de Convocação Eleitoral.
§ 2º - As Entidades e Organizações não governamentais, representantes de entidades de usuários e trabalhadores na área de assistência social e entidades de atendimento a Criança e adolescente eleitas exercerão mandato de 02 (dois) anos tanto no CMAS como no CMDCA, admitindo-se recondução.
·         Dos Eleitores
Art. 2º - São eleitores aptos a participarem do Fórum de Eleição, todas as Entidades e Organizações da sociedade civil, representantes dos usuários ou organizações de usuários da  assistência social, representantes de entidades prestadoras de serviços e organizações de assistência social do município e representantes dos trabalhadores do setor da assistência social , de atuação na área da infância e adolescência com sede na cidade de Missão Velha-CE.
·     Das Vagas – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
Art. 3º - Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS, para o biênio 2013/2015, as Entidades e Organizações de Assistência Sociais não governamentais, inscritas no CMAS, bem como entidades de usuários e de trabalhadores da área de Assistência Social do município de Missão Velha, distribuídos na seguinte classificação:
I – 01 Vaga para os representantes dos Trabalhadores do Setor  da Assistência Social;
II - 01 Representante de Usuários atendidos nos Programas, Projetos, Serviços e Benefícios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
III – 03 vagas para entidades e organizações de assistência social de atendimento direto
§ 1º- Somente poderão concorrer as entidades que estiverem legalmente constituídas e inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social de Missão Velha até a data da publicação deste edital, desde que, as mesmas estejam devidamente representadas no dia do Fórum de Eleição, conforme determinado neste edital.
·         Das Vagas – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – CMDCA
Art. 4º - Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA, para o biênio 2013/2015, as Entidades e Organizações de atendimento a criança e adolescência, inscritas no CMDCA de Missão Velha, distribuídos na seguinte classificação:
I – 05 vagas para entidades e organizações de atendimento a criança e adolescente -  de atendimento direto com registro ativo no CMDCA
§ 1º- Somente poderão concorrer as entidades que estiverem legalmente constituídas e inscritas no Conselho Municipal da Criança e Adolescente de Missão Velha até a data da publicação deste edital, desde que, as mesmas estejam devidamente representadas no dia do Fórum de Eleição, conforme determinado neste edital.
·         Dos  Delegados - votantes
Art. 5º - Cada entidade somente poderá apresentar para o processo de ESCOLHA 01 (um) Delegado para cada conselho e que esteja presente no Fórum de Eleição, que irá ocorrer no dia 04 de junho de 2013.
§ 1º - Cada Delegado poderá representar uma única entidade;
Art.6º - Caso não seja atingido o quórum mínimo de entidades candidatas para comporem o CMAS e CMDCA, os Conselhos se reservam no direito de encaminhar uma carta-convite para as Entidades Não Governamentais do município, desde que as mesmas estejam regularmente inscritas neste Conselho.
·         Da realização do Fórum de Eleição
Art.7º - O Fórum de Eleição das Entidades Não Governamentais para compor o Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente será coordenado pela Comissão Eleitoral por membros designados pelos presidentes atuais dos referidos conselhos.
Parágrafo Único - Cabe à Comissão Eleitoral e a Secretaria Executiva do CMAS e CMDCA, dar ciência dos termos deste Edital de Convocação do Fórum de Eleição ao Ministério Público e às Entidades Não Governamentais habilitadas a participarem do presente pleito.
Art. 8º - A mesa receptora formada para o Fórum de Eleição será composta por dois representantes da Comissão Eleitoral e ficará responsável por:
A. Registrar a ata da abertura ao término do Fórum de Eleição, contendo local, data, horário, bem como eventuais ocorrências;
B. Registrar o nome dos delegados, de forma legível, na lista de presença;
C. Colher as assinaturas dos delegados nos espaços correspondentes ao registro de seus nomes;
Art. 9º - O Fórum de Eleição terá início com a apresentação pela Comissão Eleitoral do procedimento de escolha das Entidades Não Governamentais que comporão o CMAS e CMDCA para o biênio 2013/2015.
Art. 10º - Cada Entidade candidata terá 00:03min. (três) para apresentar sua Entidade e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CMAS/CMDCA.
Parágrafo único – A ordem da apresentação das entidades será de livre escolha, por meio de acordo prévio dos participantes.
Art. 11º - Após as apresentações das Entidades, os delegados votantes, irão fazer a escolha através de votação e farão o processo de escolha das 03 (três) Entidades Não Governamentais para comporem o CMAS e de 05(cinco) entidades do CMDCA para o biênio 2013/2015.
A) Cada Entidade Não Governamental votante poderá escolher até 05 (cinco) entidades candidatas (CMDCA) e 03 (três) para o CMAS, pelo voto direto e secreto.
B) Durante o processo de escolha cada representante receberá uma cédula com o nome das entidades habilitadas a participar e com espaço para marcar suas preferências.
C) Serão considerados nulos os votos contidos nas cédulas com mais de 05 (CINCO) indicações para o CMDCA e mais de 3 ( três) para o CMAS, ou com identificação do votante, ou com anotações diversas ou rasuras, ou sem assinatura da Comissão Eleitoral.
D) A apuração será realizada, no mesmo local, imediatamente após o processo de votação, pela comissão organizadora do processo de escolha.
Art. 12º - Cada entidade (na pessoa do seu representante/delegado), para fins de votação, receberá cédula expedida pelo CMAS/CMDCA, momento em que poderá escolher até 05 (cinco) das entidades ali incluídas, para o CMDCA e 03 para o CMAS.  
PARAGRAFO ÚNICO: Consideram-se eleitas as entidades mais votadas, sendo as 05 (cinco) primeiras entidades, no caso do CMDCA. E as 03(três) mais votadas para o CMAS.
Art. 13º - O representante da Comissão responsável pela elaboração da ATA apresentará aos presentes o nome das entidades que irão compor o CMAS e CMDCA no biênio 2013/2015 definidas pelo grupo, sendo o resultado registrado em ata e assinado por todos os presentes.
·         Da Proclamação dos Eleitos
Art. 14º - Serão proclamadas eleitas, as entidades definidas pelo Fórum de Eleição.
Art. 15º - O resultado final do Fórum de Eleição será divulgado no prazo de 15 dias através de Portaria de Nomeação feita pelo Executivo municipal
Das Disposições Finais
Art. 16º - A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado.
Art. 17º - Os conselheiros que representam as entidades escolhidas pelo CMAS e CMDCA terão as seguintes responsabilidades:
I. Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o cronograma fixado pela plenária no início de cada exercício;
II. Participar de reuniões extraordinárias conforme convocação da mesa diretora ou por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros
III. Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em vigor.
Art. 18º - Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral paritária, assim como, pelos participantes votantes do Fórum de Eleição, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.19°. Quaisquer esclarecimentos adicionais deverão ser solicitados por escrito através da Secretaria Executiva dos Conselhos. 
Missão Velha-CE, 02 de Maio de 2013.

Maria Denise Gomes Lins                     Raimundo Inaldo Alves Araújo
Presidente CMAS                                  Presidente do CMDCA

CMDI de Missão Velha recebe visita do BANCO SANTANDER





O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, recebeu nesta tarde do dia 15 de Maio de 2013, a visita da representante do Banco Santader, Sra. Heloísa. O Objetivo é conhecer a estrutura do CMDI e do Município de Missão Velha para receber apoio e logística da referida empresa. Por meio do Programa de Apoio aos Conselhos e Fundos Municipais do Idoso, o Banco Santander se propõe a apoiar Conselhos Municipais dos Direitos do Idoso que tenham como prioridade a realização de diagnóstico municipal e a formulação de propostas de ação que, fundadas nas indicações do diagnóstico, possam trazer  aprimoramentos no atendimento às necessidades e direitos da população idosa dos municípios. 

O programa está ancorado no preceito fundamental do Estatuto do Idoso:
“É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária” (Artigo 3º da Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003).

Orientado por esta prioridade maior de proteção integral dos idosos, o programa tem os seguintes

Objetivos:

- Valorizar e fortalecer os Conselhos Municipais dos Direitos do Idoso e os Fundos Municipais dos Direitos do Idoso, que se apresentam como instrumentos fundamentais para a realização de avanços nas políticas de garantia de direitos na área do idoso.

- Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos idosos – especialmente daqueles que vivem em situação mais vulnerável e em contextos mais críticos no que se refere a ameaças e violações de direitos – através do apoio a processos de diagnóstico local que fundamentem a proposição de programas de ação necessários e prioritários.

O Fundo dos Direitos do Idoso de cada município participante receberá um valor de até R$100.000,00 (cem mil reais) para custear despesas com itens necessários ao trabalho de diagnóstico e planejamento.