ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR MISSÃO VELHA - RESULTADO FINAL

CLIQUE NA TABELA  PARA AUMENTAR O TAMANHO.

05 ELEITOS:

VICENTE ROLIM
WILLIAN MACEDO
JOSÉ RIBEIRO NETO
ALINE RITSA
SALETE CHAVES

Eleição Conselho Tutelar Missão Velha 2015

A eleição para conselheiro tutelar de Missão Velha-CE acontece neste domingo (4), de 8h às 17h. De acordo com o CMDCA de Missão Velha-CE, 10 candidatos foram considerados habilitados para concorrer aos 05 cargos de conselheiros tutelares. 
O  CMDCA afirma ainda que, há 08 locais de votação, totalizando 19 seções eleitorais. O CMDCA irá eleger os cinco candidatos mais votados como os novos conselheiros tutelares.
De Acordo com o CMDCA a eleição está acontecendo de forma bastante tranquila, sem registros de problemas e nenhuma das seções eleitorais. 

"Essa já é a segunda eleição para Conselheiro Tutelar de Missão Velha que é utilizada a Urna Eletrônica, uma forma rápida, eficiente e bastante segura." Afirma Inaldo Araújo, responsável pela logística da Eleição. 
A apuração acontecerá logo mais as 17hs, na Escola Stenio Dantas, no Centro da cidade de Missão Velha. 


Campanha na Rádio !! Alô, Candidatos !! Conselho Tutelar 2015

A Rádio Transcariri FM irá disponibilizar aos Candidatos ao Conselho Tutelar de Missão Velha um espaço para Divulgação da campanha. Esta ação está autorizada pela Comissão Eleitoral. A sequencia de participação está de acordo com a ordem crescente dos números dos candidatos. Cada candidato terá entre 10 e 15 minutos para realizar a sua divulgação!




PERÍODO: 28, 29 e 30 de Setembro de 2015.
LOCAL: RADIO TRANSCARIRI FM  
HORA: 12h. (Meio dia) 


1° DIA – 28/09: Nºs : 34 MARCELO - 41 JÔ - 55 ROSALVO


2° DIA – 29/09:  Nºs : 56 ALINE - 58 PAULA-  77- WILLIAN


3° DIA - 30/09: Nºs: 80 SALETE - 89 VICENTE - 90 JOSÉ RIBEIRO



                                                                                                                 Bom Desempenho!
Missão Velha-CE, 21 de setembro de 2015














Treinamento de Mesários - Eleição Conselho Tutelar 2015

       Aconteceu neste dia 22 de Setembro de 2015, no auditório da Secretaria ao Trabalho e Assistência Social o Treinamento para os Mesários que irão trabalhar no dia 04 de outubro de 2015, dia da eleição para Conselheiros Tutelares em Missão Velha. O Encontro foi Organizado pelo CMDCA - MV e contou com apoio do TRE Local, Governo Municipal de Missão Velha, Secretaria do Trabalho e Assistência Social e Mesários Voluntários, além da equipe de Apoio: Newma Alves, João Esdras, Inês Brito e Uilichali. 




As informações foram repassadas pelo Conselheiro Inaldo Araújo foram orientações acerca do dia da Eleição, como se dará o Procedimento durante o dia  da eleição.

Procedimentos para os Mesários:

04 de Outubro de 2015 - Domingo
7h
·         Os integrantes da mesa receptora de votos (presidente, primeiro e segundo mesários, secretários) confirmam se a urna eletrônica e o material enviado pelo CMDCA estão em perfeito estado, bem como se os fiscais dos candidatos encontram-se na seção eleitoral. Procedimentos de ligar a urna e organizar a sala.
·         O presidente da mesa receptora emitirá o relatório Zerésima da urna, que será assinado por ele, pelo primeiro secretário e pelos fiscais que o desejarem.
8h
·          Início da votação.
Observações:
·         Têm prioridade para votar: os candidatos que estão concorrendo às eleições, os Conselheiros do CMDCA em Serviço e seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os policiais militares em serviço, os eleitores com mais de 60 anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, as mulheres grávidas e as que estejam amamentando.
·         Eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida podem ser ajudados por pessoa de sua confiança, somente até a cabina para votar, o deixando sozinho para o voto. Esta pessoa não poderá ser a serviço do candidato.
·         Documentos aceitos para comprovar a identidade do eleitor: qualquer documento oficial de identificação com fotografia, como carteira de identidade, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
  • É proibido no dia da votação: portar celular; máquina fotográfica ou de filmagem na cabine de votação; promover aglomeração de pessoas com roupas padronizadas/acessórios de candidatos (caracterizando a manifestação coletiva); votar embriagado; portar qualquer tipo de arma; usar alto-falante; fazer propaganda de boca de urna; distribuir material de campanha (santinho); entre outros impedimentos trazidos pela Lei no 9.504/1997. (Lei que Estabelece normas para as eleições)
·         É permitido no dia da votação: levar anotado em papel (a chamada cola) o número do candidato no qual vai votar; fazer manifestação individual e silenciosa de sua preferência, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e roupas; afixar adesivo de candidato/partido no carro (particular).
17h
·         Fim da votação, desde que não existam mais eleitores na fila, ou entrega de senha aos eleitores que ainda estejam na fila para votar. Nesse caso, a votação é encerrada somente depois de votarem todos os que tenham recebido senha.
·         Conclusão da ata da mesa receptora de votos pelo presidente da mesa. Nesse documento serão registrados os nomes dos membros da mesa, os nomes dos fiscais, o número de eleitores que votaram e quaisquer ocorrências observadas, como interrupções do processo de votação e providências adotadas.
·         Impressão dos boletins de urna.
Após o encerramento da votação, terá início o processo de totalização e divulgação dos resultados

Dúvidas comuns:

  •         DATA DA ELEIÇÃO: 04 de Outubro de 2015 - Domingo
  • ·         HORÁRIOS DE INÍCIO E FIM DA VOTAÇÃO: 8hs às 17hs
  • ·         HORÁRIO DE CHEGADA AO LOCAL DE VOTAÇÃO:  mesários: 7hs da manhã
  • ·         COMO E QUANDO OS MATERIAIS DA SEÇÃO SERÃO ENTREGUES AOS MESÁRIOS (ATA, CANETAS, ALMOFADA, FITA GOMADA ETC.) Com o delegado de Prédio, no dia da eleição, logo na chegada às 7hs da manhã.
  • ·         DISTRIBUIÇÃO DAS URNAS AOS LOCAIS DE VOTAÇÃO: Será feita por uma comissão, no sábado dia 03 de outubro.
  • ·         COM QUEM O MESÁRIO PEGARÁ A URNA: com o delegado de prédio em cada local de votação.  As folhas de votação (relação de eleitores aptos a votar) e as instruções para mesários serão colocadas nas caixas das urnas;
  • ·         COMUNICAÇÃO COM A COMISSÃO ELEITORAL PARA RESOLUÇÃO DE QUAISQUER PROBLEMAS: Em cada prédio ficará um membro da comissão e também estarão sendo disponibilizados números de telefone para ligações - inclusive a cobrar.
  • ·         CARGO PLEITEADO E QUANTAS VEZES O ELEITOR VOTA PARA O CARGO: Conselheiros Tutelar e o eleitor vota apenas 01 vez.
  • ·         DOCUMENTO(S) PARA VOTAR: DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO e o Título de Eleitor
  • ·         ALIMENTAÇÃO: Serão oferecidos: Lanche, almoço e lanche da tarde
  • ·         - FISCALIZAÇÃO: Três candidatos apresentaram fiscais  que estão com crachás oficiais credenciados pelo CMDCA - A lista estará junto com o material
  • ·         - PROPAGANDA: Não é permitida qualquer propaganda, podendo acionar os membros do CMDCA . Deve ser registrado na ata da sessão.
  • ·         DISTRIBUIÇÃO DE SENHAS NO ENCERRAMENTO: Após as 17hs aos eleitores que estiveram na fila.
  • ·         DEVOLUÇÃO DO MATERIAL DA SEÇÃO E DAS URNAS AO FIM DOS TRABALHOS: Um membro do CMDCA irá pegar todo o material, inclusive a urna.  
  • ·         BENEFÍCIOS PELO TRABALHO COMO MESÁRIO: Certificado de Participação. Funcionário Público 02 dias de folga no trabalho.
  •  

CONSELHO TUTELAR: LOCAIS DE VOTAÇÃO

01 - LOCAL DE VOTAÇÃO:  GINÁSIO PAROQUIAL  / ”URCA”    SEÇÃO 01
Seções Oficiais: 18 - 76 - 83 - 23 - 31

02 - LOCAL DE VOTAÇÃO:  GINÁSIO PAROQUIAL  / ”URCA”    SEÇÃO 02
Seções Oficiais: 22 - 106 - 88 - 107 - 77 - 104 - 32

03 - LOCAL DE VOTAÇÃO:  GINÁSIO PAROQUIAL  / ”URCA”    SEÇÃO  03
Seções Oficiais: 67 - 24 - 25 - 90 - 40

04 - LOCAL DE VOTAÇÃO:  GINÁSIO PAROQUIAL  / ”URCA”    SEÇÃO  04
Seções Oficiais: 26 - 82 - 68 - 79 - 86 - 87 - 41

05 - LOCAL DE VOTAÇÃO:  GINÁSIO PAROQUIAL  / ”URCA”    SEÇÃO  05
Seções Oficiais:  42 - 57 - 70

06 - LOCAL DE VOTAÇÃO:  CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO / ”CVT ”    SEÇÃO 06
Seções Oficiais: 89 - 37 - 50 - 51 - 59

07 - LOCAL DE VOTAÇÃO:  ESCOLA STENIO DANTAS    - SEÇÃO 07
Seções Oficiais:  1 - 6 - 7 - 8 - 19

08 - LOCAL DE VOTAÇÃO:  ESCOLA STENIO DANTAS  - SEÇÃO 08
Seções Oficiais: 17 - 55 - 56 - 65

09 - LOCAL DE VOTAÇÃO:  ESCOLA STENIO DANTAS  -    SEÇÃO 09
Seções Oficiais:  9 - 46 - 73

10 - LOCAL DE VOTAÇÃO:  ESCOLA STENIO DANTAS  -    SEÇÃO  10
Seções Oficiais:  13 - 14 - 15 - 16

11 - LOCAL DE VOTAÇÃO:  ESCOLA STENIO DANTAS   -   SEÇÃO 11
Seções Oficiais: 11 - 21 - 39 - 20

12 - LOCAL DE VOTAÇÃO:  ESCOLA STENIO DANTAS  -   SEÇÃO  12
Seções Oficiais:  60 - 71 - 52 - 38

13 - LOCAL DE VOTAÇÃO:  ESCOLA JUVENAL RODRIGUES BRANDÃO   - SEÇÃO 13
Seções Oficiais:  43 - 44 - 45

14 - LOCAL DE VOTAÇÃO:  ESCOLA JUVENAL RODRIGUES BRANDÃO -     SEÇÃO 14
Seções Oficiais: 54 - 58 - 93

15 - LOCAL DE VOTAÇÃO:  ESCOLA JOAQUIM GONÇALVES RIBEIRO -    SEÇÃO 15
Seções Oficiais:  94 - 33 - 66 - 92

16 - LOCAL DE VOTAÇÃO:  ESCOLA LOURIVAL DANTAS RIBEIRO   SEÇÃO 16
Seções Oficiais:   81 - 105 - 80 - 108 - 91

17 - LOCAL DE VOTAÇÃO:  ESCOLA MARIA FECHINE / ”JAMACARU” SEÇÃO  17
Seções Oficiais: 10 - 12 - 27 - 28 - 29 - 78 - 102 - 35 - 36 - 63 - 49 - 62 - 95

18 - LOCAL DE VOTAÇÃO:  ESCOLA MARIA FECHINE  / ”JAMACARU”    SEÇÃO  18
Seções Oficiais: 47 - 53 - 69 - 74 - 34 - 48 - 75 - 85 - 96 - 61 - 99 - 100


19 - LOCAL DE VOTAÇÃO:  CERU  / ”MISSÃO NOVA”    SEÇÃO 19 
Seções Oficiais: 2 - 5 - 101 - 84 - 3 - 4 - 30 - 64 - 97 - 98

MODELO DO CRACHÁ - Eleição CONSELHO TUTELAR


 De Acordo com Edital 06/2015, seguem Orientações: 

IX - Aos fiscais dos candidatos, sendo exclusivamente 01 (um) fiscal para cada candidato, nos locais de votação, só é permitido que, de seus crachás, constem as iniciais do nome do candidato, o que equivalerá hipoteticamente à sigla do partido político ou coligação no caso de eleições oficiais.

X - Os candidatos deverão apresentar nome, e documentos oficiais (RG e CPF) do fiscal bem como o crachá impresso até o dia 09 de Setembro de 2015, até às 15hs.

Orientações: 
BORDA AZUL ESCURA
COR PREDOMINANTE DO CRACHÁ: BRANCO
EXEMPLO:
Candidato a Conselho Tutelar : MARIA SILVA ALEGRIA SOUZA
                                                    ( MSAS)
OS CRACHÁS RECEBERÃO ADESIVO DO CMDCA NO ato da ENTREGA


SOBRE A PROPAGANDA ELEITORAL - CONSELHO TUTELAR

Edital com Ajustes realizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente em 21 de Julho de 2015.


  
EDITAL Nº 06 de 21 de Julho de 2015


Dispõe sobre a Propaganda Eleitoral bem como outros informes sobre o Processo seletivo do Conselho Tutelar de Missão Velha-CE.


A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e da Comissão Eleitoral no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei N.º 037/2005, e considerando artigo 14 do Edital 01/2015 Item 14.3, resolve:

Art. 1º - SOBRE A PROPAGANDA ELEITORAL:

I - A propaganda eleitoral terá início no dia primeiro de Agosto de 2015 e se estenderá até o dia 03 de outubro de 2015.

II - A candidatura é individual e sem qualquer vinculação a partido político e/ou política partidária, sob pena de impugnação por parte da Comissão Eleitoral, da habilitação do candidato. O candidato habilitado irá assinar termo de ciência (compromisso), referente a esta determinação prevista no Edital 01/2015.

III - Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.

IV - Não será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.

V - Considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana.

VI - Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, o oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, mediante apoio para candidaturas.

VII - Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabiamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir com isso vantagem à determinada candidatura.

VIII - É vedado aos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, faixas em locais públicos, carro de som. Em rádio, é permitido debate e/ou entrevistas entre/com candidatos, se combinado previamente e autorizado pela Comissão eleitoral.

IX - Fica proibida a realização de debates/entrevistas nos dois (02) dias que antecedem a eleição.

X - A propaganda eleitoral realizada através de letreiros, banner, adesivos, cartazes e santinhos, será permitida desde que não implique em perturbação à ordem pública e não seja exposta em locais públicos.

XI - Fica permitida a propaganda eleitoral na rede mundial de computadores (internet), consistente em elaboração de sites, blogs, página de perfil em redes sociais (twitter, facebook, whatsApp, entre outras).

XII - É vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores.

XIII - No dia da eleição não será permitida a propaganda eleitoral, inclusive “boca de urna”.

XIV - A propaganda eleitoral realizada por meio de “santinhos” poderá conter o número, o nome e foto do candidato.

XV - Não será permitido a confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em vestuário.

Art. 2º SOBRE A IMPUGNAÇÃO DO CANDIDATO

I - Compete à Comissão Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.

II - Os recursos impetrados contra decisões da Comissão Eleitoral, no prazo de 24 horas da notificação, serão analisados e julgados pela Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Missão Velha-CE, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

III - O candidato envolvido e o denunciante serão notificados de todas as decisões da Comissão Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive, do resultado dos recursos interpostos.

IV - É vedado aos órgãos da administração pública direta ou indireta, federais, estaduais ou municipais realizar qualquer tipo de propaganda, que possa caracterizar como de natureza eleitoral, sob pena de responsabilização pessoal do agente público.


VI - É vedado, aos atuais conselheiros tutelares e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fica vedada aos mesmos, fazer campanha em horário de serviço, sob pena de exclusão do candidato do pleito eleitoral e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

Art. 3º - DA ELEIÇÃO, DO ELEITOR e DO VOTO:

I - Os Conselheiros serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos do Município de Missão Velha, em eleição a ser realizada no dia 04/10/2015, no horário de 08:00hs às 17:00hs, presidida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

II - Podem votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município de Missão Velha desde que em dias com suas obrigações eleitorais e observando a data de geração dos arquivos de eleitores, realizada pelo TRE/CE, ocorrida em 16 de Julho de 2015.

III - Os locais de votação com referência às seções eleitorais oficiais contidas no cadastro de eleitores do Tribunal Regional Eleitoral estão dispostos no Anexo I deste Edital.

IV - O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos, Obrigatoriamente o título de eleitor e documento oficial de identidade, com foto.

V - Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira de identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença, e mencionando na ata a dúvida suscitada.

VI - A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar.

VII - O eleitor somente poderá votar em um candidato.

VIII - O eleitor deverá digitar na urna eletrônica o número do candidato composto por dois algarismos e confirmar o voto.

 IX - Aos fiscais dos candidatos, sendo exclusivamente 01 (um) fiscal para cada candidato, nos locais de votação, só é permitido que, de seus crachás, constem as iniciais do nome do candidato, o que equivalerá hipoteticamente à sigla do partido político ou coligação no caso de eleições oficiais.

X - Os candidatos deverão apresentar nome, e documentos oficiais (RG e CPF) do fiscal bem como o crachá impresso até o dia 09 de Setembro de 2015, até às 15hs.

XI - No local de votação, será afixada lista dos candidatos habilitados, com seus respectivos números.

Art. 4º - DA APURAÇÃO

I - A Apuração será iniciada imediatamente após o encerramento da votação e recolhimento das Urnas Eletrônicas nas seções eleitorais.

II - A apuração ocorrerá na EEF Dr. Stênio Dantas de Araújo, com a presença do Ministério Público ou representante do mesmo, da Comissão Eleitoral, representantes do Tribunal Eleitoral do Município de Missão Velha.

III - Os Candidatos poderão está presentes à apuração, em local predefinido pela comissão eleitoral.
IV - Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Missão Velha-CE.

V - A posse dos 05 (cinco) primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será na data de 10/01/2016.

VI - Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos, pelo período restante do mandato.

VII - Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente no período de 07 a 11 de Dezembro de 2015 sendo os suplentes também convidados a participar.




Missão Velha-CE, 21 de Julho de 2015.




Kamilla Alves Costa
Presidente do CMDCA/Comissão Eleitoral




Anexo I

01 - LOCAL DE VOTAÇÃO:  GINÁSIO PAROQUIAL  / ”URCA”    SEÇÃO 01
Seções Oficiais: 18 - 76 - 83 - 23 - 31

02 - LOCAL DE VOTAÇÃO:  GINÁSIO PAROQUIAL  / ”URCA”    SEÇÃO 02
Seções Oficiais: 22 - 106 - 88 - 107 - 77 - 104 - 32

03 - LOCAL DE VOTAÇÃO:  GINÁSIO PAROQUIAL  / ”URCA”    SEÇÃO  03
Seções Oficiais: 67 - 24 - 25 - 90 - 40

04 - LOCAL DE VOTAÇÃO:  GINÁSIO PAROQUIAL  / ”URCA”    SEÇÃO  04
Seções Oficiais: 26 - 82 - 68 - 79 - 86 - 87 - 41

05 - LOCAL DE VOTAÇÃO:  GINÁSIO PAROQUIAL  / ”URCA”    SEÇÃO  05
Seções Oficiais:  42 - 57 - 70

06 - LOCAL DE VOTAÇÃO:  CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO / ”CVT ”    SEÇÃO 06
Seções Oficiais: 89 - 37 - 50 - 51 - 59

07 - LOCAL DE VOTAÇÃO:  ESCOLA STENIO DANTAS    - SEÇÃO 07
Seções Oficiais:  1 - 6 - 7 - 8 - 19

08 - LOCAL DE VOTAÇÃO:  ESCOLA STENIO DANTAS  - SEÇÃO 08
Seções Oficiais: 17 - 55 - 56 - 65

09 - LOCAL DE VOTAÇÃO:  ESCOLA STENIO DANTAS  -    SEÇÃO 09
Seções Oficiais:  9 - 46 - 73

10 - LOCAL DE VOTAÇÃO:  ESCOLA STENIO DANTAS  -    SEÇÃO  10
Seções Oficiais:  13 - 14 - 15 - 16

11 - LOCAL DE VOTAÇÃO:  ESCOLA STENIO DANTAS   -   SEÇÃO 11
Seções Oficiais: 11 - 21 - 39 - 20

12 - LOCAL DE VOTAÇÃO:  ESCOLA STENIO DANTAS  -   SEÇÃO  12
Seções Oficiais:  60 - 71 - 52 - 38

13 - LOCAL DE VOTAÇÃO:  ESCOLA JUVENAL RODRIGUES BRANDÃO   - SEÇÃO 13
Seções Oficiais:  43 - 44 - 45

14 - LOCAL DE VOTAÇÃO:  ESCOLA JUVENAL RODRIGUES BRANDÃO -     SEÇÃO 14
Seções Oficiais: 54 - 58 - 93

15 - LOCAL DE VOTAÇÃO:  ESCOLA JOAQUIM GONÇALVES RIBEIRO -    SEÇÃO 15
Seções Oficiais:  94 - 33 - 66 - 92

16 - LOCAL DE VOTAÇÃO:  ESCOLA LOURIVAL DANTAS RIBEIRO    SEÇÃO 16
Seções Oficiais:   81 - 105 - 80 - 108 - 91

17 - LOCAL DE VOTAÇÃO:  ESCOLA MARIA FECHINE / ”JAMACARU”  SEÇÃO  17
Seções Oficiais: 10 - 12 - 27 - 28 - 29 - 78 - 102 - 35 - 36 - 63 - 49 - 62 - 95

18 - LOCAL DE VOTAÇÃO:  ESCOLA MARIA FECHINE  / ”JAMACARU”    SEÇÃO  18
Seções Oficiais: 47 - 53 - 69 - 74 - 34 - 48 - 75 - 85 - 96 - 61 - 99 - 100


19 - LOCAL DE VOTAÇÃO:  CERU  / ”MISSÃO NOVA”    SEÇÃO
Seções Oficiais: 2 - 5 - 101 - 84 - 3 - 4 - 30 - 64 - 97 - 98