EDITAL 01/2015 - Processo de Escolha CONSELHO TUTELAR 2015


RESOLUÇÃO N.º 002/20015, DE 07 DE ABRIL DE 2015 | CMDCA MISSÃO VELHA-CE

Relator: Conselheiro Raimundo Inaldo Alves Araújo
Interessado: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/Comissão Eleitoral

Dispõe sobre o Edital 001/2015 do Processo de Escolha dos Conselheiros e Conselheiras Tutelares do Município de Missão Velha, Estado do Ceará, gestão 2016-2019, a realizar-se no dia 4 de outubro de 2015, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS da Criança e do Adolescente – CMDCA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 037, de 30 de Novembro de 2005, por unanimidade, dos Conselheiros presentes na Assembleia Ordinária realizada no dia 7 de abril de 2015, e

considerando que compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente regulamentar o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como convocá-lo na forma da Lei Municipal n.º 171/2013, de 02 de setembro de 2013 e da Lei 8.069 de 13 de Julho de 1990 -  Estatuto da Criança e do Adolescente;

considerando que o processo eleitoral será organizado mediante Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público do Município de Missão Velha, Estado do Ceará, nos termos do art. 139, da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, ECA,
RESOLVE EXPEDIR O EDITAL 001/2015:[1]

EDITAL Nº 001/2015 
Processo de Escolha em data unificada do Conselho Tutelar de Missão Velha-CE – 2015:




                                                     Kamilla Alves Costa
Presidente do CMDCA – Missão Velha-CE




EDITAL Nº 001/2015 
Processo de Escolha em data unificada do Conselho Tutelar de Missão Velha-CE - 2015.



A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MISSÃO VELHA-CE – CMDCA/MISSÃO VELHA-CE, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 037/2005, faz publicar o Edital de Convocação para o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar do Município de Missão Velha, Estado do Ceará, para o quadriênio 2016/2019.


1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº 171/2013 de 02 de Setembro de 2013 e Resolução nº 002/2015 do CMDCA, o qual será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Missão Velha-CE sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude desta Comarca.

2. DO CONSELHO TUTELAR
2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.

2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:

a) O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes;

b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade como disposto editada pelo CONANDA;

c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA criou a Comissão Especial, por meio da Resolução Nº 001/2015, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, bem como membros convidados para compor esta comissão especial, de acordo exposto no Art. 18 § 4º da Lei Municipal 171/2015 para a realização do primeiro Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar;

d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos/Resoluções para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares. Os editais específicos serão afixados em locais públicos da cidade, a saber: Sede do CMDCA, Câmara de Vereadores, Prefeitura Municipal e Sede da Promotoria e utilizará o BLOG: http://criancamissaovelha.blogspot.com.br/ como canal na internet de comunicação. Os citados editais/Resoluções deverão dispor sobre:

I – a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;
II – as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;
III – as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha em Data Unificada;
IV – a regulamentação quanto as fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha Em Data Unificada; e
V – as vedações.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR ( Ver Anexo V )

3.1 Reconhecida idoneidade moral;
3.2 Idade superior a vinte e um anos;
3.3 Residir no município, por um mínimo de 02 anos;
3.4 Escolaridade: Ensino médio completo.
3.5 Efetivo trabalho, por um mínimo de dois ( 2 ) anos, em entidades governamentais e não governamentais que desenvolvam serviços, programas, atividades e projetos com crianças e adolescentes;
3.6 Participação e aprovação em curso ou outro evento formativo, cujo objeto seja a legislação de proteção integral a crianças e adolescentes (art.223 CF), especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente ou a política de promoção e proteção dos direitos da criança e o adolescente;
3.7 Estarem em pleno gozo de suas aptidões físicas e mentais


4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 8 horas diárias. ( Art. 30 – Lei 171/2013)
4.2. O valor do vencimento será de 01 salário mínimo vigente, bem como gozarão os conselheiros, dos Direitos previstos no Art 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
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5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

6. DA COMISSÃO ESPECIAL
6.1. A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.

6.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.

6.3. A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.

6.4. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências.

6.5. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

6.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.

6.7. A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do Conanda.

6.8. A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.

6.9. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
6.10. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.

6.11. O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação.

6.12. A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.

7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.

7.3 Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

8.1 As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte forma:

ETAPAS
PERÍODO
I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;
06 a 29 de maio de 2015
II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;
02 a 12 de Junho de 2015
III - Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico, homologação e aprovação das candidaturas;
Entre 01 e 05 de Julho de 2015
IV - Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;
04 de outubro de 2015
V - Quinta Etapa: Formação inicial;
07 a 11 de dezembro de 2015
VI - Sexta Etapa: Diplomação e Posse
10 de Janeiro de 2016


9. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS

9.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento (modelo de requerimento Anexo II), e entrega pessoalmente da documentação exigida. A inscrição será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.


9.2. A inscrição será efetuada pessoalmente na Sede do CMDCA – Rua Padre Cícero, 204 – Antigo CSU ( Secretaria do Trabalho e Assistência Social) no período estabelecido no item 8.1 deste Edital.

9.3 As inscrições serão realizadas no período de 06 de Maio de 2015 a 29 de maio de 2015 no horário da manhã de 8h as 11hs e a tarde de 13h as 15h.

9.4 A veracidade das informações prestadas na Inscrição são de total responsabilidade do candidato.

9.5 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos em duas vias para fé e contrafé.



10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

10.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista na Resolução e no Edital publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

10.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 20 (vinte) dias após o encerramento do prazo para recebimento da documentação.

11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
11.1. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.

11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

11.3. O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.

11.4. Após análise da documentação pela Comissão Especial será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.

11.5. No dia 13 de julho de 2015, será publicada a lista de candidatos habilitados e não habilitados para o certame.

11.6. O candidato não habilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias após a data da publicação para apresentar recurso a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada3.

12. DA TERCEIRA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

12.1. A Participação e aprovação em curso ou outro evento formativo, cujo objeto será a legislação de proteção integral a crianças e adolescentes (art.223 CF), especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente ou a política de promoção e proteção dos direitos da criança e o adolescente. O Evento formativo acontecerá dia 18 de Junho de 2015, a partir das 8hs da manhã na sede do CMDCA. A não participação, sem justificativa, ao evento é considerada como desistência do candidato ao processo de escolha.

12.2 O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 05 de Julho de 2015, domingo, às 9:00 horas, da manhã, no endereço a ser divulgado oficialmente em Carta Convocatória a cada candidato e disponíveis no blog http://criancamissaovelha.blogspot.com.br/

12.3. A Classificação dos Candidatos será feita com base em nota obtida em no exame de conhecimento (Prova Específica), sendo considerados habilitados ao pleito, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a sete (7,00), ficando os demais automaticamente desclassificados.

12.4 A prova de suficiência constará do Conteúdo do Estatuto da Criança e Adolescente – Lei 8.069/90 – elencados no item 12.1 deste edital.

12.5. Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 03 dias para a Comissão Especial.


13. DA QUARTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

13.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.

13.2. O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e será divulgado por meio de ampla divulgação na cidade e nos meios de comunicação e na internet ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.

13.3. O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração através dos vários instrumentos de comunicação disponíveis no município.

14. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

14.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

14.2.  A Candidatura é individual e sem qualquer vinculação a partido politico e/ou política partidária, sob pena de impugnação por parte da Comissão Eleitoral, da habilitação do candidato, levados o caso do Ministério Público, respondendo o candidato as sanções previstas em Lei.

14.3 Será emitido um Edital especifico contendo todas as orientações não previstas neste edital referente as vedações e campanha eleitoral.
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15. DO EMPATE
15.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Especifico,  com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; e, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.

16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1. Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes  escolhidos em ordem decrescente de votação.

17. DOS RECURSOS

17.1. Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.

17.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo(a) Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.

17.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.

17.4. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

17.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa.

17.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.

18. DA QUINTA ETAPA - FORMAÇÃO
18.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos.

18.2. As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do Processo de Escolha em Data Unificada.
GUIA DE ORIENTAÇÕES
PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTEL
19. DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE
19.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2016, na sede da Câmara de Vereadores de Missão Velha, com ampla divulgação na comunidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 037/2005 e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos conselheiros
tutelares.

20.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.




Missão Velha-CE, 07 de Abril de 2015



                                                     Kamilla Alves Costa
Presidente do CMDCA – Missão Velha-CE







ANEXO I
Cronograma Referente ao Edital 01/2015 do CMDCA de Missão Velha-CE

EVENTOS BÁSICOS – PASSO A PASSO
PRAZO DE EXECUÇÃO
Formação da Comissão de Escolha dos Conselheiros Tutelares pelo CMDCA/Resolução
27/03/2015
Elaboração e Publicação do edital divulgando o processo de escolha
(Reunião da Comissão com Ministério Público)
Elaboração: 04/2015 a 20/04/2015

Divulgação: 20/04/2015
Divulgação do edital por intermédio dos meios de comunicação, de reuniões, debates e outros.
A partir de 20 de abril de 2015
      Inscrição dos candidatos
06/05/2015 a 29/05/2015
8hs às 15hs
Apreciação dos documentos apresentados pelos candidatos /
 A partir de 02/06/2015
1. Prazo para recurso
2. Análise dos recursos
3. Divulgação do resultado dos recursos
4. Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem Alfabética.
Após os períodos de apreciação e julgamento previstos neste edital


Encontro formativo e Avaliação
Editais, recursos e homologação.
18/06/2015 – Encontro Formativo
05/07/2015 – Aplicação da Prova
Reunião com os candidatos elegíveis com Promotoria/CMDCA
20/07/2015
Campanha dos candidatos registrados
01/08/2015 a 03/10/2015
Organização do dia da escolha
Setembro de 2015
Votação, apuração e proclamação dos nomes dos eleitos (titulares e suplentes)
04 de Outubro de 2015
Formação Inicial com Novos Conselheiros e Suplentes
07 a 11 de Dezembro de 2015
Posse dos Conselheiros Tutelares
10 de Janeiro de 2016






ANEXO II
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

NOME:


ENDEREÇO COMPLETO:

TELEFONE: 

E-MAIL:
ESTADO CIVIL:

PROFISSÃO:


Nº DO RG:                                                              ÓRGÃO EXPEDIDOR:

N° DO CPF:


*Todos os itens são obrigatórios.

VEM JUNTO À COMISSÃO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR, DESIGNADA PELO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SOLICITAR SUA INSCRIÇÃO COMO CANDIDATO AO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA-CE, DECLARANDO ESTAR DE ACORDO COM AS DETERMINAÇÕES DO EDITAL Nº 01/2015.

Missão Velha-CE, _____ de _______________ de 2015.



______________________________________________
Assinatura do candidato



________________________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento da inscrição

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL


Nós, abaixo assinados declaramos para os devidos fins que conhecemos___________________________________________________________________________________________________________, residente à Rua __________________________________________________ Nº ________,

Bairro ___________________________ nesta cidade de Missão Velha-CE, e que a mesma goza de reputação idônea.

NOME:
PROFISSÃO:
RG:                                                     ÓRGÃO EXPEDIDOR:
CPF:
ENDEREÇO:
ASSINATURA:

NOME:
PROFISSÃO:
RG:                                                     ÓRGÃO EXPEDIDOR:
CPF:
ENDEREÇO:
ASSINATURA:

NOME:
PROFISSÃO:
RG:                                                     ÓRGÃO EXPEDIDOR:
CPF:
ENDEREÇO:
ASSINATURA:



Obs. ANEXAR CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMANAIS das 03 pessoas que Declararam a Idoneidade Moral do Candidato.



ANEXO IV

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Evento formativo
Tema: Estatuto da Criança e do Adolescente,
Lei N° 8.069/90

Venho junto à Comissão de Escolha do Conselho Tutelar, designada pelo CMDCA, SOLICITAR minha inscrição em Evento Formativo, cujo objeto de estudo é o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei N° 8.069/90, conforme Edital Nº 01/2015.

NOME:
ENDEREÇO COMPLETO:
E-MAIL:
TELEFONE:
Nº DO RG:                                                ÓRGÃO EXPEDIDOR:
N° DO CPF:
*Todos os itens são obrigatórios.


Missão Velha-CE, _____ de ________________ de 2015.


___________________________________________
Assinatura do candidato









ANEXO V

CHECK LIST DA INSCRIÇÃO
ITEM 3 DO EDITAL
 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
SIM
1.       Reconhecida idoneidade Moral
  Obs.: Modelo Anexo III
·         Declaração de três pessoas idôneas (ORIGINAL) contendo as Certidões de antecedentes criminais dos 03 declarantes.

·         Atestado de Antecedentes Criminais do Candidato expedido no Fórum do Município (ORIGINAL)
(     )



(     )
2.       Idade Superior a 21 anos
·         Xerox do Documento de Identidade
(     )
3.       Residir no município (comprovante de água, luz e/ ou telefone), por um mínimo de dois anos;
·         Comprovante de água, luz e/ ou telefone) por um mínimo de dois anos. (XEROX) de preferencia em nome do candidato.

(     )
4. Comprovação de Escolaridade
        Xerox de Diploma de Conclusão de ensino Médio ou o ultimo Nível cursado
(    )
5.       Comprovar através declaração, o efetivo trabalho, por um mínimo de dois anos, em entidades governamentais e não governamentais que desenvolvam serviços, programas, atividades e projetos com crianças e adolescentes;
·         Declaração (ORIGINAL)
(     )
6.       Participação e aprovação, com nota mínima igual a 07 (sete), em curso ou outro evento formativo, cujo objeto de estudo é o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei N° 8.069/90.
·         *Modelo Anexo IV Preenchido – Requerimento de Inscrição em Evento Formativo

A não participação no evento é considerada como desistência do processo eleitoral.
(    )
7.       Estar em pleno gozo de suas aptidões físicas e mentais, comprovados através de instrumentos legais
Atestado Médico (ORIGINAL)
(    )

Assinatura do responsável pelo recebimento.  

Missão Velha-CE _____/____/2015




ANEXO VI


Comissão Especial do Processo de Escolha em
Data Unificada do Conselho Tutelar de Missão Velha-CE/ CMDCA

a) KAMILLA ALVES COSTA, representante do Poder Público.
b) JOSSANE MÁRCIA GOMES QUIRINO, representante do Poder Público.
c) NIÉDILLA MORGANA RIBEIRO MACÊDO, representante do Poder Público;

c) RAIMUNDO INALDO ALVES ARAÚJO, representante da Sociedade Civil;
d) LUCIENE SOUSA SILVA, representante da Sociedade Civil;
e) MARIA ELMA LUCENA RODRIGUES, representante da Sociedade Civil.

·         Convocar os Senhores abaixo relacionados para Compor a Comissão Especial, com base na Lei 171/2013. Art. 18, §4º, como pessoas com conhecimento técnico sobre o processo.

f) JOSÉ ALDENI SOBREIRA – Técnico da Secretaria Municipal de Agricultura de Missão Velha-CE.
g) PAULA JAEKA LEITE PEREIRA – Assistente Social da Secretaria do Trabalho e Assistência Social de Missão Velha-CE.




FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Dr. Nivaldo Magalhães Martins – PROMOTOR

               


Endereçamento:

À Comissão Especial do Processo de Escolha em
Data Unificada do Conselho Tutelar de Missão Velha-CE/ CMDCA
AC: SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Processo de Seleção do CONSELHO TUTELAR 2015
Rua Pe. Cícero, 204 CENTRO
CEP 63200-000 - Missão Velha-CE






[1] Todos os documentos expedidos pelo CMDCA, Comissão Eleitoral e Banca Examinadora serão publicados e poderão ser acessados no blog http://criancamissaovelha.blogspot.com.br

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