Em MISSÃO VELHA, OS CONSELHEIROS SÃO REPRESENTATIVIDADES DE 05 ONG'S :
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ANA ROBERTO;
ASSOCIAÇÃO DE SUSTENTÇÃO COMUNITÁRIA;
ACOAFA;
PESTALOZZI e
UPPV - UNIÃO POPULAR PELA VIDA
e de 05 OG's:
Secretaria de Cultura,
Secretaria de Educação
Secretaria do Trabalho e Assistencia Social,
Secretaria de Saúde e
Secretaria de Finanças.
CMDCA
Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são órgãos deliberativos responsáveis por assegurar, na União, nos estados e nos municípios, prioridade para a infância e a adolescência. Previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990), os conselhos formulam e acompanham a execução das políticas públicas de atendimento à infância e à adolescência.
Também é sua atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação que assegura os direitos humanos de meninos e meninas.
Constituídos, de forma paritária, por representantes do governo e da sociedade civil, os conselhos estão vinculados administrativamente ao governo do estado ou do município, mas têm autonomia para pautar seus trabalhos e para acionar Conselhos Tutelares, as Delegacias de Proteção Especial e as instâncias do Poder Judiciário, como o Ministério Público, as Defensorias Públicas e os Juizados Especiais da Infância e Juventude, que compõem a rede de proteção aos direitos de crianças e adolescentes.
Entre as principais atribuições dos Conselhos dos Direitos, destacam-se:
1. Formular as diretrizes para a política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente em âmbito federal, estadual e municipal, de acordo com suas respectivas esferas de atuação;
2. Fiscalizar o cumprimento das políticas públicas para a infância e à adolescência executadas pelo poder público e por entidades não-governamentais;
3. Acompanhar a elaboração e a execução dos orçamentos públicos nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, com o objetivo de assegurar que sejam destinados os recursos necessários para a execução das ações destinadas ao atendimento das crianças e adolescentes;
4. Conhecer a realidade do seu território de atuação e definir as prioridades para o atendimento da população infanto-juvenil;
5. Definir, em um plano que considere as prioridades da infância e adolescência de sua região de abrangência, a ações a serem executadas;
6. Gerir o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), definindo os parâmetros para a utilização dos recursos;
7. Convocar, nas esferas nacional, estadual e municipal, as Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente;
8. Promover a articulação entre os diversos atores que integram a rede de proteção à criança e ao adolescente;
9. Registrar as entidades da sociedade civil que atuam no atendimento de crianças e adolescentes.
PARCEIRO: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Sede do CMDCA