RESOLUÇÃO 04/2013 - CMAS

RESOLUÇÃO N° 004 /2013, de 06 de JUNHO de 2013.

Cria Comissão Organizadora daVI Conferência Municipal de Assistência Social

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Missão Velha-CE, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei N°25, de 15 de agosto de 2006, em Reunião Ordinária do dia 06 de junho de 2013,
Considerando que o Prefeito Municipal de Missão Velha e o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, convocaram, conjuntamente, por meio da Portaria Nº004 , de 03 de maio de 2013, a VI Conferência Municipal de Assistência Social, a realizar-se em Missão Velha, Ceará, no período de 25e26 de Julho de 2013, tendo como Tema Central “Gestão e Financiamento na Efetivação do SUAS no âmbito Municipal” e, conforme o art. 2° da citada Portaria.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal de Assistência Social, composta pelo Presidente e Vice-Presidente do CMAS de Missão Velha-CE, Conselheira Maria Denise Gomes Lins, pelo Vice - Presidente do CMAS – Sebastiana Pereira Brito, Raimundo Inaldo Alves Araújo – Secretário Executivo do CMAS, Conselheiros: Maria Patrícia da Silva Gomes, Aline Margarete de Sousa e Maria Zenaide dos Santos.
Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Presidente e pelo Vice- Presidente do CMAS de Missão Velha-CE, e terá como competência:
I - Preparar e acompanhar a operacionalização da VI Conferência Municipal de Assistência Social;
II - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Delegados, Projeto, Regimento, Metodologia, Divulgação, Organização e Composição a ser utilizada durante a VI Conferência Municipal de Assistência Social;
III - Organizar e coordenar a VI Conferência Municipal de Assistência Social;
IV - Promover a integração com as Unidades da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes à VI Conferência Municipal de Assistência Social;
V - Dar suporte técnico - operacional durante o evento;
VI - Manter o CMAS de Missão Velha-CE informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da VI Conferência Municipal de Assistência Social;
Art. 3º - Para operacionalização da VI Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes Órgãos:
I - Secretaria Executiva do CMAS;
II - Unidades da SETAS: CRAS e CREAS;
III - Secretarias Municipais da Saúde, Educação e Finanças;
IV - Associações Comunitárias de Assistência Social.
Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização daVI Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração Pública ou de iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.
Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.


Missão Velha-CE, 06 de junho de 2013.

Maria Denise Gomes Lins
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social


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