RESOLUÇÃO
N° 004 /2013, de 06 de JUNHO de 2013.
Cria Comissão Organizadora daVI
Conferência Municipal de Assistência Social
O Plenário do Conselho Municipal de Assistência
Social – CMAS de Missão Velha-CE, no uso de suas competências e nas atribuições
conferidas pela Lei N°25, de 15 de agosto de 2006, em Reunião Ordinária do dia 06
de junho de 2013,
Considerando que o Prefeito Municipal de
Missão Velha e o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, convocaram,
conjuntamente, por meio da Portaria Nº004 , de 03 de maio de 2013, a VI Conferência
Municipal de Assistência Social, a realizar-se em Missão Velha, Ceará, no
período de 25e26 de Julho de 2013, tendo como Tema Central “Gestão e
Financiamento na Efetivação do SUAS no âmbito Municipal” e, conforme o art. 2°
da citada Portaria.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da VI
Conferência Municipal de Assistência Social, composta pelo Presidente e
Vice-Presidente do CMAS de Missão Velha-CE, Conselheira Maria Denise Gomes
Lins, pelo Vice - Presidente do CMAS – Sebastiana Pereira Brito, Raimundo
Inaldo Alves Araújo – Secretário Executivo do CMAS, Conselheiros: Maria Patrícia
da Silva Gomes, Aline Margarete de Sousa e Maria Zenaide dos Santos.
Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Presidente
e pelo Vice- Presidente do CMAS de Missão Velha-CE, e terá como competência:
I - Preparar e acompanhar a operacionalização da VI Conferência
Municipal de Assistência Social;
II - Propor e encaminhar para aprovação do
Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Delegados,
Projeto, Regimento, Metodologia, Divulgação, Organização e Composição a ser
utilizada durante a VI Conferência Municipal de Assistência Social;
III - Organizar e coordenar a VI Conferência
Municipal de Assistência Social;
IV - Promover a integração com as Unidades da
Secretaria do Trabalho e Assistência Social, que tenham interface com o evento,
para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes à VI Conferência
Municipal de Assistência Social;
V - Dar suporte técnico - operacional durante o
evento;
VI - Manter o CMAS de Missão Velha-CE informado
sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de
sistematização da VI Conferência Municipal de Assistência Social;
Art. 3º - Para operacionalização da VI Conferência
Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio
dos seguintes Órgãos:
I - Secretaria Executiva do CMAS;
II - Unidades da SETAS: CRAS e CREAS;
III - Secretarias Municipais da Saúde, Educação e
Finanças;
IV - Associações Comunitárias de Assistência Social.
Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar,
ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização daVI Conferência
Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores
eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil,
da administração Pública ou de iniciativa privada, prestadoras de serviços da
Assistência Social, bem como consultores e convidados.
Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da
data de sua publicação.
Missão Velha-CE, 06 de junho de
2013.
Maria
Denise Gomes Lins
Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social
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