RESOLUÇÃO
Nº. 04/2013, do CMDCA de Missão Velha-CE, 04 de abril de 2013.
Dispõe sobre entrega de documentação das Entidades/Órgãos
ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para fins de renovação
do Certificado de Registro.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente – CMDCA de Missão Velha-CE, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e:
CONSIDERANDO:
-
O final do prazo de vigência da Resolução nº.03/2010, do CMDCA;
-
A exigência legal de o Conselho proceder o Registro das Entidades/Órgãos que
desenvolvem atendimento de crianças e adolescentes, conforme preconiza o art.91 da Lei Federal nº8.069/90;
-
A relevância dos documentos solicitados para análise e Parecer da Comissão
Provisória
do CMDCA;
RESOLVE:
Art. 1° - As entidades de
atendimento a criança e ao adolescente que tiverem documentos solicitados pela Comissão
Temporária para atualização do registro das entidades de atendimento a criança
e adolescente para efeitos de renovação do Certificado de Registro, terão prazo
máximo de 60 dias (sessenta dias) corridos para apresentação da referida
documentação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - Rua
Pe. Cícero, 204 – Centro, Missão Velha-CE, Sede dos Conselhos, Secretaria do
Trabalho e Assistência Social.
Parágrafo
1° -
Será facultado a Entidade/Órgão solicitação de prorrogação do prazo de no
máximo 03 (três dias) para entrega da documentação, com devida justificativa, a qual será analisada pela
Comissão.
Parágrafo
2° -
Caso não apresentem a documentação no prazo estabelecido e não apresentem
oficialmente solicitação de prorrogação, conforme preconizado no Parágrafo 1°
desta Resolução, terão seu processo de renovação de Registro cancelado.
Art. 2° - Quando do processo
de renovação do Certificado de Registro das Entidades/Órgãos de atendimento a
criança e ao adolescente serão solicitados os seguintes documentos:
·
Cópia da Ata de Posse e Eleição da atual
Diretoria, no caso de órgão municipal, a relação da equipe de trabalho com
funções delimitadas.
·
Cópia do Relatório de Atividades do ano 2012.
·
Cópia do Plano ou Projeto de Trabalho do ano
em curso – RESUMIDO, que deverá conter o numero de crianças e adolescentes
atendidos e as comunidades de atuação da Entidade/órgão.
·
Cópia do CNPJ atualizado
·
Cópia do Alvará de
funcionamento
·
Cópia da CND (Certidão
Negativa de Débitos) Municipal
·
Cópia do CPF e RG do atual Presidente da
Entidade/Órgão;
Parágrafo
Único
- É prerrogativa da Comissão Temporária a solicitação de outros documentos para
subsidiar os processos, bem como a necessidade de nova visita a Entidade/Órgão
para referida supervisão e análise.
Art.
3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Missão Velha-CE, 04 de abril de 2013.
Raimundo
Inaldo Alves Araújo.
Presidente
do CMDCA.
José
Roberto dos Santos
Presidente
da Comissão Temporária
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