RESOLUÇÃO 04 /2013 do CMDCA


RESOLUÇÃO Nº. 04/2013, do CMDCA de Missão Velha-CE, 04 de abril de 2013.

Dispõe sobre entrega de documentação das Entidades/Órgãos ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para fins de renovação do Certificado de Registro.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Missão Velha-CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:

CONSIDERANDO:
- O final do prazo de vigência da Resolução nº.03/2010, do CMDCA;
- A exigência legal de o Conselho proceder o Registro das Entidades/Órgãos que desenvolvem atendimento de crianças e adolescentes, conforme  preconiza o art.91 da Lei Federal nº8.069/90;
- A relevância dos documentos solicitados para análise e Parecer da Comissão
Provisória do CMDCA;

RESOLVE:
Art. 1° - As entidades de atendimento a criança e ao adolescente que tiverem documentos solicitados pela Comissão Temporária para atualização do registro das entidades de atendimento a criança e adolescente para efeitos de renovação do Certificado de Registro, terão prazo máximo de 60 dias (sessenta dias) corridos para apresentação da referida documentação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - Rua Pe. Cícero, 204 – Centro, Missão Velha-CE, Sede dos Conselhos, Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

Parágrafo 1° - Será facultado a Entidade/Órgão solicitação de prorrogação do prazo de no máximo 03 (três dias) para entrega da documentação, com devida  justificativa, a qual será analisada pela Comissão.

Parágrafo 2° - Caso não apresentem a documentação no prazo estabelecido e não apresentem oficialmente solicitação de prorrogação, conforme preconizado no Parágrafo 1° desta Resolução, terão seu processo de renovação de Registro cancelado.

Art. 2° - Quando do processo de renovação do Certificado de Registro das Entidades/Órgãos de atendimento a criança e ao adolescente serão solicitados os seguintes documentos:

·         Cópia da Ata de Posse e Eleição da atual Diretoria, no caso de órgão municipal, a relação da equipe de trabalho com funções delimitadas.
·         Cópia do Relatório de Atividades do ano 2012.
·         Cópia do Plano ou Projeto de Trabalho do ano em curso – RESUMIDO, que deverá conter o numero de crianças e adolescentes atendidos e as comunidades de atuação da Entidade/órgão.
·         Cópia do CNPJ atualizado
·         Cópia do Alvará de funcionamento
·         Cópia da CND (Certidão Negativa de Débitos) Municipal
·         Cópia do CPF e RG do atual Presidente da Entidade/Órgão;


Parágrafo Único - É prerrogativa da Comissão Temporária a solicitação de outros documentos para subsidiar os processos, bem como a necessidade de nova visita a Entidade/Órgão para referida supervisão e análise.

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Missão Velha-CE, 04 de abril de 2013.

Raimundo Inaldo Alves Araújo.
Presidente do CMDCA.


José Roberto dos Santos
Presidente da Comissão Temporária



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