RESOLUÇÃO Nº 01/2013 – COMSEA de
Missão Velha-CE, 16/04/2013.
Delibera sobre a inclusão e ativação de 02
adolescentes, em regime excepcional, do Município de Missão Velha-CE, no
Sistema Leite Fome Zero.
O COMSEA de
Missão Velha-CE, no uso de suas atribuições legais, em obediência ao disposto
no Regimento Interno – Resolução 01/2012, bem como a Lei Municipal nº 025/2005
e,
CONSIDERANDO:
1.
O direito à alimentação como um direito social
presente no Artigo 6º da Constituição Federal, após a Emenda Constitucional
064/2010 que incluiu o direito à alimentação entre os direitos sociais
individuais e coletivos;
2.
O Art. 7º do Regimento Interno do COMSEA, item
VI, Exercer no âmbito do Município, o controle social dos Programas de Acesso e
de Aquisição de Alimentos relacionados à Politica Municipal de segurança
alimentar.
3.
A situação de risco alimentar e problemas
relacionados à saúde dos adolescentes abaixo relacionados,
RESOLVE:
Art. 1º: Fica concedido ao adolescente (texto omitido para publicação - dados do adolescente) a inclusão e ativação no Sistema Leite Fome
Zero para receber os benefícios deste programa, de acordo com laudos médicos e
documentações anexadas ao cadastro na coordenação do referido programa.
Art. 2º Fica concedido ao adolescente ((texto omitido para publicação - dados do adolescente) , a inclusão e ativação no Sistema Leite Fome Zero para receber os
benefícios deste programa, de acordo com laudos médicos e documentações
anexadas ao cadastro na coordenação do referido programa.
Art. 3º: Esta RESOLUÇÃO entra em
vigor, a partir da data de sua publicação.
Missão Velha-CE, 16 de Abril
de 2013.
Maria Lindeci Carlos Oliveira Rocha
Presidente do COMSEA – Missão Velha-CE
COMSEA
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