Eleição Conselho Tutelar: URNA ELETRÔNICA

        O Processo Seletivo para Escolha do Conselho Tutelar de Missão Velha, está sendo coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA e fiscalizado pelo Ministério Público. Em 2012, 16 candidados disputam o cargo de Conselheiro Tutelar, onde serão escolhidos 05 membros titulares e 05 membros suplentes. A eleição acontecerá no dia 04 de junho de 2012, das 8h as 16hs. 
          A grande novidade está no uso da Urna Eletrônica nesta edição. O CMDCA, através da Comissão Eleitoral, Presidida pelo Sr. Raimundo Inaldo A. Araújo, oficializou pedido ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE/CE e foi prontamente atendido. A Parceria foi firmada entre TRE/CE e CMDCA, e as urnas serão utilizadas pelos eleitores Missãovelhenses pela primeira vez em uma eleição não-oficial. 
            

MISSÃO VELHA ACOLHE A ENCONTRO REGIONAL

O município de Missão Velha acolheu a 8ª Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará. O Evento aconteceu nesta segunda-feira, 26 de março de 2012, na sede da EEF Juvenal Rodrigues Brandão e debateu a Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Estiveram reunidos os municipios do Cariri: Abaiara, Barro, Baixio, Brejo Santo, Mauriti, Missão Velha, Penaforte. A sede da conferencia regional foi a cidade de Missão Velha. O CMDCA juntamente com a Secretaria do Trabalho e Assistencia Social se mobilizaram para acolher o evento.
O objetivo geral é continuar mobilizando grupos que constituem o sistema de garantia de direitos e a população em geral para implementação e monitoramento, portanto, da política e do plano.


A Conferência foi coordenada pelo CEDCA/CE - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente do Ceará e está sendo construída sob 5 eixos estratégicos: 1) Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes; 2) Proteção e Defesa dos Direitos, 3) Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes, 4) Controle Social da Efetivação dos Direitos, 5) Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

Entrevista com Candidatos ao Conselho Tutelar

ATENÇÃO CANDIDATOS - CONSELHO TUTELAR 2012

A Rádio Transcariri FM irá realizar Entrevista com os Candidatos ao Conselho Tutelar de Missão Velha. Esta entrevista está autorizada pela Comissão Eleitoral. A sequencia de participação está de acordo com a ordem crescente dos números dos candidatos.

PERÍODO: 28 a 31 de MAIO DE 2012.
LOCAL: RADIO TRANSCARIRI FM 
HORA: 12h. (Meio dia)


1° DIA – 28/05: Marcelo Monteiro, Eudes e Socorro de Carminha. 


2° DIA – 29/05 : Nadiene, Rita do Projeto, Pedro Pintor e Zulene.


3° DIA - 30/05: Aline Barros, Jonas, Kelly, Laila


4° DIA – 31/05: Idinha, Adriana da UPPV, Salete Chaves e Graziele Barros.



1ª RODADA: CADA CANDIDATO SORTEIA UMA PERGUNTA E RESPONDE.

A pergunta deve ser lida/FEITA PELO APRESENTADOR DO PROGRAMA – Faz a apresentação inicial e responde.



2ª RODADA: CADA CADIDATO SORTEIA UMA PERGUNTA E FAZ AO COLEGA.



3ª RODADA: CADA CONSELHEIRO TEM 5 minutos para Considerações Finais, dizer o nome, divulgar seu numero pedir seus votos aos ouvintes, etc.

                                                                                                                 Bom Desempenho!
Missão Velha-CE, 23 de Maio de 2012 



18 de Maio em Missão Velha



Missão Velha mobilizada neste ultima sexta-feira, dia 18 de maio de 2012. Com Apoio do Governo Municipal, realização do CMDCA, CREAS, CT e SETAS, a passeata contou com representantes de Organizações não Governamentais (ONGs) que atuam na defesa dos direitos da criança e adolescente, escolas da rede municipal, Policia Militar, Demuntran.


A concentração foi em frente à Matriz de São José, o percurso pelas principais ruas da cidade.




O dia 18 de maio, antecipado de um série de Palestras educativas, aconteceu de forma satisfatória em escolas da cidade de Missão Velha, coordenado pelos técnicos do CREAS Municipal.



Mais uma Vez, Missão Velha fez bonito na Proteção e no Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Adolescentes, Sec. Marcos, Sec Ass. Social Dalva, Pe. Ivo, Inaldo Araújo Presidente do CMDCA

Saiba onde Votar : Eleição Conselho Tutelar 2012


RESUMO DAS SEÇÕES POR LOCAL
          ANEXO II – SEÇÕES ELEITORAIS – CONSELHO TUTELAR - 
Total de Locais: 06 / Seções: 11

SEÇÃO 01
 LOCAL: CRAS 1 – BAIRRO DA FÉ (Antiga Escolinha São Vicente de Paulo)


Seções de Referência: 43 - 44 - 45 - 58 – 54 - 93


SEÇÃO 02
 LOCAL: CRAS 2 – BAIRRO BOA VISTA – Avenida Cel. José Dantas


Seções de Referência: 55 – 56 - 33 - 94 - 66 - 92


SEÇÃO 03
 LOCAL: POLO DE ATENDIMENTO – Casemiro Farias – Rodovia M.Velha/Jamacaru


Seções de Referência: 47 – 53 – 69 – 74 – 91 – 61 – 96 – 10 – 12 – 27 – 28 – 29 – 78 - 102


SEÇÕES:  04 – 05 – 06 – 07 – 08 – 09
 LOCAL: EEF DR. STENIO DANTAS – Rua Afonso Ribeiro, Centro.

(04) Seções de Referência: 18 – 76 – 22 – 106 – 24 – 67 – 25 – 90 – 3 – 30 – 64 – 97

(05) Seções de Referência: 35 – 36 – 63 – 34 – 48 – 75 – 68 – 79 – 81 – 105 – 80 – 4 – 77

(06) Seções de Referência: 26 – 82 – 2 – 5 – 101 – 85 – 86 – 84 – 83 – 87 – 88

(07) Seções de Referência: 49 – 62 – 95 – 23 – 98 – 99 – 100 – 104

(08) Seções de Referência: 1 – 6 – 7 – 8 – 19 – 13 – 14 – 15 – 16 – 17

(09) Seções de Referência: 11 – 20 – 21 – 39 – 60 - 71


SEÇÃO 10
 LOCAL: CÂMARA DE VEREADORES – Rua Pe. Cícero

Seções de Referência: 31 – 32 – 57 – 103 – 9 – 46 – 73 – 38 – 52 – 59 – 72 – 50 – 51 - 65

SEÇÃO 11
 LOCAL: CVT – Centro Vocacional Tecnológico – Avenida Cel.José Dantas, Centro.

Seções de Referência: 37 – 89 – 40 – 41 - 42 - 70

RESOLUÇÃO 02/2012 - SOBRE A PROPAGANDA ELEITORAL


RESOLUÇÃO Nº. 02 de 08 de maio de 2012


Dispõe sobre a Propaganda Eleitoral bem como outros informes sobre o Processo seletivo do Conselho Tutelar de Missão Velha-CE.


O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e da Comissão Eleitoral no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei N.º 037/2005, e considerando as deliberações da Comissão Eleitoral em sua reunião extraordinária realizada em  08 de maio de 2012 , resolve:

Art. 1º - SOBRE A PROPAGANDA ELEITORAL:

  1. A propaganda eleitoral terá início no dia primeiro de maio de 2012 e se estenderá até o dia 31 de maio de 2012.

  1. A candidatura é individual e sem qualquer vinculação a partido político e/ou política partidária, sob pena de impugnação por parte da Comissão Eleitoral, da habilitação do candidato. O candidato habilitado deverá assinar termo de ciência (compromisso), referente ao item 13, do Edital 01/2012.

  1. Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.

  1. Não será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.

  1. Considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana.

  1. Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, o oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, mediante apoio para candidaturas.

  1. Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabiamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir com isso vantagem à determinada candidatura.
  1. É vedado aos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, faixas em locais públicos, carro de som. Em rádio, é permitido debate e/ou entrevistas entre/com candidatos, se combinado previamente e autorizado pela Comissão eleitoral.
  1. Fica proibida a realização de debates/entrevistas nos três dias que antecedem a eleição.

  1. A propaganda eleitoral realizada através de letreiros, banner, adesivos, cartazes e santinhos, será permitida desde que não implique em perturbação à ordem pública e não seja exposta em locais públicos.

  1. Fica permitida a propaganda eleitoral na rede mundial de computadores (internet), consistente em elaboração de sites, blogs, página de perfil em redes sociais (twitter, facebook, Orkut, entre outras).

  1. É vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores.

  1. No dia da eleição não será permitida a propaganda eleitoral, inclusive “boca de urna”.

  1. A propaganda eleitoral realizada por meio de “santinhos” somente poderá conter o número, o nome e foto do candidato.

  1. Não será permitido a confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em vestuário.
  1. Compete à Comissão Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.

  1. Os recursos impetrados contra decisões da Comissão Eleitoral, no prazo de 24 horas da notificação, serão analisados e julgados pela Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Missão Velha-CE, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

  1. O candidato envolvido e o denunciante serão notificados de todas as decisões da Comissão Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive, do resultado dos recursos interpostos.

  1. É vedado aos órgãos da administração pública direta ou indireta, federais, estaduais ou municipais realizar qualquer tipo de propaganda, que possa caracterizar como de natureza eleitoral, sob pena de responsabilização pessoal do agente público


  1. É vedado, aos atuais conselheiros tutelares e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fica vedada aos mesmos, fazer campanha em horário de serviço, sob pena de exclusão do candidato do pleito eleitoral e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

Art. 2º - DA ELEIÇÃO, DO ELEITOR e DO VOTO:

  1. Os Conselheiros serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos do Município de Missão Velha, em eleição a ser realizada no dia 04/06/2012, no horário de 08:00hs às 16:00hs, presidida pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

  1. Podem votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município de Missão Velha desde que em dias com suas obrigações eleitorais e observando a data de geração dos arquivos de eleitores, realizada pelo TRE/CE, ocorrida em 30 de abril de 2012.

  1. Os locais de votação com referência às seções eleitorais oficiais contidas no cadastro de eleitores do Tribunal Regional Eleitoral estão dispostos no Anexo I deste regimento.

  1. O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos, Obrigatoriamente o título de eleitor e documento oficial de identidade, com foto.

  1. Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira de identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença, e mencionando na ata a dúvida suscitada.

  1. A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar.

  1. O eleitor somente poderá votar em um candidato.

  1. O eleitor deverá digitar na urna eletrônica o número do candidato composto por dois algarismos e confirmar o voto.

  1.  Aos fiscais dos candidatos, sendo exclusivamente 01 (um) fiscal para cada candidato, nos trabalhos de votação, só é permitido que, de seus crachás, constem as iniciais do nome do candidato, o que equivalerá hipoteticamente à sigla do partido político ou coligação no caso de eleições oficiais.

  1. Os candidatos deverão apresentar nome, e documentos oficiais (RG e CPF) do fiscal bem como o crachá impresso até o dia 25 de maio de 2012, até às 15hs.

  1. No local de votação, será afixada lista dos candidatos habilitados, com seus respectivos números.
Art. 3º - DA APURAÇÃO

  1. A Apuração será iniciada imediatamente após o encerramento da votação e recolhimento das Urnas Eletrônicas nas seções eleitorais.

  1. A apuração ocorrerá na EEF Dr. Stênio Dantas de Araújo, com a presença do Ministério Público ou representante do mesmo, da Comissão Eleitoral, representantes do Tribunal Eleitoral do Município de Missão Velha.
  1. Os Candidatos poderão está presentes à apuração, em local predefinido pela comissão eleitoral.
  1. Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Missão Velha-CE.
  1. A posse dos 05 (cinco) primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será na data de 20/12/2012.

  1. Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos, pelo período restante do mandato.

  1. Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente no segundo semestre de 2012 (Novembro/2012), sendo os suplentes também convidados a participar.

Artigo. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Missão Velha-CE, 08 de maio de 2012.


Raimundo Inaldo Alves Araújo
Presidente do CMDCA/Comissão Eleitoral

CONFERÊNCIA ESTADUAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ


       No dia 09/05, a partir das 18:00 horas, no Ponta Mar Hotel, seguido dos dias 10 e 11 de Maio, acontecerá a IX Conferência Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente, promovida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA- CE. O evento, contará com a participação de 170 municípios do Ceará.

     São 650 participantes, entre Conselheiros de Direitos, Assistência Social, Saúde, Educação, Conselheiros Tutelares, representantes de entidade de atendimento e defesa de direitos, representantes de Fóruns DCA e Adolescentes, que participaram das VIII Conferência Regional realizadas em 19 municípios no interior do estado, no período de Novembro 2011 e finalizando em Março 2012. Eles vão discutir e consolidar as propostas que serão levadas à Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o Tema “Mobilizando, Implementando e Monitorando a Politica e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios” que acontecerá de 11 à 14 de Julho de 2012 em Brasília.

          As Conferências Regionais foram realizadas nos municípios de Eusébio, São Gonçalo do Amarante, Quixadá, Massapê, Barbalha, Amontada, Tauá, Limoeiro do Norte, Guaramiranga, Missão Velha, Morada Nova, Farias Brito, Tamboril, Acarati, Camocim,Jaguaribe, Campos Sales e Caucaia. Esses encontros foram parte da estratégia montada pelo CEDCA- CE para mobilização em torno da IX Conferência Estatual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, objetivando promover ampla mobilização para a reflexão sobre a infância e a adolescência, visando ainda a implementação das políticas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, contribuindo assim para apontar caminhos e definir ações proativas que possibilitem encaminhar mudanças de realidade vigente e contribuam para a melhoria da qualidade de vida das crianças e adolescentes do Ceará.

       A Conferência Estadual é uma promoção do CEDCA- CE, com o apoio da Secretaria do Trabalho e desenvolvimento Social – STDS e Agência de Desenvolvimento Econômico e Social – ADES.
Missão Velha será representada por 05 participantes para a Conferência: Representando o CMDCA, o Sr. José Roberto; o representante do Conselho Tutelar: a Srª Laila Maria de Sousa; representante das OG de Atendimento, Joselena Camelo e 02 (dois) Adolescentes: Amanda Carla e Jackson Jarllan.  Os custos com viagem e hospedagem serão por conta do Governo Municipal de Missão Velha. Alimentação e material por conta do CEDCA-CE e seus parceiros.

EIXOS PARA UMA POLÍTICA NACIONAL

Eixo 1: Promoção dos Direitos da Criança e adolescente
Desde a implementação do Estatuto da Criança e Adolescente há 21 anos, busca-se a efetivação de uma cultura de respeito e de garantia aos direitos de meninas e meninos. Apesar dos muitos avanços, os desafios ainda são muitos em todas as regiões do país. Este primeiro eixo contempla a importância de se promover no âmbito da família, da sociedade e do estado, o princípio da Prioridade Absoluta de modo a considerar as diversidades de gênero, cultura, religião, nacionalidade, entre outros aspectos.
O eixo também traz como diretriz a universalização do acesso às políticas publicas de qualidade como modo de superar as desigualdades e promover a inclusão social. Nesse sentido, são apontados objetivos que ainda não foram plenamente alcançados, como a erradicação da pobreza e da fome, o acesso a serviços da assistência social e ao registro civil.
Educação também é contemplada. A diretriz destaca a expansão da educação integral e a consolidação de ensinos profissionalizantes de qualidade, integrada ao Ensino Médio. Na educação básica, a inclusão do ensino da língua dos sinais na grade curricular é apontada como prioridade.
O documento também chama atenção para as políticas da cultura, do esporte, e do lazer e para a necessidade de tomá-las ainda mais acessíveis, bem como o direito à comunicação. O acesso de crianças e adolescentes às tecnologias de informação e ao uso seguro da internet é um dos objetivos postos.

EIXO 2: Proteção e Defesa dos direitos
O eixo procura enfatizar a proteção de meninos e meninas que têm os seus direitos violados, além de ressaltar o fortalecimento de órgãos e serviços adequados à efetivação e defesa desses direitos. São três diretrizes: a proteção violados ou ameaçados, a universalização e fortalecimento dos conselhos tutelares e a universalização do acesso ao sistema de justiça e a segurança pública.
Dentre os objetivos, destaque para a ampliação de políticas e programas referentes à convivência familiar e comunitária, ao trabalho infantil, ao enfrentamento da violência sexual e ao atendimento socioeducativo. Investir na implementação e qualificação dos conselhos tutelares em todos os municípios também é um dos objetivos colocados.
O aprimoramento dos mecanismos de denúncia, notificação e investigação das violações, dos sistemas de justiça e de segurança e o fortalecimento dos órgãos de responsabilização também são destacados como objetivos estratégicos dentro deste eixo.

EIXO 3: Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescente
Na perspectiva da Política Nacional, o papel ocupado por crianças e adolescentes dentro das políticas deve ser cada vez mais participativo e propositivo. Esta é a proposta do Plano Decenal ao propor este eixo que traz como diretriz central o estímulo à participação organizada e à expressão livre de meninos e meninas, principalmente no que diz respeito a assuntos a eles relacionados.
Dentre os objetivos propostos estão o protagonismo de crianças e adolescentes em processos de formulação e avaliação das políticas e a maior escuta deste público em serviços de atenção, processos judiciais e administrativos. O acesso desse cidadão a meios de comunicação também é uma proposta deste eixo.
EIXO 4: Controle social da efetivação dos direitos
O eixo 4 do plano Decenal ressalta a importância do fortalecimento de espaços democrático de deliberação e controle social, com destaque para Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo é priorizar seu caráter partidário, deliberativo, controlador e a natureza vinculante de suas decisões.
Nesse sentido, um dos objetivos estratégicos desse eixo aponta a universalização dos Conselhos dos Direitos e a qualificação de suas atribuições como ações que precisam ser contempladas. Seu papel de elaborar , monitorar e avaliar as políticas públicas da infância deve ser aperfeiçoado.
O apoio à participação da sociedade civil organizada como fóruns, frentes, entidades e redes, e a articulação nacional e internacional desse atores para ações de incidência e controle social também é apontado como um objetivo a ser perseguido.

EIXO 5: Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes
O eixo trata das diretrizes referentes à gestão da Política Nacional e apresenta uma série de propostas que visam ao aperfeiçoamento e a produção de novos conhecimentos sobre este tópico. Ao todo, cinco diretrizes integram este eixo: fomento e aperfeiçoamento de estratégias de gestão da Política Nacional tendo em vista alguns princípios, como participação e co-responsabilidade dos três níveis de governo; a efetivação da Prioridade Absoluta no ciclo e na execução orçamentária como forma de garantir recursos para implementação de políticas da infância; a qualificação constante de profissionais da rede da infância; o aperfeiçoamento de mecanismo de monitoramento e avaliação da Politica Nacional e do Plano Decenal; a produção de conhecimento sobre infância e adolescência integrada ao processo de formulação de políticas públicas a partir de pesquisas e intercâmbios científicos, por exemplo; e o investimento em cooperações e a parcerias internacionais para que seja possível implementar normativas e acordos relacionados aos direitos de crianças e adolescentes.
Dentre os objetivos apontados, destaque para a implementação de mecanismos de co-financiamento e de repasse de recursos do Fundo da Infância entre as três esferas de governo, tendo em vista as prioridades estabelecidas pelo Plano Decenal. A implementação de uma política de formação continuada para atores do sistema de garantia dos Direitos e o desenvolvimento de mecanismo institucionais para monitorar e avaliar a política em âmbito nacional também fazem parte do conjunto de estratégias deste eixo . No âmbito da produção de conhecimento, o apoio e a difusão de práticas inovadoras no campo da promoção dos direitos é um dos pontos assinalados.

Fonte: Secretaria Executiva do Fórum Estadual do Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDCA-CE