CONVOCAÇÃO
CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
MISSÃO VELHA-CE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DO FORUM DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES NÃO
GOVERNAMENTAIS PARA
COMPOR O CMAS e CMDCA -
Biênio 2013/ 2015
Biênio 2013/ 2015
O Conselho Municipal de
Assistência Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
de Missão Velha no uso de suas atribuições legais conferidas pelas leis
municipais Nº 25 de 15 de Agosto de 2006 e Lei Nº 37 de 25 de Novembro de 2005.
CONVOCA
As Entidades e Organizações de Assistência Social
não governamentais, representantes de entidades de usuários e trabalhadores na
área de assistência social, e de atendimento a criança e adolescente com sede
neste município, para o Fórum de Eleição das Entidades Não Governamentais para
compor o CMAS e CMDCA – Biênio 2013/2015 que será realizado no dia 04 Junho de
2013.
Art.
1º - As Entidades e Organizações de Assistência Social não governamentais,
representantes de entidades de usuários e trabalhadores na área de assistência
social, e de atendimento a criança e adolescente com sede neste município,
estão convocadas para o Fórum de Eleição das Entidades Não Governamentais para
compor o CMAS/CMDCA – Biênio 2013/2015 que será realizado no dia 04 Junho de
2013, às 9h00min da manhã em primeira convocação e 9h15min em última
convocação, no Salão da Secretaria do Trabalho e Assistência Social - SETAS,
localizado a Rua Pe. Cícero, 204- Centro – Missão Velha-CE.
§ 1º
- A publicação do presente edital será feita no Site dos Conselhos e afixadas no
rol de divulgação da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, além de ser
encaminhada as entidades a que se refere o Art.1º via e-mail e tem caráter de
Convocação Eleitoral.
§ 2º
- As Entidades e Organizações não governamentais, representantes de entidades
de usuários e trabalhadores na área de assistência social e entidades de
atendimento a Criança e adolescente eleitas exercerão mandato de 02 (dois) anos
tanto no CMAS como no CMDCA, admitindo-se recondução.
·
Dos
Eleitores
Art. 2º - São eleitores aptos a participarem do Fórum de
Eleição, todas as Entidades e Organizações da sociedade civil, representantes
dos usuários ou organizações de usuários da
assistência social, representantes de entidades prestadoras de serviços
e organizações de assistência social do município e representantes dos
trabalhadores do setor da assistência social , de atuação na área da infância e
adolescência com sede na cidade de Missão Velha-CE.
· Das Vagas – CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
Art.
3º - Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal de
Assistência Social –CMAS, para o biênio 2013/2015, as Entidades e Organizações
de Assistência Sociais não governamentais, inscritas no CMAS, bem como
entidades de usuários e de trabalhadores da área de Assistência Social do
município de Missão Velha, distribuídos na seguinte classificação:
I – 01
Vaga para os representantes dos Trabalhadores do Setor da Assistência Social;
II -
01 Representante de Usuários atendidos nos Programas, Projetos, Serviços e
Benefícios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
III
– 03 vagas para entidades e organizações de assistência social de atendimento
direto
§
1º- Somente poderão concorrer as entidades que estiverem legalmente
constituídas e inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social de Missão
Velha até a data da publicação deste edital, desde que, as mesmas estejam
devidamente representadas no dia do Fórum de Eleição, conforme determinado
neste edital.
·
Das Vagas – CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – CMDCA
Art.
4º - Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e Adolescente - CMDCA, para o biênio 2013/2015, as Entidades e
Organizações de atendimento a criança e adolescência, inscritas no CMDCA de
Missão Velha, distribuídos na seguinte classificação:
I –
05 vagas para entidades e organizações de atendimento a criança e adolescente
- de atendimento direto com registro
ativo no CMDCA
§
1º- Somente poderão concorrer as entidades que estiverem legalmente
constituídas e inscritas no Conselho Municipal da Criança e Adolescente de
Missão Velha até a data da publicação deste edital, desde que, as mesmas
estejam devidamente representadas no dia do Fórum de Eleição, conforme
determinado neste edital.
·
Dos Delegados - votantes
Art.
5º - Cada entidade somente poderá apresentar para o processo de ESCOLHA 01 (um)
Delegado para cada conselho e que esteja presente no Fórum de Eleição, que irá
ocorrer no dia 04 de junho de 2013.
§ 1º
- Cada Delegado poderá representar uma única entidade;
Art.6º
- Caso não seja atingido o quórum mínimo de entidades candidatas para comporem
o CMAS e CMDCA, os Conselhos se reservam no direito de encaminhar uma carta-convite
para as Entidades Não Governamentais do município, desde que as mesmas estejam
regularmente inscritas neste Conselho.
·
Da realização
do Fórum de Eleição
Art.7º
- O Fórum de Eleição das Entidades Não Governamentais para compor o Conselho Municipal
de Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente será coordenado pela Comissão Eleitoral por membros designados pelos
presidentes atuais dos referidos conselhos.
Parágrafo
Único - Cabe à Comissão Eleitoral e a Secretaria Executiva do CMAS e CMDCA, dar
ciência dos termos deste Edital de Convocação do Fórum de Eleição ao Ministério
Público e às Entidades Não Governamentais habilitadas a participarem do
presente pleito.
Art.
8º - A mesa receptora formada para o Fórum de Eleição será composta por dois representantes
da Comissão Eleitoral e ficará responsável por:
A.
Registrar a ata da abertura ao término do Fórum de Eleição, contendo local,
data, horário, bem como eventuais ocorrências;
B.
Registrar o nome dos delegados, de forma legível, na lista de presença;
C.
Colher as assinaturas dos delegados nos espaços correspondentes ao registro de
seus nomes;
Art.
9º - O Fórum de Eleição terá início com a apresentação pela Comissão Eleitoral
do procedimento de escolha das Entidades Não Governamentais que comporão o CMAS
e CMDCA para o biênio 2013/2015.
Art.
10º - Cada Entidade candidata terá 00:03min. (três) para apresentar sua
Entidade e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CMAS/CMDCA.
Parágrafo
único – A ordem da apresentação das entidades será de livre escolha, por meio de
acordo prévio dos participantes.
Art.
11º - Após as apresentações das Entidades, os delegados votantes, irão fazer a
escolha através de votação e farão o processo de escolha das 03 (três)
Entidades Não Governamentais para comporem o CMAS e de 05(cinco) entidades do
CMDCA para o biênio 2013/2015.
A) Cada
Entidade Não Governamental votante poderá escolher até 05 (cinco) entidades
candidatas (CMDCA) e 03 (três) para o CMAS, pelo voto direto e secreto.
B)
Durante o processo de escolha cada representante receberá uma cédula com o nome
das entidades habilitadas a participar e com espaço para marcar suas
preferências.
C)
Serão considerados nulos os votos contidos nas cédulas com mais de 05 (CINCO)
indicações para o CMDCA e mais de 3 ( três) para o CMAS, ou com identificação
do votante, ou com anotações diversas ou rasuras, ou sem assinatura da Comissão
Eleitoral.
D) A
apuração será realizada, no mesmo local, imediatamente após o processo de
votação, pela comissão organizadora do processo de escolha.
Art. 12º - Cada
entidade (na pessoa do seu representante/delegado), para fins de votação,
receberá cédula expedida pelo CMAS/CMDCA, momento em que poderá escolher até 05
(cinco) das entidades ali incluídas, para o CMDCA e 03 para o CMAS.
PARAGRAFO ÚNICO:
Consideram-se eleitas as entidades mais votadas, sendo as 05 (cinco) primeiras
entidades, no caso do CMDCA. E as 03(três) mais votadas para o CMAS.
Art.
13º - O representante da Comissão responsável pela elaboração da ATA
apresentará aos presentes o nome das entidades que irão compor o CMAS e CMDCA
no biênio 2013/2015 definidas pelo grupo, sendo o resultado registrado em ata e
assinado por todos os presentes.
·
Da
Proclamação dos Eleitos
Art.
14º - Serão proclamadas eleitas, as entidades definidas pelo Fórum de Eleição.
Art.
15º - O resultado final do Fórum de Eleição será divulgado no prazo de 15 dias
através de Portaria de Nomeação feita pelo Executivo municipal
Das
Disposições Finais
Art.
16º - A função de membro de Conselho é considerada de interesse público
relevante e não remunerado.
Art.
17º - Os conselheiros que representam as entidades escolhidas pelo CMAS e CMDCA
terão as seguintes responsabilidades:
I.
Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o cronograma fixado pela
plenária no início de cada exercício;
II.
Participar de reuniões extraordinárias conforme convocação da mesa diretora ou
por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros
III.
Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em vigor.
Art.
18º - Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela
Comissão Eleitoral paritária, assim como, pelos participantes votantes do Fórum
de Eleição, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do
Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e Adolescente. DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.19°.
Quaisquer esclarecimentos adicionais deverão ser solicitados por escrito
através da Secretaria Executiva dos Conselhos.
Missão Velha-CE, 02
de Maio de 2013.
Maria
Denise Gomes Lins Raimundo
Inaldo Alves Araújo
Presidente CMAS Presidente do
CMDCA