CONVIVÊNCIA FAMILIAR
Lei altera ECA para assegurar convivência com pais privados de liberdade
A Lei nº 12.962 modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente para assegurar a convivência de meninas e meninos com os pais privados de liberdade. Aprovada no Senado no dia 18 de março e publicada no dia 8 de abril, a Lei garante visitas periódicas da criança e do adolescente promovidas pelo responsável ou, nos casos de acolhimento institucional, pela entidade responsável, sem necessidade de autorização judicial. Também assegura que a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a menos que haja algum motivo contrário, e que a família deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.
A legislação aponta ainda que a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará na destituição do poder familiar, exceto se a condenação for por crime doloso contra o próprio filho ou filha. Em casos em que seja possível a perda do poder familiar, a nova legislação coloca como regra a citação pessoal do pai ou mãe, salvo se esgotado todos os meios para sua realização. Em seu texto original, o ECA previa no seu parágrafo único, que deveriam ser esgotados todos os meios para a citação pessoal, ou seja, não admitia outra forma de citação. No caso de pais privados de sua liberdade, a citação deverá ser feita pessoalmente.
FONTE: Giro de Notícias 3 | 16 de abril de 2014