CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CMDCA * CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS * CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM * CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI * CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR - COMSEA *
ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR MISSÃO VELHA - RESULTADO FINAL
Eleição Conselho Tutelar Missão Velha 2015
A eleição para conselheiro tutelar de Missão Velha-CE acontece neste domingo (4), de 8h às 17h. De acordo com o CMDCA de Missão Velha-CE, 10 candidatos foram considerados habilitados para concorrer aos 05 cargos de conselheiros tutelares.
O CMDCA afirma ainda que, há 08 locais de votação, totalizando 19 seções eleitorais. O CMDCA irá eleger os cinco candidatos mais votados como os novos conselheiros tutelares.
De Acordo com o CMDCA a eleição está acontecendo de forma bastante tranquila, sem registros de problemas e nenhuma das seções eleitorais.
"Essa já é a segunda eleição para Conselheiro Tutelar de Missão Velha que é utilizada a Urna Eletrônica, uma forma rápida, eficiente e bastante segura." Afirma Inaldo Araújo, responsável pela logística da Eleição.
A apuração acontecerá logo mais as 17hs, na Escola Stenio Dantas, no Centro da cidade de Missão Velha.
Campanha na Rádio !! Alô, Candidatos !! Conselho Tutelar 2015
A Rádio Transcariri
FM irá disponibilizar aos Candidatos ao Conselho Tutelar de Missão
Velha um espaço para Divulgação da campanha. Esta ação está autorizada pela
Comissão Eleitoral. A sequencia de participação está de acordo com a ordem
crescente dos números dos candidatos. Cada candidato terá entre 10 e 15 minutos
para realizar a sua divulgação!
PERÍODO: 28, 29 e 30 de Setembro de
2015.
LOCAL: RADIO TRANSCARIRI FM
HORA: 12h. (Meio dia)
HORA: 12h. (Meio dia)
1° DIA – 28/09: Nºs : 34 MARCELO - 41 JÔ - 55 ROSALVO
2° DIA – 29/09: Nºs : 56 ALINE - 58 PAULA- 77- WILLIAN
3° DIA - 30/09: Nºs: 80 SALETE - 89 VICENTE - 90 JOSÉ RIBEIRO
Bom
Desempenho!
Missão Velha-CE, 21
de setembro de 2015
Treinamento de Mesários - Eleição Conselho Tutelar 2015
Aconteceu neste dia 22 de Setembro de 2015, no auditório da Secretaria ao Trabalho e Assistência Social o Treinamento para os Mesários que irão trabalhar no dia 04 de outubro de 2015, dia da eleição para Conselheiros Tutelares em Missão Velha. O Encontro foi Organizado pelo CMDCA - MV e contou com apoio do TRE Local, Governo Municipal de Missão Velha, Secretaria do Trabalho e Assistência Social e Mesários Voluntários, além da equipe de Apoio: Newma Alves, João Esdras, Inês Brito e Uilichali.
As informações foram repassadas pelo Conselheiro Inaldo Araújo foram orientações acerca do dia da Eleição, como se dará o Procedimento durante o dia da eleição.
Procedimentos para os Mesários:
04 de Outubro de 2015 - Domingo
7h
·
Os
integrantes da mesa receptora de votos (presidente, primeiro e segundo mesários,
secretários) confirmam se a urna eletrônica e o material enviado pelo CMDCA
estão em perfeito estado, bem como se os fiscais dos candidatos encontram-se na
seção eleitoral. Procedimentos de ligar a urna e organizar a sala.
·
O
presidente da mesa receptora emitirá o relatório Zerésima da urna, que será assinado por ele, pelo
primeiro secretário e pelos fiscais que o desejarem.
8h
·
Início
da votação.
Observações:
·
Têm
prioridade para votar: os candidatos que estão concorrendo às eleições, os Conselheiros
do CMDCA em Serviço e seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os
policiais militares em serviço, os eleitores com mais de 60 anos, os enfermos,
os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, as mulheres grávidas e
as que estejam amamentando.
·
Eleitores
com deficiência ou com mobilidade reduzida podem ser ajudados por pessoa de sua
confiança, somente até a cabina para votar, o deixando sozinho para o voto.
Esta pessoa não poderá ser a serviço do candidato.
·
Documentos
aceitos para comprovar a identidade do eleitor: qualquer documento oficial de
identificação com fotografia, como carteira de identidade, passaporte,
certificado de reservista, carteira de trabalho, Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) e carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
- É
proibido no dia da votação: portar celular; máquina fotográfica ou de
filmagem na cabine de votação; promover aglomeração de pessoas com roupas
padronizadas/acessórios de candidatos (caracterizando a manifestação
coletiva); votar embriagado; portar qualquer tipo de arma; usar
alto-falante; fazer propaganda de boca de urna; distribuir material de
campanha (santinho); entre outros impedimentos trazidos pela Lei no
9.504/1997. (Lei que Estabelece normas para as eleições)
·
É
permitido no dia da votação: levar anotado em papel (a chamada cola)
o número do candidato no qual vai votar; fazer manifestação individual e
silenciosa de sua preferência, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras,
broches, dísticos, adesivos e roupas; afixar adesivo de candidato/partido no
carro (particular).
17h
·
Fim
da votação, desde que não existam mais eleitores na fila, ou entrega de senha
aos eleitores que ainda estejam na fila para votar. Nesse caso, a votação é
encerrada somente depois de votarem todos os que tenham recebido senha.
·
Conclusão
da ata da mesa receptora de votos pelo presidente da mesa. Nesse documento
serão registrados os nomes dos membros da mesa, os nomes dos fiscais, o número
de eleitores que votaram e quaisquer ocorrências observadas, como interrupções
do processo de votação e providências adotadas.
Dúvidas comuns:
- DATA DA ELEIÇÃO: 04 de Outubro de 2015 - Domingo
- · HORÁRIOS DE INÍCIO E FIM DA VOTAÇÃO: 8hs às 17hs
- · HORÁRIO DE CHEGADA AO LOCAL DE VOTAÇÃO: mesários: 7hs da manhã
- · COMO E QUANDO OS MATERIAIS DA SEÇÃO SERÃO ENTREGUES AOS MESÁRIOS (ATA, CANETAS, ALMOFADA, FITA GOMADA ETC.) Com o delegado de Prédio, no dia da eleição, logo na chegada às 7hs da manhã.
- · DISTRIBUIÇÃO DAS URNAS AOS LOCAIS DE VOTAÇÃO: Será feita por uma comissão, no sábado dia 03 de outubro.
- · COM QUEM O MESÁRIO PEGARÁ A URNA: com o delegado de prédio em cada local de votação. As folhas de votação (relação de eleitores aptos a votar) e as instruções para mesários serão colocadas nas caixas das urnas;
- · COMUNICAÇÃO COM A COMISSÃO ELEITORAL PARA RESOLUÇÃO DE QUAISQUER PROBLEMAS: Em cada prédio ficará um membro da comissão e também estarão sendo disponibilizados números de telefone para ligações - inclusive a cobrar.
- · CARGO PLEITEADO E QUANTAS VEZES O ELEITOR VOTA PARA O CARGO: Conselheiros Tutelar e o eleitor vota apenas 01 vez.
- · DOCUMENTO(S) PARA VOTAR: DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO e o Título de Eleitor
- · ALIMENTAÇÃO: Serão oferecidos: Lanche, almoço e lanche da tarde
- · - FISCALIZAÇÃO: Três candidatos apresentaram fiscais que estão com crachás oficiais credenciados pelo CMDCA - A lista estará junto com o material
- · - PROPAGANDA: Não é permitida qualquer propaganda, podendo acionar os membros do CMDCA . Deve ser registrado na ata da sessão.
- · DISTRIBUIÇÃO DE SENHAS NO ENCERRAMENTO: Após as 17hs aos eleitores que estiveram na fila.
- · DEVOLUÇÃO DO MATERIAL DA SEÇÃO E DAS URNAS AO FIM DOS TRABALHOS: Um membro do CMDCA irá pegar todo o material, inclusive a urna.
- · BENEFÍCIOS PELO TRABALHO COMO MESÁRIO: Certificado de Participação. Funcionário Público 02 dias de folga no trabalho.
CONSELHO TUTELAR: LOCAIS DE VOTAÇÃO
01 - LOCAL DE VOTAÇÃO: GINÁSIO
PAROQUIAL / ”URCA” SEÇÃO 01
|
Seções Oficiais: 18 - 76 -
83 - 23 - 31
|
02 - LOCAL DE VOTAÇÃO: GINÁSIO
PAROQUIAL / ”URCA” SEÇÃO 02
|
Seções Oficiais: 22 - 106
- 88 - 107 - 77 - 104 - 32
|
03 - LOCAL DE VOTAÇÃO: GINÁSIO
PAROQUIAL / ”URCA” SEÇÃO 03
|
Seções Oficiais: 67 - 24 -
25 - 90 - 40
|
04 - LOCAL DE VOTAÇÃO: GINÁSIO
PAROQUIAL / ”URCA” SEÇÃO 04
|
Seções Oficiais: 26 - 82 -
68 - 79 - 86 - 87 - 41
|
05 - LOCAL DE VOTAÇÃO: GINÁSIO
PAROQUIAL / ”URCA” SEÇÃO 05
|
Seções Oficiais: 42 - 57 - 70
|
06 - LOCAL DE VOTAÇÃO: CENTRO
VOCACIONAL TECNOLÓGICO / ”CVT ” SEÇÃO 06
|
Seções Oficiais: 89 - 37 -
50 - 51 - 59
|
07 - LOCAL DE VOTAÇÃO: ESCOLA
STENIO DANTAS - SEÇÃO 07
|
Seções Oficiais: 1 - 6 - 7 - 8 - 19
|
08 - LOCAL DE VOTAÇÃO: ESCOLA
STENIO DANTAS - SEÇÃO 08
|
Seções Oficiais: 17 - 55 -
56 - 65
|
09 - LOCAL DE VOTAÇÃO: ESCOLA
STENIO DANTAS - SEÇÃO 09
|
Seções Oficiais: 9 - 46 - 73
|
10 - LOCAL DE VOTAÇÃO: ESCOLA
STENIO DANTAS - SEÇÃO 10
|
Seções Oficiais: 13 - 14 - 15 - 16
|
11 - LOCAL DE VOTAÇÃO: ESCOLA
STENIO DANTAS - SEÇÃO 11
|
Seções Oficiais: 11 - 21 -
39 - 20
|
12 - LOCAL DE VOTAÇÃO: ESCOLA
STENIO DANTAS - SEÇÃO 12
|
Seções Oficiais: 60 - 71 - 52 - 38
|
13 - LOCAL DE VOTAÇÃO: ESCOLA
JUVENAL RODRIGUES BRANDÃO - SEÇÃO 13
|
Seções Oficiais: 43 - 44 - 45
|
14 - LOCAL DE VOTAÇÃO: ESCOLA
JUVENAL RODRIGUES BRANDÃO - SEÇÃO 14
|
Seções Oficiais: 54 - 58 -
93
|
15 - LOCAL DE VOTAÇÃO: ESCOLA
JOAQUIM GONÇALVES RIBEIRO - SEÇÃO 15
|
Seções Oficiais: 94 - 33 - 66 - 92
|
16 - LOCAL DE VOTAÇÃO: ESCOLA
LOURIVAL DANTAS RIBEIRO SEÇÃO 16
|
Seções Oficiais: 81 - 105 - 80 - 108 - 91
|
17 - LOCAL DE VOTAÇÃO: ESCOLA
MARIA FECHINE / ”JAMACARU” SEÇÃO 17
|
Seções Oficiais: 10 - 12 -
27 - 28 - 29 - 78 - 102 - 35 - 36 - 63 - 49 - 62 - 95
|
18 - LOCAL DE VOTAÇÃO: ESCOLA
MARIA FECHINE / ”JAMACARU” SEÇÃO 18
|
Seções Oficiais: 47 - 53 -
69 - 74 - 34 - 48 - 75 - 85 - 96 - 61 - 99 - 100
|
19 - LOCAL DE VOTAÇÃO: CERU / ”MISSÃO
NOVA” SEÇÃO 19
|
Seções Oficiais: 2 - 5 -
101 - 84 - 3 - 4 - 30 - 64 - 97 - 98
|
MODELO DO CRACHÁ - Eleição CONSELHO TUTELAR
De Acordo com Edital 06/2015, seguem Orientações:
IX - Aos fiscais dos candidatos,
sendo exclusivamente 01 (um) fiscal para cada candidato, nos locais de votação,
só é permitido que, de seus crachás, constem as iniciais do nome do candidato,
o que equivalerá hipoteticamente à sigla do partido político ou coligação no
caso de eleições oficiais.
X - Os candidatos deverão apresentar
nome, e documentos oficiais (RG e CPF) do fiscal bem como o crachá impresso até
o dia 09 de Setembro de 2015, até às 15hs.
Orientações:
BORDA AZUL ESCURA
COR PREDOMINANTE DO CRACHÁ: BRANCO
EXEMPLO:
Candidato a Conselho Tutelar
: MARIA SILVA ALEGRIA SOUZA
( MSAS)
OS CRACHÁS RECEBERÃO ADESIVO DO CMDCA NO ato da
ENTREGA
SOBRE A PROPAGANDA ELEITORAL - CONSELHO TUTELAR
Edital com Ajustes realizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente em 21 de Julho de 2015.
EDITAL Nº 06
de 21 de Julho de 2015
Dispõe sobre a Propaganda Eleitoral bem como
outros informes sobre o Processo seletivo do Conselho Tutelar de Missão
Velha-CE.
A
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA e da Comissão Eleitoral no uso das atribuições legais estabelecidas na
Lei N.º 037/2005, e considerando artigo 14 do Edital 01/2015 Item 14.3,
resolve:
Art. 1º - SOBRE A PROPAGANDA
ELEITORAL:
I - A
propaganda eleitoral terá início no dia primeiro de Agosto de 2015 e se
estenderá até o dia 03 de outubro de 2015.
II - A
candidatura é individual e sem qualquer vinculação a partido político e/ou
política partidária, sob pena de impugnação por parte da Comissão Eleitoral, da
habilitação do candidato. O candidato habilitado irá assinar termo de ciência
(compromisso), referente a esta determinação prevista no Edital 01/2015.
III - Toda
propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes
responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.
IV - Não
será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento
de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.
V - Considera-se
grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que
perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana.
VI - Considera-se
aliciamento de eleitores por meios insidiosos, o oferecimento ou a promessa de
dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, mediante apoio
para candidaturas.
VII - Considera-se
propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da
atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que,
sabiamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como
qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de
auferir com isso vantagem à determinada candidatura.
VIII - É
vedado aos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, propaganda eleitoral em
rádio, televisão, outdoors, faixas em locais públicos, carro de som. Em rádio,
é permitido debate e/ou entrevistas entre/com candidatos, se combinado
previamente e autorizado pela Comissão eleitoral.
IX - Fica
proibida a realização de debates/entrevistas nos dois (02) dias que antecedem a
eleição.
X - A
propaganda eleitoral realizada através de letreiros, banner, adesivos, cartazes
e santinhos, será permitida desde que não implique em perturbação à ordem
pública e não seja exposta em locais públicos.
XI - Fica
permitida a propaganda eleitoral na rede mundial de computadores (internet),
consistente em elaboração de sites, blogs, página de perfil em redes sociais
(twitter, facebook, whatsApp, entre outras).
XII - É
vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores.
XIII - No
dia da eleição não será permitida a propaganda eleitoral, inclusive “boca de
urna”.
XIV - A propaganda eleitoral realizada por
meio de “santinhos” poderá conter o número, o nome e foto do candidato.
XV - Não
será permitido a confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em
vestuário.
Art. 2º SOBRE A IMPUGNAÇÃO DO
CANDIDATO
I - Compete
à Comissão Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à
propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão
da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.
II - Os
recursos impetrados contra decisões da Comissão Eleitoral, no prazo de 24 horas
da notificação, serão analisados e julgados pela Plenária do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Missão Velha-CE, no prazo de 72
(setenta e duas) horas.
III - O
candidato envolvido e o denunciante serão notificados de todas as decisões da
Comissão Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, inclusive, do resultado dos recursos interpostos.
IV - É
vedado aos órgãos da administração pública direta ou indireta, federais,
estaduais ou municipais realizar qualquer tipo de propaganda, que possa
caracterizar como de natureza eleitoral, sob pena de responsabilização pessoal
do agente público.
VI - É
vedado, aos atuais conselheiros tutelares e servidores públicos candidatos,
utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício
próprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos membros do Conselho
Tutelar, bem como fica vedada aos mesmos, fazer campanha em horário de serviço,
sob pena de exclusão do candidato do pleito eleitoral e nulidade de todos os
atos dela decorrentes.
Art. 3º - DA ELEIÇÃO, DO ELEITOR
e DO VOTO:
I - Os
Conselheiros serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto
facultativo e secreto dos cidadãos do Município de Missão Velha, em eleição a
ser realizada no dia 04/10/2015, no horário de 08:00hs às 17:00hs, presidida
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada
pelo representante do Ministério Público.
II - Podem
votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município de Missão Velha desde
que em dias com suas obrigações eleitorais e observando a data de geração dos
arquivos de eleitores, realizada pelo TRE/CE, ocorrida em 16 de Julho de 2015.
III - Os
locais de votação com referência às seções eleitorais oficiais contidas no
cadastro de eleitores do Tribunal Regional Eleitoral estão dispostos no Anexo I
deste Edital.
IV - O
eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos, Obrigatoriamente o título
de eleitor e documento oficial de identidade, com foto.
V - Existindo
dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo
sobre os dados constantes na carteira de identidade, confrontando a assinatura
da identidade com a feita na sua presença, e mencionando na ata a dúvida
suscitada.
VI - A
impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais,
candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada
verbalmente ou por escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar.
VII - O
eleitor somente poderá votar em um candidato.
VIII - O
eleitor deverá digitar na urna eletrônica o número do candidato composto por
dois algarismos e confirmar o voto.
IX - Aos fiscais dos candidatos, sendo
exclusivamente 01 (um) fiscal para cada candidato, nos locais de votação, só é
permitido que, de seus crachás, constem as iniciais do nome do candidato, o que
equivalerá hipoteticamente à sigla do partido político ou coligação no caso de
eleições oficiais.
X - Os
candidatos deverão apresentar nome, e documentos oficiais (RG e CPF) do fiscal
bem como o crachá impresso até o dia 09 de Setembro de 2015, até às 15hs.
XI - No
local de votação, será afixada lista dos candidatos habilitados, com seus
respectivos números.
Art. 4º - DA APURAÇÃO
I - A
Apuração será iniciada imediatamente após o encerramento da votação e
recolhimento das Urnas Eletrônicas nas seções eleitorais.
II - A
apuração ocorrerá na EEF Dr. Stênio Dantas de Araújo, com a presença do
Ministério Público ou representante do mesmo, da Comissão Eleitoral,
representantes do Tribunal Eleitoral do Município de Missão Velha.
III - Os
Candidatos poderão está presentes à apuração, em local predefinido pela
comissão eleitoral.
IV - Os
candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados
pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Missão Velha-CE.
V - A
posse dos 05 (cinco) primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número
de votos será na data de 10/01/2016.
VI - Ocorrendo
vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de
votos, pelo período restante do mandato.
VII - Os
candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente no período de 07 a 11
de Dezembro de 2015 sendo os suplentes também convidados a participar.
Missão Velha-CE,
21 de Julho de 2015.
Kamilla
Alves Costa
Presidente
do CMDCA/Comissão Eleitoral
Anexo I
Anexo I
01 - LOCAL DE VOTAÇÃO: GINÁSIO
PAROQUIAL / ”URCA” SEÇÃO 01
|
Seções Oficiais: 18 - 76 -
83 - 23 - 31
|
02 - LOCAL DE VOTAÇÃO: GINÁSIO
PAROQUIAL / ”URCA” SEÇÃO 02
|
Seções Oficiais: 22 - 106
- 88 - 107 - 77 - 104 - 32
|
03 - LOCAL DE VOTAÇÃO: GINÁSIO
PAROQUIAL / ”URCA” SEÇÃO 03
|
Seções Oficiais: 67 - 24 -
25 - 90 - 40
|
04 - LOCAL DE VOTAÇÃO: GINÁSIO
PAROQUIAL / ”URCA” SEÇÃO 04
|
Seções Oficiais: 26 - 82 -
68 - 79 - 86 - 87 - 41
|
05 - LOCAL DE VOTAÇÃO: GINÁSIO
PAROQUIAL / ”URCA” SEÇÃO 05
|
Seções Oficiais: 42 - 57 - 70
|
06 - LOCAL DE VOTAÇÃO: CENTRO
VOCACIONAL TECNOLÓGICO / ”CVT ” SEÇÃO 06
|
Seções Oficiais: 89 - 37 -
50 - 51 - 59
|
07 - LOCAL DE VOTAÇÃO: ESCOLA
STENIO DANTAS - SEÇÃO 07
|
Seções Oficiais: 1 - 6 - 7 - 8 - 19
|
08 - LOCAL DE VOTAÇÃO: ESCOLA
STENIO DANTAS - SEÇÃO 08
|
Seções Oficiais: 17 - 55 -
56 - 65
|
09 - LOCAL DE VOTAÇÃO: ESCOLA
STENIO DANTAS - SEÇÃO 09
|
Seções Oficiais: 9 - 46 - 73
|
10 - LOCAL DE VOTAÇÃO: ESCOLA
STENIO DANTAS - SEÇÃO 10
|
Seções Oficiais: 13 - 14 - 15 - 16
|
11 - LOCAL DE VOTAÇÃO: ESCOLA
STENIO DANTAS - SEÇÃO 11
|
Seções Oficiais: 11 - 21 -
39 - 20
|
12 - LOCAL DE VOTAÇÃO: ESCOLA
STENIO DANTAS - SEÇÃO 12
|
Seções Oficiais: 60 - 71 - 52 - 38
|
13 - LOCAL DE VOTAÇÃO: ESCOLA
JUVENAL RODRIGUES BRANDÃO - SEÇÃO 13
|
Seções Oficiais: 43 - 44 - 45
|
14 - LOCAL DE VOTAÇÃO: ESCOLA
JUVENAL RODRIGUES BRANDÃO - SEÇÃO 14
|
Seções Oficiais: 54 - 58 -
93
|
15 - LOCAL DE VOTAÇÃO: ESCOLA
JOAQUIM GONÇALVES RIBEIRO - SEÇÃO 15
|
Seções Oficiais: 94 - 33 - 66 - 92
|
16 - LOCAL DE VOTAÇÃO: ESCOLA
LOURIVAL DANTAS RIBEIRO SEÇÃO 16
|
Seções Oficiais: 81 - 105 - 80 - 108 - 91
|
17 - LOCAL DE VOTAÇÃO: ESCOLA
MARIA FECHINE / ”JAMACARU” SEÇÃO 17
|
Seções Oficiais: 10 - 12 -
27 - 28 - 29 - 78 - 102 - 35 - 36 - 63 - 49 - 62 - 95
|
18 - LOCAL DE VOTAÇÃO: ESCOLA
MARIA FECHINE / ”JAMACARU” SEÇÃO 18
|
Seções Oficiais: 47 - 53 -
69 - 74 - 34 - 48 - 75 - 85 - 96 - 61 - 99 - 100
|
19 - LOCAL DE VOTAÇÃO: CERU / ”MISSÃO
NOVA” SEÇÃO
|
Seções Oficiais: 2 - 5 -
101 - 84 - 3 - 4 - 30 - 64 - 97 - 98
|
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