RESOLUÇÃO
N.º 002/20015, DE 07 DE ABRIL DE 2015 | CMDCA MISSÃO VELHA-CE
Relator: Conselheiro
Raimundo Inaldo Alves Araújo
Interessado: Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/Comissão Eleitoral
Dispõe sobre o Edital 001/2015 do Processo de
Escolha dos Conselheiros e Conselheiras Tutelares do Município de Missão Velha,
Estado do Ceará, gestão 2016-2019, a realizar-se no dia 4 de outubro de 2015, e
dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS da Criança e do Adolescente – CMDCA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 037,
de 30 de Novembro de 2005, por unanimidade, dos Conselheiros presentes na
Assembleia Ordinária realizada no dia 7 de abril de 2015, e
considerando que compete ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente regulamentar o processo de escolha dos membros dos
Conselhos Tutelares, bem como convocá-lo na forma da Lei Municipal n.º 171/2013,
de 02 de setembro de 2013 e da Lei 8.069 de 13 de Julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
considerando que o processo eleitoral será organizado mediante
Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público do Município de Missão Velha,
Estado do Ceará, nos termos do art. 139, da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de
julho de 1990, ECA,
EDITAL Nº 001/2015
Processo de Escolha em data unificada do Conselho Tutelar
de Missão Velha-CE – 2015:
Kamilla
Alves Costa
Presidente do CMDCA – Missão
Velha-CE
EDITAL Nº 001/2015
Processo de Escolha em data unificada do Conselho Tutelar
de Missão Velha-CE - 2015.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MISSÃO VELHA-CE – CMDCA/MISSÃO VELHA-CE, no uso da
atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 037/2005, faz publicar o Edital de Convocação
para o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros
do Conselho Tutelar do Município de Missão Velha, Estado do Ceará, para o
quadriênio 2016/2019.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de
Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto
da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº
171/2013 de 02 de Setembro de 2013 e Resolução
nº 002/2015 do CMDCA, o qual será realizado sob a
responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA de Missão Velha-CE sob a fiscalização do Ministério Público que atua
perante o Juízo da Infância e Juventude desta Comarca.
2. DO CONSELHO TUTELAR
2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo,
não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança
e do adolescente.
2.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal
haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da
administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela
população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução,
mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais
pretendentes.
2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:
a) O processo será realizado para o preenchimento de
5 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para seus consequentes
suplentes;
b) A candidatura deverá ser individual, não sendo
admitida a composição de chapas, em conformidade como disposto editada pelo CONANDA;
c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
- CMDCA criou a Comissão Especial, por meio da Resolução Nº 001/2015, de
composição paritária entre conselheiros representantes do governo e
conselheiros da sociedade civil, bem como membros convidados para compor esta
comissão especial, de acordo exposto no Art. 18 § 4º da Lei Municipal 171/2015 para a realização do primeiro
Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar;
d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos/Resoluções para cada
uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares. Os editais
específicos serão afixados em locais públicos da cidade, a saber: Sede do
CMDCA, Câmara de Vereadores, Prefeitura Municipal e Sede da Promotoria e
utilizará o BLOG: http://criancamissaovelha.blogspot.com.br/ como
canal na internet de comunicação. Os citados editais/Resoluções deverão dispor
sobre:
I – a documentação exigida aos candidatos para que
possam concorrer no processo eleitoral;
II – as regras do Processo de Escolha em Data
Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;
III – as sanções previstas aos candidatos no caso de
descumprimento das regras do Processo de Escolha em Data Unificada;
IV – a regulamentação quanto as fases de impugnação,
recurso e outras do Processo de Escolha Em Data Unificada; e
V – as vedações.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA
FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR ( Ver Anexo V )
3.1 Reconhecida idoneidade moral;
3.2 Idade superior a vinte e um anos;
3.3 Residir no município, por um mínimo de 02 anos;
3.4 Escolaridade: Ensino médio completo.
3.5 Efetivo trabalho, por um mínimo de dois ( 2 )
anos, em entidades governamentais e não governamentais que desenvolvam
serviços, programas, atividades e projetos com crianças e adolescentes;
3.6 Participação e aprovação em curso ou outro evento
formativo, cujo objeto seja a legislação de proteção integral a crianças e
adolescentes (art.223 CF), especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente
ou a política de promoção e proteção dos direitos da criança e o adolescente;
3.7 Estarem em pleno gozo de suas aptidões físicas e
mentais
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas
atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 8 horas diárias. (
Art. 30 – Lei 171/2013)
4.2. O valor do vencimento será de 01 salário mínimo
vigente, bem como gozarão os conselheiros, dos Direitos previstos no Art 134 da
Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
73
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar
estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e
do Adolescente.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL
6.1. A Comissão Especial do Processo de Escolha em
Data Unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura
e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.
6.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no
prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas
que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório
os elementos probatórios.
6.3. A Comissão Especial deverá notificar os
candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.
6.4. A Comissão Especial realizará reunião para
decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim
como realização de outras diligências.
6.5. Das decisões da Comissão Especial do Processo de
Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter
extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
6.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial
fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao
Ministério Público.
6.7. A Comissão Especial deverá realizar reunião
destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos
considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob
pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do
Conanda.
6.8. A Comissão Especial estimulará e facilitará o
encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de
campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.
6.9. A Comissão Especial deverá analisar e decidir,
em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros
incidentes ocorridos no dia da votação;
6.10. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio
administrativo ao Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 04 de
outubro de 2015.
6.11. O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de
votação.
6.12. A Comissão Especial deverá divulgar,
imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido
e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados,
tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar
os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme
previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.
7.3 Estende-se o impedimento da disposição acima ao
conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e
com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e
da Juventude da mesma Comarca.
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
8.1 As Etapas do Processo de Escolha Unificada
deverão ser organizadas da seguinte forma:
ETAPAS
|
PERÍODO
|
I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;
|
06 a 29 de maio de 2015
|
II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;
|
02 a 12 de Junho de 2015
|
III - Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico, homologação e aprovação das
candidaturas;
|
Entre 01 e 05 de Julho de 2015
|
IV - Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;
|
04 de outubro de 2015
|
V - Quinta Etapa: Formação inicial;
|
07 a 11 de dezembro de 2015
|
VI - Sexta Etapa: Diplomação e Posse
|
10 de Janeiro de 2016
|
9. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
9.1. A participação no presente Processo de Escolha
em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento (modelo
de requerimento Anexo II), e entrega pessoalmente da documentação exigida. A
inscrição será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
9.2. A inscrição será efetuada pessoalmente na Sede
do CMDCA – Rua Padre Cícero, 204 – Antigo CSU ( Secretaria do Trabalho e
Assistência Social) no período estabelecido no item 8.1 deste Edital.
9.3 As inscrições serão realizadas no período de 06 de
Maio de 2015 a 29 de maio de 2015 no horário da manhã de 8h as 11hs e a
tarde de 13h as 15h.
9.4 A veracidade das informações prestadas na
Inscrição são de total responsabilidade do candidato.
9.5 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá
apresentar original e cópia dos documentos em duas vias para fé e contrafé.
10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
10.1. A Comissão Especial procederá à análise da
documentação exigida prevista na Resolução e no Edital publicados pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
10.2. A análise dos documentos será realizada no prazo
de 20 (vinte) dias após o encerramento do prazo para recebimento da
documentação.
11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
11.1. A partir da publicação da lista definitiva dos
candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 05
(cinco) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá
requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.
11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação
apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data
Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente
para apuração e a devida responsabilização legal.
11.3. O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após
a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados
para apresentar sua defesa.
11.4. Após análise da documentação pela Comissão
Especial será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do
Processo de Escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 04 de outubro de
2015.
11.5. No dia 13 de julho de
2015, será publicada a lista de candidatos habilitados e não habilitados para o
certame.
11.6. O candidato não habilitado
terá o prazo de 05 (cinco) dias após a data da publicação para apresentar
recurso a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada3.
12. DA TERCEIRA ETAPA - EXAME DE
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
12.1. A Participação e aprovação
em curso ou outro evento formativo, cujo objeto será a legislação de proteção
integral a crianças e adolescentes (art.223 CF), especialmente o Estatuto da
Criança e do Adolescente ou a política de promoção e proteção dos direitos da
criança e o adolescente. O Evento formativo acontecerá dia 18 de Junho de 2015, a partir das 8hs da manhã na sede do CMDCA. A
não participação, sem justificativa, ao evento é considerada como desistência
do candidato ao processo de escolha.
12.2 O exame de conhecimento específico
será aplicado no dia 05 de Julho de 2015,
domingo, às 9:00 horas, da manhã, no endereço a ser divulgado oficialmente em
Carta Convocatória a cada candidato e disponíveis no blog http://criancamissaovelha.blogspot.com.br/
12.3. A Classificação dos
Candidatos será feita com base em nota obtida em no exame de conhecimento (Prova
Específica), sendo considerados habilitados ao pleito, os candidatos que
obtiverem nota igual ou superior a sete (7,00), ficando os demais
automaticamente desclassificados.
12.4 A prova de suficiência
constará do Conteúdo do Estatuto da Criança e Adolescente – Lei 8.069/90 –
elencados no item 12.1 deste edital.
12.5. Após publicação do resultado
do exame de conhecimento específico o candidato poderá interpor recurso no
prazo de 03 dias para a Comissão Especial.
13. DA QUARTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
13.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares
titulares e suplentes.
13.2. O Processo de Escolha em Data Unificada
realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, horário local,
conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e
será divulgado por meio de ampla divulgação na cidade e nos meios de
comunicação e na internet ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.
13.3. O resultado oficial da votação será publicado
imediatamente após a apuração através dos vários instrumentos de comunicação
disponíveis no município.
14. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA
EM DATA UNIFICADA
14.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139
do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer,
prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive
brindes de pequeno valor.
14.2. A
Candidatura é individual e sem qualquer vinculação a partido politico e/ou
política partidária, sob pena de impugnação por parte da Comissão Eleitoral, da
habilitação do candidato, levados o caso do Ministério Público, respondendo o
candidato as sanções previstas em Lei.
14.3 Será emitido um Edital especifico contendo todas
as orientações não previstas neste edital referente as vedações e campanha
eleitoral.
77
15. DO EMPATE
15.1. Em caso de empate, terá preferência na
classificação, sucessivamente, o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento
Especifico, com maior tempo de experiência
na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do
adolescente; e, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.
16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1. Ao final de todo o Processo de Escolha em Data
Unificada, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio
equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares e seus
respectivos suplentes escolhidos em
ordem decrescente de votação.
17. DOS RECURSOS
17.1. Realizado o Processo de Escolha em Data
Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial
do Processo de Escolha em Data Unificada e protocolados no Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste
Edital.
17.2. Julgados os recursos, o resultado final será
homologado pelo(a) Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em
Data Unificada.
17.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da
Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada para fins de
interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação
formalizada.
17.4. Das decisões da Comissão Especial do Processo
de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal
que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de
celeridade.
17.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão
Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa.
17.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial
do Processo de Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos
habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.
18. DA QUINTA ETAPA - FORMAÇÃO
18.1. Esta etapa consiste na formação dos
conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos
eleitos.
18.2. As diretrizes e parâmetros para a formação
deverão ser apresentadas aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do
Processo de Escolha em Data Unificada.
GUIA DE ORIENTAÇÕES
PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS
TUTEL
19. DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE
19.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo
Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de
2016, na sede da Câmara de Vereadores de Missão Velha, com ampla divulgação na
comunidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais contidas
na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei
Municipal nº 037/2005 e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar
a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de
Escolha em Data Unificada dos conselheiros
tutelares.
20.3 O descumprimento dos dispositivos legais
previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de
Escolha em Data Unificada.
Missão Velha-CE, 07 de Abril de
2015
Kamilla
Alves Costa
Presidente do CMDCA – Missão
Velha-CE
ANEXO I
Cronograma Referente ao Edital
01/2015 do CMDCA de Missão Velha-CE
|
|
EVENTOS BÁSICOS – PASSO A PASSO
|
PRAZO DE EXECUÇÃO
|
Formação da Comissão de Escolha dos Conselheiros
Tutelares pelo CMDCA/Resolução
|
27/03/2015
|
Elaboração e Publicação do edital divulgando o
processo de escolha
(Reunião da Comissão com Ministério Público)
|
Elaboração:
04/2015 a 20/04/2015
Divulgação: 20/04/2015
|
Divulgação do edital por intermédio dos meios de
comunicação, de reuniões, debates e outros.
|
A partir de 20
de abril de 2015
|
Inscrição dos candidatos
|
06/05/2015 a
29/05/2015
8hs às 15hs
|
Apreciação dos documentos apresentados pelos
candidatos /
|
A partir de 02/06/2015
|
1. Prazo para recurso
2. Análise dos recursos
3. Divulgação do resultado dos recursos
4. Publicação da lista definitiva dos candidatos
com inscrição deferida, em ordem Alfabética.
|
Após os períodos
de apreciação e julgamento previstos neste edital
|
Encontro formativo e Avaliação
Editais, recursos e homologação.
|
18/06/2015 –
Encontro Formativo
05/07/2015 –
Aplicação da Prova
|
Reunião
com os candidatos elegíveis com Promotoria/CMDCA
|
20/07/2015
|
Campanha
dos candidatos registrados
|
01/08/2015 a 03/10/2015
|
Organização
do dia da escolha
|
Setembro de 2015
|
Votação,
apuração e proclamação dos nomes dos eleitos (titulares e suplentes)
|
04 de Outubro de 2015
|
Formação
Inicial com Novos Conselheiros e Suplentes
|
07 a 11 de Dezembro de 2015
|
Posse
dos Conselheiros Tutelares
|
10 de Janeiro de 2016
|
ANEXO II
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
NOME:
|
ENDEREÇO
COMPLETO:
|
TELEFONE:
E-MAIL:
|
ESTADO
CIVIL:
|
PROFISSÃO:
|
Nº DO
RG: ÓRGÃO
EXPEDIDOR:
|
N° DO
CPF:
|
*Todos
os itens são obrigatórios.
VEM JUNTO À COMISSÃO DE ESCOLHA DO CONSELHO
TUTELAR, DESIGNADA PELO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, SOLICITAR SUA INSCRIÇÃO COMO CANDIDATO AO CONSELHO TUTELAR DO
MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA-CE, DECLARANDO ESTAR DE ACORDO COM AS DETERMINAÇÕES
DO EDITAL Nº 01/2015.
Missão Velha-CE, _____ de _______________ de 2015.
______________________________________________
Assinatura do candidato
________________________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento da
inscrição
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL
Nós, abaixo assinados declaramos
para os devidos fins que
conhecemos___________________________________________________________________________________________________________,
residente à Rua __________________________________________________ Nº ________,
Bairro ___________________________ nesta cidade de
Missão Velha-CE, e que a mesma goza de reputação idônea.
NOME:
|
PROFISSÃO:
|
RG: ÓRGÃO
EXPEDIDOR:
|
CPF:
|
ENDEREÇO:
|
ASSINATURA:
|
NOME:
|
PROFISSÃO:
|
RG: ÓRGÃO
EXPEDIDOR:
|
CPF:
|
ENDEREÇO:
|
ASSINATURA:
|
NOME:
|
PROFISSÃO:
|
RG: ÓRGÃO
EXPEDIDOR:
|
CPF:
|
ENDEREÇO:
|
ASSINATURA:
|
Obs. ANEXAR CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMANAIS das 03 pessoas que
Declararam a Idoneidade Moral do Candidato.
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Evento formativo
Tema: Estatuto da Criança e do Adolescente,
Lei N° 8.069/90
Venho junto à Comissão de Escolha
do Conselho Tutelar, designada pelo CMDCA, SOLICITAR minha inscrição em Evento
Formativo, cujo objeto de estudo é o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei
N° 8.069/90, conforme Edital Nº 01/2015.
NOME:
|
ENDEREÇO
COMPLETO:
|
E-MAIL:
|
TELEFONE:
|
Nº DO
RG: ÓRGÃO
EXPEDIDOR:
|
N° DO
CPF:
|
*Todos
os itens são obrigatórios.
Missão Velha-CE, _____ de ________________ de 2015.
___________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO V
CHECK LIST DA INSCRIÇÃO
ITEM 3 DO EDITAL
|
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
|
SIM
|
1. Reconhecida idoneidade Moral
Obs.: Modelo Anexo III
|
· Declaração de três pessoas
idôneas (ORIGINAL) contendo as Certidões de antecedentes criminais dos 03
declarantes.
· Atestado de Antecedentes
Criminais do Candidato expedido no Fórum do Município (ORIGINAL)
|
( )
( )
|
2. Idade Superior a 21 anos
|
· Xerox do Documento de
Identidade
|
( )
|
3. Residir no município
(comprovante de água, luz e/ ou telefone), por um mínimo de dois anos;
|
· Comprovante de água, luz e/ ou
telefone) por um mínimo de dois anos. (XEROX) de preferencia em nome do
candidato.
|
( )
|
4. Comprovação de Escolaridade
|
Xerox de Diploma de Conclusão de ensino Médio ou
o ultimo Nível cursado
|
( )
|
5. Comprovar através declaração, o
efetivo trabalho, por um mínimo de dois anos, em entidades governamentais e
não governamentais que desenvolvam serviços, programas, atividades e projetos
com crianças e adolescentes;
|
· Declaração (ORIGINAL)
|
( )
|
6. Participação e aprovação, com
nota mínima igual a 07 (sete), em curso ou outro evento formativo, cujo
objeto de estudo é o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei N° 8.069/90.
|
· *Modelo Anexo IV Preenchido –
Requerimento de Inscrição em Evento Formativo
A não
participação no evento é considerada como desistência do processo eleitoral.
|
( )
|
7. Estar em pleno gozo de suas
aptidões físicas e mentais, comprovados através de instrumentos legais
|
Atestado Médico (ORIGINAL)
|
( )
|
Assinatura do responsável pelo
recebimento.
Missão Velha-CE _____/____/2015
ANEXO VI
Comissão Especial do Processo de
Escolha em
Data Unificada do Conselho
Tutelar de Missão Velha-CE/ CMDCA
a) KAMILLA ALVES COSTA, representante do Poder
Público.
b) JOSSANE MÁRCIA GOMES QUIRINO, representante do
Poder Público.
c) NIÉDILLA MORGANA RIBEIRO MACÊDO, representante
do Poder Público;
c) RAIMUNDO INALDO ALVES ARAÚJO, representante da
Sociedade Civil;
d) LUCIENE SOUSA SILVA, representante da Sociedade
Civil;
e) MARIA ELMA LUCENA RODRIGUES, representante da
Sociedade Civil.
·
Convocar os Senhores abaixo relacionados para Compor a Comissão
Especial, com base na Lei 171/2013. Art. 18, §4º, como pessoas com conhecimento
técnico sobre o processo.
f) JOSÉ ALDENI SOBREIRA – Técnico da Secretaria
Municipal de Agricultura de Missão Velha-CE.
g) PAULA JAEKA LEITE PEREIRA – Assistente Social da
Secretaria do Trabalho e Assistência Social de Missão Velha-CE.
FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Dr. Nivaldo Magalhães Martins –
PROMOTOR
Endereçamento:
À Comissão Especial do Processo de Escolha em
Data
Unificada do Conselho Tutelar de Missão Velha-CE/ CMDCA
AC: SECRETARIA EXECUTIVA DOS
CONSELHOS
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Processo de Seleção do CONSELHO
TUTELAR 2015
Rua Pe. Cícero, 204 CENTRO
CEP 63200-000 - Missão Velha-CE
[1] Todos os documentos expedidos pelo CMDCA, Comissão
Eleitoral e Banca Examinadora serão publicados e poderão ser acessados no blog http://criancamissaovelha.blogspot.com.br