EDITAL Nº 06
de 21 de Julho de 2015
Dispõe sobre a Propaganda Eleitoral bem como
outros informes sobre o Processo seletivo do Conselho Tutelar de Missão
Velha-CE.
A
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA e da Comissão Eleitoral no uso das atribuições legais estabelecidas na
Lei N.º 037/2005, e considerando artigo 14 do Edital 01/2015 Item 14.3,
resolve:
Art. 1º - SOBRE A PROPAGANDA
ELEITORAL:
I - A
propaganda eleitoral terá início no dia primeiro de Agosto de 2015 e se
estenderá até o dia 03 de outubro de 2015.
II - A
candidatura é individual e sem qualquer vinculação a partido político e/ou
política partidária, sob pena de impugnação por parte da Comissão Eleitoral, da
habilitação do candidato. O candidato habilitado irá assinar termo de ciência
(compromisso), referente a esta determinação prevista no Edital 01/2015.
III - Toda
propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes
responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.
IV - Não
será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento
de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.
V - Considera-se
grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que
perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana.
VI - Considera-se
aliciamento de eleitores por meios insidiosos, o oferecimento ou a promessa de
dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, mediante apoio
para candidaturas.
VII - Considera-se
propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da
atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que,
sabiamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como
qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de
auferir com isso vantagem à determinada candidatura.
VIII - É
vedado aos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, propaganda eleitoral em
rádio, televisão, outdoors, faixas em locais públicos, carro de som. Em rádio,
é permitido debate e/ou entrevistas entre/com candidatos, se combinado
previamente e autorizado pela Comissão eleitoral.
IX - Fica
proibida a realização de debates/entrevistas nos dois (02) dias que antecedem a
eleição.
X - A
propaganda eleitoral realizada através de letreiros, banner, adesivos, cartazes
e santinhos, será permitida desde que não implique em perturbação à ordem
pública e não seja exposta em locais públicos.
XI - Fica
permitida a propaganda eleitoral na rede mundial de computadores (internet),
consistente em elaboração de sites, blogs, página de perfil em redes sociais
(twitter, facebook, whatsApp, entre outras).
XII - É
vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores.
XIII - No
dia da eleição não será permitida a propaganda eleitoral, inclusive “boca de
urna”.
XIV - A propaganda eleitoral realizada por
meio de “santinhos” poderá conter o número, o nome e foto do candidato.
XV - Não
será permitido a confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em
vestuário.
Art. 2º SOBRE A IMPUGNAÇÃO DO
CANDIDATO
I - Compete
à Comissão Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à
propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão
da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.
II - Os
recursos impetrados contra decisões da Comissão Eleitoral, no prazo de 24 horas
da notificação, serão analisados e julgados pela Plenária do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Missão Velha-CE, no prazo de 72
(setenta e duas) horas.
III - O
candidato envolvido e o denunciante serão notificados de todas as decisões da
Comissão Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, inclusive, do resultado dos recursos interpostos.
IV - É
vedado aos órgãos da administração pública direta ou indireta, federais,
estaduais ou municipais realizar qualquer tipo de propaganda, que possa
caracterizar como de natureza eleitoral, sob pena de responsabilização pessoal
do agente público.
VI - É
vedado, aos atuais conselheiros tutelares e servidores públicos candidatos,
utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício
próprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos membros do Conselho
Tutelar, bem como fica vedada aos mesmos, fazer campanha em horário de serviço,
sob pena de exclusão do candidato do pleito eleitoral e nulidade de todos os
atos dela decorrentes.
Art. 3º - DA ELEIÇÃO, DO ELEITOR
e DO VOTO:
I - Os
Conselheiros serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto
facultativo e secreto dos cidadãos do Município de Missão Velha, em eleição a
ser realizada no dia 04/10/2015, no horário de 08:00hs às 17:00hs, presidida
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada
pelo representante do Ministério Público.
II - Podem
votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município de Missão Velha desde
que em dias com suas obrigações eleitorais e observando a data de geração dos
arquivos de eleitores, realizada pelo TRE/CE, ocorrida em 16 de Julho de 2015.
III - Os
locais de votação com referência às seções eleitorais oficiais contidas no
cadastro de eleitores do Tribunal Regional Eleitoral estão dispostos no Anexo I
deste Edital.
IV - O
eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos, Obrigatoriamente o título
de eleitor e documento oficial de identidade, com foto.
V - Existindo
dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo
sobre os dados constantes na carteira de identidade, confrontando a assinatura
da identidade com a feita na sua presença, e mencionando na ata a dúvida
suscitada.
VI - A
impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais,
candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada
verbalmente ou por escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar.
VII - O
eleitor somente poderá votar em um candidato.
VIII - O
eleitor deverá digitar na urna eletrônica o número do candidato composto por
dois algarismos e confirmar o voto.
IX - Aos fiscais dos candidatos, sendo
exclusivamente 01 (um) fiscal para cada candidato, nos locais de votação, só é
permitido que, de seus crachás, constem as iniciais do nome do candidato, o que
equivalerá hipoteticamente à sigla do partido político ou coligação no caso de
eleições oficiais.
X - Os
candidatos deverão apresentar nome, e documentos oficiais (RG e CPF) do fiscal
bem como o crachá impresso até o dia 09 de Setembro de 2015, até às 15hs.
XI - No
local de votação, será afixada lista dos candidatos habilitados, com seus
respectivos números.
Art. 4º - DA APURAÇÃO
I - A
Apuração será iniciada imediatamente após o encerramento da votação e
recolhimento das Urnas Eletrônicas nas seções eleitorais.
II - A
apuração ocorrerá na EEF Dr. Stênio Dantas de Araújo, com a presença do
Ministério Público ou representante do mesmo, da Comissão Eleitoral,
representantes do Tribunal Eleitoral do Município de Missão Velha.
III - Os
Candidatos poderão está presentes à apuração, em local predefinido pela
comissão eleitoral.
IV - Os
candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados
pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Missão Velha-CE.
V - A
posse dos 05 (cinco) primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número
de votos será na data de 10/01/2016.
VI - Ocorrendo
vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de
votos, pelo período restante do mandato.
VII - Os
candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente no período de 07 a 11
de Dezembro de 2015 sendo os suplentes também convidados a participar.
Missão Velha-CE,
21 de Julho de 2015.
Kamilla
Alves Costa
Presidente
do CMDCA/Comissão Eleitoral
Anexo I
Anexo I
01 - LOCAL DE VOTAÇÃO: GINÁSIO
PAROQUIAL / ”URCA” SEÇÃO 01
|
Seções Oficiais: 18 - 76 -
83 - 23 - 31
|
02 - LOCAL DE VOTAÇÃO: GINÁSIO
PAROQUIAL / ”URCA” SEÇÃO 02
|
Seções Oficiais: 22 - 106
- 88 - 107 - 77 - 104 - 32
|
03 - LOCAL DE VOTAÇÃO: GINÁSIO
PAROQUIAL / ”URCA” SEÇÃO 03
|
Seções Oficiais: 67 - 24 -
25 - 90 - 40
|
04 - LOCAL DE VOTAÇÃO: GINÁSIO
PAROQUIAL / ”URCA” SEÇÃO 04
|
Seções Oficiais: 26 - 82 -
68 - 79 - 86 - 87 - 41
|
05 - LOCAL DE VOTAÇÃO: GINÁSIO
PAROQUIAL / ”URCA” SEÇÃO 05
|
Seções Oficiais: 42 - 57 - 70
|
06 - LOCAL DE VOTAÇÃO: CENTRO
VOCACIONAL TECNOLÓGICO / ”CVT ” SEÇÃO 06
|
Seções Oficiais: 89 - 37 -
50 - 51 - 59
|
07 - LOCAL DE VOTAÇÃO: ESCOLA
STENIO DANTAS - SEÇÃO 07
|
Seções Oficiais: 1 - 6 - 7 - 8 - 19
|
08 - LOCAL DE VOTAÇÃO: ESCOLA
STENIO DANTAS - SEÇÃO 08
|
Seções Oficiais: 17 - 55 -
56 - 65
|
09 - LOCAL DE VOTAÇÃO: ESCOLA
STENIO DANTAS - SEÇÃO 09
|
Seções Oficiais: 9 - 46 - 73
|
10 - LOCAL DE VOTAÇÃO: ESCOLA
STENIO DANTAS - SEÇÃO 10
|
Seções Oficiais: 13 - 14 - 15 - 16
|
11 - LOCAL DE VOTAÇÃO: ESCOLA
STENIO DANTAS - SEÇÃO 11
|
Seções Oficiais: 11 - 21 -
39 - 20
|
12 - LOCAL DE VOTAÇÃO: ESCOLA
STENIO DANTAS - SEÇÃO 12
|
Seções Oficiais: 60 - 71 - 52 - 38
|
13 - LOCAL DE VOTAÇÃO: ESCOLA
JUVENAL RODRIGUES BRANDÃO - SEÇÃO 13
|
Seções Oficiais: 43 - 44 - 45
|
14 - LOCAL DE VOTAÇÃO: ESCOLA
JUVENAL RODRIGUES BRANDÃO - SEÇÃO 14
|
Seções Oficiais: 54 - 58 -
93
|
15 - LOCAL DE VOTAÇÃO: ESCOLA
JOAQUIM GONÇALVES RIBEIRO - SEÇÃO 15
|
Seções Oficiais: 94 - 33 - 66 - 92
|
16 - LOCAL DE VOTAÇÃO: ESCOLA
LOURIVAL DANTAS RIBEIRO SEÇÃO 16
|
Seções Oficiais: 81 - 105 - 80 - 108 - 91
|
17 - LOCAL DE VOTAÇÃO: ESCOLA
MARIA FECHINE / ”JAMACARU” SEÇÃO 17
|
Seções Oficiais: 10 - 12 -
27 - 28 - 29 - 78 - 102 - 35 - 36 - 63 - 49 - 62 - 95
|
18 - LOCAL DE VOTAÇÃO: ESCOLA
MARIA FECHINE / ”JAMACARU” SEÇÃO 18
|
Seções Oficiais: 47 - 53 -
69 - 74 - 34 - 48 - 75 - 85 - 96 - 61 - 99 - 100
|
19 - LOCAL DE VOTAÇÃO: CERU / ”MISSÃO
NOVA” SEÇÃO
|
Seções Oficiais: 2 - 5 -
101 - 84 - 3 - 4 - 30 - 64 - 97 - 98
|