Trata-se de um fundo especial criado por lei para captar recursos destinados especificamente para área da infância e adolescência, tendo a finalidade específica de financiar programas, projetos e ações voltados para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente e suas respectivas famílias. É composto por um conjunto de receitas (recursos financeiros depositados em uma ou várias contas bancárias), as quais são investidas a partir da deliberação dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.
Em âmbito municipal, o FIA é gerido pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA, com o apoio (administrativo) dos órgãos encarregados do planejamento e finanças do município, seguindo as regras da Lei nº 4.320/64, bem como as demais normas relativas à gestão de recursos públicos. Algumas de suas fontes de receita são previstas pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente. Mas há também os fundos estaduais e nacionais.
Saiba como fazer destinação desse recurso!
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Banco do Brasil - Agência N° 2308-6 CC N° 19.267-8