A Secretaria do Trabalho e Assistência Social de Missão Velha, realiza capacitação com os novos Conselheiros Tutelares e Suplentes eleitos para novo mandato! A Formação acontece dos dias 25 a 29 de novembro do corrente ano na sede da Secretaria.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CMDCA * CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS * CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM * CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI * CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR - COMSEA *
Nova Data
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vem informar que o Curso de Formação com os Eleitos e todos os Suplentes ao conselho tutelar, acontecerá dos dias 25 a 29 de Novembro do corrente ano. No horário de 8h00 às 17h00 min., local sede da Secretaria do Trabalho e Assistência Social de Missão Velha - Ceará! Agendem!
ÚLTIMAS NOTÍCIAS SOBRE AS ELEIÇÕES CONSELHO TUTELAR RIO 2019
- Notícia dia 05/10/2019
Eleições de Conselheiro Tutelar: prazo limite de divulgação
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) pede atenção redobrada aos candidatos, pois chega ao fim hoje, dia 05/10/2019, às 22h, o prazo para que os candidatos façam campanha para as eleições de Conselho Tutelar no município de Missão Velha - CE.
Isso significa que depois deste dia e horário, os candidatos ficam proibidos de fazer qualquer tipo de campanha, incluindo postagem em redes sociais.
I M P O R T A N T E
Lembrando:
Propaganda eleitoral vai até as 22h00 do dia 05 de outubro de 2019.
É vedada toda e qualquer propaganda eleitoral que compreenda: propagandas em veículos de comunicação, rádio, televisão, “outdoors”, luminosos e internet.
Saiba onde V O T A R
Acontecerá no próximo dia 06 de outubro a votação para novos
conselheiros tutelares de Missão Velha. atualmente, 17 candidatos concorrem no
processo de escolha unificada. As sessões estão distribuídas nas principais
escolas pública do município. Saiba onde votar.
Serão cinco vagas para o conselho,
assim como os seus respectivos suplentes. Qualquer pessoa que tenha título
eleitoral atualizado até o dia 31 de maio está apta a votar.
Os candidatos estão em campanha com
monitoramento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A
eleição para o Conselho Tutelar acontece com parceria e fiscalização do
Ministério Público do Estado do Ceará.
C O N V O C A Ç Ã O
A Comissão do Processo de Eleição Conselho Tutelar 2019, CONVOCA todos os candidatos, para uma importante Reunião que acontecerá no dia 01 de outubro do corrente ano (terça-feira), às 13:30 horas, no salão da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para leitura de Recomendação do Ministério Público à todos os candidatos para o dia da eleição.
R E C O M E N D A Ç Ã O
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, pelo (a)
Promotor de Justiça da Infância e Juventude adiante assinado, no uso de suas atribuições,
ex vi do disposto no art. 201, §5º, alínea “c”, da Lei nº 8.069/90 (...)
4. No dia da eleição é ainda vedado aos candidatos e seus
prepostos:
a) Usar alto-falantes e
amplificadores de som ou promover comícios ou carreata;
b) Arregimentar eleitor ou fazer
propaganda de boca de urna;
c) Até o término do horário de
votação, contribuir, de qualquer forma para aglomeração de pessoas portando
vestuário padronizado, de modo a caracteriza manifestação coletiva, com ou sem
utilização de veículos;
d) Fornecer aos (as) eleitores (as)
transporte ou refeição;
e) Doar, oferecer, prometer ou
entregar ao (à) eleitor (a), com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem
pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o
registro de candidatura até o dia da eleição, inclusive (captação de sufrágio);
f) Padronizar, nos trabalhos de votação,
o vestuário dos (as) seus (suas) respectivos (as) fiscais.
5. É vedado aos fiscais dos candidatos, nos trabalhos de votação,
a padronização do vestuário.
A Comissão está disponibilizando (impresso) cópia da Recomendação do Ministério Público à todos os CANDIDATOS. O documento estar a disposição na sede dos conselhos.
CREDENCIAIS

Treinamento Mesário
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Missão Velha – Ceará iniciou os preparativos para a eleição do Conselho Tutelar.
Eleições nos 184
municípios do Estado do Ceará, marcadas para o dia 6 de outubro deste ano. O
TRE-CE cederá as urnas eletrônicas e dará todo o suporte aos integrantes dos
Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, com orientações
sobre as etapas da eleição. O treinamento aconteceu com todos os mesários voluntários na última quarta-feira (04) na sede da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, com aulas teóricas e prática ministrada pelo chefe do cartório local Wellington Nogueira e o conselheiro José Roberto.
F I S C A I S
A Comissão do Processo de Escolha do Conselho Tutelar, comunica que nas datas acima citada, o candidato poderá credenciar fiscais para acompanharem o processo no dia da Eleição, vale informar que cada candidato poderá inscrever 01 (um) fiscal por local de votação! As datas do credenciamento vão do dia 02 ao dia 12 de setembro, no horário de 8:00 as 11:00 e de 13:00 às 15:00 horas na sede dos Conselhos, Secretaria do Trabalho e Assistência Social - Rua Pe. Cícero, 240.
Documentos para o credenciamento do fiscal: Xerox do CPF e RG.
O Registro de fiscais não é obrigatório, caso deseje, somente o candidato poderá fazer o registro do mesmo.
A Constituição
Federal, em seu artigo 14, garante ao eleitor o direito de votar e escolher
seus representantes por meio do voto direto e secreto. Para garantir esse
direito, a legislação eleitoral estabelece regras que devem ser obedecidas por candidatos,
muitas com o objetivo de impedir qualquer tipo de crime eleitoral, como, por
exemplo, tentar interferir na vontade do eleitor.

A
legislação prevê que, no campo ou na cidade, somente a Justiça Eleitoral poderá
fornecer transporte e alimentação no dia da votação. Para não privar o eleitor
que reside nessas localidades do exercício do voto no dia da eleição, a Lei nº
6.091/1974 – regulamentada pela Resolução do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) nº 9.641/1974 – passou a prever o fornecimento de
transporte e alimentação a eleitores em zonas rurais.
Conforme a Lei nº 6.091/1974, artigo 1º,
“os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes
à União, estados, territórios e municípios e suas respectivas autarquias e
sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição
da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais,
em dias de eleição”. Também não se incluem na regra “os veículos e embarcações
em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público
insusceptível de interrupção”.
O Código Eleitoral também estabelece que
ninguém poderá impedir ou atrapalhar outra pessoa de votar. Em caso de
comprovação, o autor do crime poderá pegar até seis meses de detenção.
Fonte: www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/leis
Calendário de Entrevistas para o mês de Setembro 2019
Considerando que este ano, mais
especificamente no primeiro domingo do mês de outubro – 06/10/2019, teremos
novas eleições unificadas para Conselheiros Tutelares em todo o país, o Conselho da Criança em parceria com a emissora de Rádio Transcariri FM exibirá
uma série de entrevista com todos os candidatos do município de Missão Velha –
Ceará.
O intuito das entrevistas é
oferece o diferencial, além dos candidatos poderem se promover e também ajudar
aos eleitores escolherem de forma clara e objetiva os seus candidatos.
A série de entrevista tem regras
e foi definida pela ordem numérica dos candidatos, do menor ao maior, mediante
reunião com a Comissão do Processo.
As regras das entrevistas estão
disponibilizadas no blog do Conselho, na emissora de rádio e na sede do
conselho executivo. Fique atento!
R E G R A S
01.
O inicio das entrevistas dar-se do dia 02 ao dia
26 de setembro do corrente ano;
02.
A ordem das entrevistas seguem a ordem numérica dos
candidatos;
03.
O horário da entrevista será sempre entre 12h30min
a 13h00min;
04.
O tempo de cada candidato será de no máximo de
20 min;
05.
Somente o candidato poderá se manifestar na
emissora;
06.
Poderá haver troca de dias, caso combinado entre
candidatos e previamente comunicado a comissão;
07.
As perguntas feitas pelo locutor será padrão
para todos os candidatos, salvo duas perguntas sorteadas no momento da
entrevista;
08.
O candidato é responsável por toda a
informação repassada (dita) por ele;
09.
A participação não é obrigatória, caso o
candidato não deseje participar, deve comunicar a comissão com antecedência, não podendo
repassar para outro candidato;
10.
Outras e quaisquer entrevista em outros canais
de comunicação, deverá ser comunicado a comissão do processo.
Comissão Eleitoral - Missão Velha - CE.
Propaganda Eleitoral
A Comissão do Processo de Seleção Conselho Tutelar informa que posteriormente,
estará disponibilizando calendário de entrevista
em Rádio local já definindo entre Comissão e Direção para o mês de Setembro. Candidatos
serão previamente comunicados por esse canal de comunicação. As regras e tempo
das entrevistas também serão publicados.
VIII
- É vedado aos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, propaganda eleitoral
em rádio, televisão, outdoors, faixas em locais públicos, carro de som. Em
rádio, é permitido debate e/ou entrevistas entre/com candidatos, se combinado
previamente e autorizado pela Comissão eleitoral.
Acompanhe
o blog e veja as informações de seu interesse!
Comissão
SOBRE A PROPAGANDA ELEITORAL - CONSELHO TUTELAR
Dispõe sobre
a Propaganda Eleitoral bem como outros informes sobre o Processo seletivo do
Conselho Tutelar de Missão Velha-CE.
O Presidente
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e da
Comissão Eleitoral no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei N.º
037/2005, e considerando artigo 14 do Edital 01/2019 Item 14,3 resolve:
Art. 1º - SOBRE A PROPAGANDA ELEITORAL:
I - A
propaganda eleitoral terá início no dia 22 (vinte e dois) de Julho de 2019 e se
estenderá até as 22h00min do dia 05 (Cinco) de Outubro de 2019.
II - A
candidatura é individual e sem qualquer vinculação a partido político e/ou
política partidária, sob pena de impugnação por parte da Comissão Eleitoral, da
habilitação do candidato. O candidato habilitado irá assinar termo de ciência
(compromisso), referente a esta determinação prevista no Edital 01/2019.
III - Toda
propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes
responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.
IV - Não
será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento
de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.
V -
Considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas
municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a
estética urbana.
VI -
Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, o oferecimento ou a
promessa de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza,
mediante apoio para candidaturas.
VII -
Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que
não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na
população que, sabiamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar,
bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo
de auferir com isso vantagem à determinada candidatura.
VIII - É
vedado aos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, propaganda eleitoral em
rádio, televisão, outdoors, faixas em locais públicos, carro de som. Em rádio,
é permitido debate e/ou entrevistas entre/com candidatos, se combinado
previamente e autorizado pela Comissão eleitoral.
IX - Fica
proibida a realização de debates/entrevistas nos dois (02) dias que antecedem a
eleição.
X - A
propaganda eleitoral realizada através de letreiros, banner, adesivos, cartazes
e santinhos, será permitida desde que não implique em perturbação à ordem
pública e não seja exposta em locais públicos.
XI - Fica
permitida a propaganda eleitoral na rede mundial de computadores (internet),
consistente em elaboração de sites, blogs, página de perfil em redes sociais
(twitter, facebook, whatsApp, instagam, entre outras).
XI - É
vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores.
XII - No dia
da eleição não será permitida a propaganda eleitoral, inclusive “boca de urna”.
XIII - A
propaganda eleitoral realizada por meio de “santinhos” poderá conter o número,
o nome e foto do candidato.
XIV - Não
será permitido a confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em
vestuário.
Art. 2º
SOBRE A IMPUGNAÇÃO DO CANDIDATO
I - Compete
à Comissão Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à
propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão
da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.
II - Os
recursos impetrados contra decisões da Comissão Eleitoral, no prazo de 24 horas
da notificação, serão analisados e julgados pela Plenária do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Missão Velha-CE, no prazo de 72
(setenta e duas) horas.
III - O
candidato envolvido e o denunciante serão notificados de todas as decisões da
Comissão Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, inclusive, do resultado dos recursos interpostos.
IV - É
vedado aos órgãos da administração pública direta ou indireta, federais,
estaduais ou municipais realizar qualquer tipo de propaganda, que possa
caracterizar como de natureza eleitoral, sob pena de responsabilização pessoal
do agente público.
VI - É
vedado, aos atuais conselheiros tutelares e servidores públicos candidatos,
utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício
próprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos membros do Conselho
Tutelar, bem como fica vedada aos mesmos, fazer campanha em horário de serviço,
sob pena de exclusão do candidato do pleito eleitoral e nulidade de todos os
atos dela decorrentes.
Art. 3º - DA
ELEIÇÃO, DO ELEITOR E DO VOTO:
I - Os
Conselheiros serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto
facultativo e secreto dos cidadãos do Município de Missão Velha, em eleição a
ser realizada no dia 06/10/2019, no horário de 08:00hs às 17:00hs, presidida
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada
pelo representante do Ministério Público.
II - Podem
votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município de Missão Velha desde
que em dias com suas obrigações eleitorais e observando a data de geração dos
arquivos de eleitores, realizada pelo TRE/CE.
III - Os
locais de votação com referência às seções eleitorais oficiais contidas no
cadastro de eleitores do Tribunal Regional Eleitoral estarão disponíveis na
sede dos conselhos, na Secretaria do Trabalho e Assistência Social.
IV - O
eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos, Obrigatoriamente o título
de eleitor, documento oficial de identidade, com foto e/ou no aplicativo
e-titulo.
V -
Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá
interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira de identidade, confrontando
a assinatura da identidade com a feita na sua presença, e mencionando na ata a
dúvida suscitada.
VI - A
impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais,
candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada
verbalmente ou por escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar.
VI - O
eleitor somente poderá votar em um candidato.
VII - O
eleitor deverá digitar na urna eletrônica o número do candidato composto por
três algarismos e confirmar o voto.
VIII -
Aos fiscais dos candidatos, sendo exclusivamente 01 (um) fiscal para cada
candidato, nos trabalhos de votação, só é permitido que, de seus crachás,
constem as iniciais do nome do candidato, o que equivalerá hipoteticamente à
sigla do partido político ou coligação no caso de eleições oficiais.
IX - Os
candidatos deverão apresentar nome, e documentos oficiais (RG e CPF) do fiscal
bem como o crachá impresso até o dia 19 de Setembro de
2019, até às 15hs.
X - No local
de votação, será afixada lista dos candidatos habilitados, com seus respectivos
números.
Art. 4º - DA
APURAÇÃO
I - A
Apuração será iniciada imediatamente após o encerramento da votação e
recolhimento das Urnas Eletrônicas nas seções eleitorais.
II - A apuração
ocorrerá na Sede da Secretaria de Assistência Social do Município (antigo CSU),
com a presença do Ministério Público ou representante do mesmo, da Comissão
Eleitoral, representantes do Tribunal Eleitoral do Município de Missão Velha.
III - Os
Candidatos poderão está presentes à apuração, em local predefinido pela
comissão eleitoral.
IV - Os
candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados
pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Missão Velha-CE.
V - A posse
dos 05 (cinco) primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos
será na data de 10/01/2020.
VI -
Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior
número de votos, pelo período restante do mandato.
VII - Os
candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente no período de 14 a 17
de Outubro de 2019 sendo os suplentes também convidados a participar.
Missão Velha – Ce. 19 de julho de 2019
Comissão Eleitoral/ CMDCA
Candidatos ao Conselho Tutelar
Aconteceu nesta manhã do dia 18 de Julho do corrente ano, a primeira reunião oficial com todos os candidatos a vaga de Conselheiro Tutelar na cidade de Missão Velha. Na oportunidade foram sorteados os números e repassados orientações sobre o que pode ou não pode na campanha, fala essa ministrada pelo Procurador do Município, Dr. Ícaro.
Gabarito Oficial
A Comissão do Processo seletivo para Conselheiro Tutelar, divulga gabarito oficial da prova realizada na manhã do dia 10 de julho de 2019.
O prazo para recurso será no dia 15 de Julho (Segunda-feira), de 8:00h às 11:00h e de 13:00h às 16:00 horas na sede dos Conselhos, sito a Rua Pe. Cícero, 204 - Secretaria do Trabalho e Assistência Social.
Outras comunicações acompanhe no blog do Conselho.
COLOCANDO OS PINGOS NOS ÍS!
ESTE ANO O ECA FOI ALTERADO 5 VEZES!
Fique por dentro:
▪ Lei Federal 13.789/2019
Institui a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência.
▪ Lei Federal 13.812/2019
Alterou a regra de autorização para viagens de crianças e adolescentes.
▪ Lei Federal 13.824/2019
Mudou a regra de recondução dos Conselheiros Tutelares.
▪ Lei Federal 13.840/2019
Estabeleceu o dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.
▪ Lei Federal 13.845/2019
Garantiu o acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Scientia potentia est
"Conhecimento é poder"
Diga NÃO ao trabalho infantil
O principal objetivo da data é alertar a comunidade em geral e os diferentes núcleos do governo sobre a realidade do trabalho infantil, uma prática que se mantém corriqueira em diversas regiões do Brasil e do mundo.Esta data foi criada por iniciativa da Organização Internacional do Trabalho, uma agência vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU), em 2002.
No Brasil, por exemplo, diversas campanhas e programas que visam erradicar o trabalho infantil são divulgados nesta data, seja através do Ministério do Trabalho ou de outros órgãos da sociedade civil.
CMDCA divulga lista de aprovados primeira fase.
A Comissão Provisória do processo eletivo do Conselho Tutelar divulga lista
dos candidatos aprovados na primeira prova de múltipla escolha ao cargo de
Conselheiros Tutelares do município. Prova realizada no dia 05/06/2019.
Informamos que resultado de recursos encontra-se na sede do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
VAMOS FAZER BONITO JUNTOS?
A Campanha Faça Bonito, é uma conquista que demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.


Chamada
O slogan Faça Bonito - Proteja nossas crianças e adolescente quer chamar a sociedade para assumir a responsabilidade de prevenir e enfrentar o problema da violência sexual praticada contra crianças e adolescentes no Brasil.
Lei
Lei 9.970 – Institui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-juvenil
Art. 1º. Fica instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.Diferença entre Abuso e Exploração Sexual
O abuso sexual envolve contato sexual entre uma criança ou adolescente e um adulto ou pessoa significativamente mais velha e poderosa. As crianças, pelo seu estágio de desenvolvimento, não são capazes de entender o contato sexual ou resistir a ele, e podem ser psicológica ou socialmente dependentes do ofensor. O abuso acontece quando o adulto utiliza o corpo de uma criança ou adolescente para sua satisfação sexual. Já a exploração sexual é quando se paga para ter sexo com a pessoa de idade inferior a 18 anos. As duas situações são crimes de violência sexual.
Vamos Fazer Bonito!!!
ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO DE MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
Interessados em participar do processo de seleção simplificado para escolha de membros Titulares e Suplentes de Conselheiro Tutelar de Missão Velha podem se inscrever a partir do dia 01 de Abril 2019 até o dia 30 do mesmo mês. As inscrições estão sendo feitas na sede da Secretaria do Trabalho e Assistência Social. O horário de atendimento é das 08h às 11h e das 13h às 15h, na Rua Pe. Cícero, 204 - Centro.
O edital completo está disponível no Portal da Transparência da Prefeitura de Missão Velha. http://missaovelha.ce.gov.br/outras-publicacoes/
Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares 2019

Com o tema “Participação de Adolescentes no Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares”, o encontro realizado no auditório da sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) reuniu mais de 350 representantes de Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs) e mobilizadores dos Núcleos de Cidadania de Adolescentes do Fundo das Nações Unidas para a Infância (NUCAs/UNICEF).
Na abertura do evento, o coordenador do CAOPIJ, promotor de Justiça Hugo Mendonça, informou que as instituições realizadoras desse evento se reuniram num movimento cujo objetivo é acompanhar e dar o necessário suporte para garantir que o processo de escolha dos conselheiros tutelares seja absolutamente exitoso. Na ocasião, ele falou sobre a relevância da participação dos adolescentes na eleição dos membros dos Conselhos Tutelares. “Nós precisamos estimular a participação de adolescentes, a partir de 16 anos, para se registrarem como eleitores e, efetivamente, irem votar no dia 6 de outubro. Nós precisamos estimular, ainda, novas candidaturas ao cargo de conselheiro tutelar, de preferência, entre aqueles que desde a adolescência estão integrados à rede de proteção da infância e da juventude”, disse.
O juiz e diretor da Escola Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Roberto Viana, esteve presente na abertura do evento e aproveitou para destacar o apoio que o TRE pode dar a esse processo de escolha. “Nós temos uma campanha muito exitosa, que é a campanha de alistamento ‘Eleitor do Futuro’ que tem resultados fabulosos, inclusive em nível nacional. Nós conseguimos um percentual intenso de alistamento de jovens entre 16 e 18 anos, de voto facultativo. Portanto, eu acredito que essa participação do TRE será também muito proveitosa”, ressaltou.
Na abertura da palestra sobre “Participação de Adolescentes no Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar”, o professor da Escola Superior da Advocacia e promotor de Justiça aposentado do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), Wilson Donizeti Liberati, ressaltou a importância da vocação de quem atua como conselheiro tutelar. “Conselheiro tutelar é um agente público vocacionado. Ele vai lidar com famílias, com crianças, com problemas, com as necessidades das populações mais vulneráveis”, completou.
Segundo o coordenador do CAOPIJ, as quatro instituições parceiras prestaram orientações sobre os próximos passos a serem tomados nos municípios a fim de que o processo de escolha tenha um desenvolvimento plenamente adequado.
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