Conselho Tutela X Conselho de Direitos

Conselho Tutelar X Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Você sabe a diferença entre o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)? Existem diferenças em suas atribuições e competências? No texto de hoje iremos apresentar estes dois conselhos e discutir seus papéis, desafios e potencialidades na promoção dos direitos da criança e do adolescente. 

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) é um espaço de articulação entre o Poder Público e a Sociedade Civil e que tem por objetivo, a deliberação, formulação e controle das ações em todos os níveis de política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. E como qualquer outro conselho gestor, é composto por 50% de membros da sociedade civil e 50% do poder público

É importante ressaltar que o trabalho dos CMDCAs, estruturam-se em comissões temáticas paritárias, que se encarregam de preparar e analisar as matérias a serem apreciadas e deliberadas nas reuniões ordinárias.

Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é um órgão público municipal, permanente e autônomo, eleito pela sociedade para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. É composto por cinco membros eleitos pela comunidade para mandato de quatro anos. São requisitos exigidos para candidatura a membro do Conselho: reconhecida idoneidade moral, ser maior de 21 anos e residir no município. A quantidade de Conselhos Tutelares varia de acordo com a necessidade de cada município, mas é obrigatória a existência de pelo menos um por cidade.

O processo de escolha dos conselheiros tutelares e da apuração de irregularidades na sua atuação, cabe apenas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, por ser o principal órgão para formulação, deliberação e controle da política municipal de proteção integral à criança e ao adolescente.

CT e MP


O Conselho Tutelar e o Ministério Público são órgãos criados para assegurar a exigibilidade dos direitos da criança e do adolescente

Como se vê, o Conselho Tutelar e o Ministério Público são órgãos criados para assegurar a exigibilidade dos direitos da criança e do adolescente com base na lei. Ao Conselho Tutelar cabe as funções de, além de atender, estudar e encaminhar casos, acionar sempre que necessário o Ministério Público. Ao Ministério Público, por sua vez, cumpre acionar a Justiça da Infância e da Juventude, visando colocar as conquistas da Constituição e do ECA para funcionar em favor da população infanto-juvenil vitimizada.

Conselho de Direitos, Conselho Tutelar e Ministério Público, juntos, na proteção das nossas Crianças e Adolescentes.