COMSEA - CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR



     O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) é um órgão colegiado de caráter deliberativo, constituindo-se em espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional. 
      Estabelece diálogo permanente entre o governo municipal e as organizações sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar a prefeitura do município de Missão Velha-CE, na formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem à garantia do direito humano à alimentação, com sede e abrangência no Município.

CMDCA mobiliza conselheiros para Mapeamento da Infância em M.Velha



   Com o objetivo de melhorar a qualidade de vida de nossas crianças e adolescentes, o CMDCA de Missão Velha está realizando uma atividade de fundamental importância: Quer conhecer melhor a realidade da infância e da adolescência em Missão Velha, e para diagnosticar os desafios nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, dentre outros, o Conselho está contando com colaboração dos Conselheiros municipais e dos responsáveis pelas secretarias e órgãos que atuam em cada um desses eixos.

     Esse mapeamento será o ponto de partida para a construção de um plano de ação voltado à garantia dos direitos de meninos e meninas, por isso, a contribuição de todos é tão importante.

     O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem por objetivo deliberar, formular, monitorar e avaliar as políticas públicas municipais voltadas a crianças e adolescentes. Assim, para a realização de suas atribuições, os membros do CMDCA devem buscar conhecer profundamente a situação de todos os meninos e meninas que vivem em nosso município.

    Os dados coletados serão utilizados de forma propositiva, para pensar ações que ajudem a garantir a efetiva implementação dos direitos de nossas crianças e adolescentes.

O que é ?
É um roteiro de perguntas sobre as condições de vida de crianças e adolescentes, elaboradas a partir dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Vantagens:
É possível armazenar e atualizar os dados, gerar relatórios e avaliações e acessar dicas sobre como obter mais informações.

Quem pode usar:
Representantes dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais interessados.

FONTE E INFORMAÇÕES: http://www.mapadca.org

A Escola no Combate ao Trabalho Infantil


Estão abertas, até 2 de abril de 2013, as inscrições para a 2ª edição do Curso Online “A Escola no Combate ao Trabalho Infantil”, através do link ECTI. A iniciativa é desenvolvida pela Fundação Telefônica, através da Rede Promenino (www.promenino.org.br), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (www.mpt.gov.br), contando com a gestão executiva do Centro de Empreendedorismo Social e Administração em Terceiro Setor – CEATS (www.ceats.org.br), da Fundação Instituto de Administração (FIA).

O curso, totalmente online, é oferecido aos educadores de ensino fundamental das escolas públicas brasileiras, e tem como objetivo contribuir para a efetivação da Lei Federal 11.525, que incluiu, no currículo do ensino fundamental, conteúdos que tratem dos direitos de crianças e adolescentes, tendo como referência o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O foco da capacitação é informar, formar e mobilizar educadores, alunos e comunidades para que atuem no combate ao trabalho infantil em nosso país, tanto em ações diretas, quanto na formação de uma cultura de direitos em que o trabalho infantil não seja aceito como natural e positivo.
Com três meses de duração e 60 horas de carga horária, o curso conta com vídeo aulas gravadas por grandes especialistas em direitos e deveres de crianças e adolescentes, parte deles, inclusive, redatores do ECA.  

A formação se inicia em 2 de abril e termina em 24 de junho de 2013. Aqueles que completarem os seis módulos do curso receberão certificado emitido pela Faculdade FIA de Administração e Negócios (www.fia.com.br).

Importante: são necessárias, em média, 4 horas semanais de dedicação ao curso. Somente solicite a sua inscrição se você realmente tiver condições de realizá-lo. Muitos educadores de todo o Brasil estão interessados e o número de vagas é insuficiente para atender a todos.

Veja mais detalhes sobre o curso no hotsite do projetowww.promenino.org.br/ecti.

PETECA

O Peteca é um programa de educação que visa conscientizar a sociedade para a erradicação do trabalho infantil. Consiste num conjunto de ações voltadas para a promoção de debates nas escolas de ensino fundamental e médio, dos temas relativos aos direitos da criança e do adolescente, especialmente o trabalho infantil e a profissionalização do adolescente. 
Adotando a estratégia da multiplicação dos saberes, o Peteca realiza oficinas de capacitação e sensibilização de profissionais da educação, que atuam como coordenadores municipais do Programa e são responsáveis pela formação de coordenadores pedagógicos. Estes, por sua vez, debatem com os professores os temas estudados nas oficinas, elaborando plano de ação para abordagem em sala de aula e promoção de eventos que permitam ampliar o debate para toda a comunidade escolar. 


FONTE: http://www.premioinnovare.com.br

CMDCA inicia suas Ações em 2013

                 O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente da Cidade de Missão Velha, vem reforçar seu compromisso com a infância e adolescência em nosso município.
          Em 2013, com a nova gestão municipal, o CMDCA enviou oficio Circular 01/2013 as secretarias municipais abaixo relacionadas, para indicação do Executivo de 02 membros, para compor o quadro de Conselheiros municipais de direitos, sendo um titular e um suplente, tendo em vista que estes setores são responsáveis pelas políticas sociais básicas, direitos humanos e da área de finanças e planejamento, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

          De acordo com Resolução Nº 105,15/06/2005 do CONANDA, § 3º - O exercício da função de conselheiro, titular e suplente, requer disponibilidade para efetivo desempenho de suas funções em razão do interesse público e da prioridade absoluta assegurado aos direitos da criança e do adolescente. 

         O CMDCA tem muitas ações em vista para os anos vindouros, uma delas é a implementação do Fundo Municipal da Criança e Adolescente que é um instrumento de captação de recursos, proveniente de fontes diversas, exclusivamente destinado para a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. A deliberação, gestão e aplicação dos recursos do Fundo é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Ministério Público.

Posse dos Conselheiros Tutelares de Missão Velha 2013-2015



Foram  diplomados  e empossados os novos Conselheiros Tutelares da cidade de Missão Velha. O evento aconteceu no dia 20 de dezembro de 2012, às nove horas, no auditório da Câmara Municipal de Missão Velha-CE. 
Cerimônia de Posse do Conselho Tutelar de Missão Velha-CE

O Evento foi presidido pelo CMDCA e pela Secretária do Trabalho e Assistência Social. Estavam presentes os conselheiros que encerram o mandato, os familiares e os novos conselheiros, as crianças do Projeto Laços de Cidadania da Entidade União Popular Pela Vida. Representantes do CREAS Municipal, das entidades ACOAFA, ASSUC, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ANA ROBERTO, PESTALOZZI. 


Crianças da UPPV

Os conselheiros oram eleitos em 04 de junho de dois mil e doze, conforme o Edital 01/2012 do CMDCA, ALINE RITSA RIBEIRO BARROS, GRAZIELE DE BARROS SILVA AMORIM, MARIA ALCEILDES SILVA, JOSEFA NADIENE DA SILVA LUCIANO, SALETE CHAVES PEREIRA.
JURAMENTO - CONSELHEIROS TUTELARES


O Presidente do CMDCA  Raimundo Inaldo A. Araújo agradeceu a presença de todos, falou do sucesso obtido na eleição, do número de candidatos, devido a credibilidade que o Conselho está conquistando. Reforçou um pedido para que a atual gestão valorize ainda mais o trabalho que o conselho desenvolve,  na intenção de melhorar e qualificar ainda mais o conselho  pois os mesmos já possuem uma excelente imagem  perante a comunidade. "Busquem sempre trabalhar para garantir os direitos da criança e do adolescente da nossa cidade", reforçou. Também falou da importância para integração do colegiado em todos os casos que chegarem até o Conselho, não tentar resolver sozinho, compartilhar com todos. Em seguida os conselheiros foram agraciados com uma apresentação cultural realizada pelas crianças e adolescentes da União Popular Pela Vida. 
Abertura do Evento com o Presidente do CMDCA - Inaldo Araújo

Todos receberam seu Diploma de Nomeação e posse das de posse. Em agradecimento, a Conselheira Idinha encerrou o momento. 


Nomeação e Posse
Inaldo Araújo e Dalva Ribeiro ( Certificado de Reconhecimento a Secretária da Assisten. Social)

Certificado de Reconhecimento ao Conselheiro Aldenir Sobreira ( CMDCA/SETAS)

Certificado de Reconhecimento ao Conselheiro José Roberto ( Beto) - CMDCA/SETAS

Ex-Conselheiro Wiliian Ferreira

Conselheira Suplente Adriana Pereira

Conselheira Suplente Rita de Cassia

Conselheiros do CMDCA Diplomando os Conselheiros Tutelares

Conselheira Grazielle sendo diplomada pela Conselheira Sarah Rachel

Conselheira Aline sendo diplomada pelo Conselheiro Eriosvaldo
Mestres de Cerimônia ADOLESCENTES: Elayne e Vinícius

Secretária do CMDCA/ACOAFA Carmem Soares em Trabalho.

NOVO CONSELHO TUTELAR SERÁ EMPOSSADO

O CMDCA e o Executivo Municipal realizarão Evento de Posse do Novo Conselho Tutelar da Cidade de Missão Velha-CE. O Evento acontecerá no próximo dia 20 de dezembro de 2012 e contará com a presença dos Conselheiros de Direitos, Conselho Tutelar, Promotoria, ONGs, Escolas e Órgãos ligados ao Sistema de Garantias de Direitos. 



CONSELHEIROS TUTELARES 
2013-2015
Josefa Nadiene - Salete Chaves - Graziele Barros - 
Idinha - Aline Barros


LEI Nº 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012 - Dispõe sobre os Conselhos Tutelares


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012.

Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.” (NR) 
Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: 
I - cobertura previdenciária; 
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; 
III - licença-maternidade; 
IV - licença-paternidade; 
V - gratificação natalina. 
Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.” (NR) 
Art. 135.  O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR) 
“Art. 139.  .................................................................... 
§ 1º  O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. 
§ 2o  A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. 
§ 3o  No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.” (NR) 
Art. 2o  (VETADO). 
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 25 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
MICHEL TEMER
José Eduardo Cardozo
Gilberto Carvalho
Luis Inácio Lucena Adams
Patrícia Barcelos

fonte: http://www.planalto.gov.br