II Fórum da Sociedade Civil Missão Velha-CE

FÓRUM DA SOCIEDADE CIVIL - MISSÃO VELHA
Data: 04 de Junho de 2013
ONG,s Eleitas - Gestão 2013/2015


ENTIDADES ELEITAS PARA O CMAS


  • UNIÃO POPULAR PELA VIDA
  • ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ASSISTÊNCIA A FAMÍLIA
  • PESTALOZZI DE MISSÃO VELHA




ENTIDADES ELEITAS PARA O CMDCA


  • UNIÃO POPULAR PELA VIDA
  • ASSOCIAÇÃO DE APOIO A COMUNIDADE MISSÃOVELHENSE
  • ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA IRENE CRUZ
  • ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ANA ROBERTO
  • PESTALOZZI DE MISSÃO VELHA

















CONVOCAÇÃO SOCIEDADE CIVIL - Fórum das ONGs



CONVOCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
MISSÃO VELHA-CE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO FORUM DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES NÃO
GOVERNAMENTAIS PARA COMPOR O CMAS e CMDCA -
Biênio 2013/ 2015
O Conselho Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Missão Velha no uso de suas atribuições legais conferidas pelas leis municipais Nº 25 de 15 de Agosto de 2006 e Lei Nº 37 de 25 de Novembro de 2005.
 CONVOCA
As Entidades e Organizações de Assistência Social não governamentais, representantes de entidades de usuários e trabalhadores na área de assistência social, e de atendimento a criança e adolescente com sede neste município, para o Fórum de Eleição das Entidades Não Governamentais para compor o CMAS e CMDCA – Biênio 2013/2015 que será realizado no dia 04 Junho de 2013.
Art. 1º - As Entidades e Organizações de Assistência Social não governamentais, representantes de entidades de usuários e trabalhadores na área de assistência social, e de atendimento a criança e adolescente com sede neste município, estão convocadas para o Fórum de Eleição das Entidades Não Governamentais para compor o CMAS/CMDCA – Biênio 2013/2015 que será realizado no dia 04 Junho de 2013, às 9h00min da manhã em primeira convocação e 9h15min em última convocação, no Salão da Secretaria do Trabalho e Assistência Social - SETAS, localizado a Rua Pe. Cícero, 204- Centro – Missão Velha-CE.  
§ 1º - A publicação do presente edital será feita no Site dos Conselhos e afixadas no rol de divulgação da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, além de ser encaminhada as entidades a que se refere o Art.1º via e-mail e tem caráter de Convocação Eleitoral.
§ 2º - As Entidades e Organizações não governamentais, representantes de entidades de usuários e trabalhadores na área de assistência social e entidades de atendimento a Criança e adolescente eleitas exercerão mandato de 02 (dois) anos tanto no CMAS como no CMDCA, admitindo-se recondução.
·         Dos Eleitores
Art. 2º - São eleitores aptos a participarem do Fórum de Eleição, todas as Entidades e Organizações da sociedade civil, representantes dos usuários ou organizações de usuários da  assistência social, representantes de entidades prestadoras de serviços e organizações de assistência social do município e representantes dos trabalhadores do setor da assistência social , de atuação na área da infância e adolescência com sede na cidade de Missão Velha-CE.
·     Das Vagas – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
Art. 3º - Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS, para o biênio 2013/2015, as Entidades e Organizações de Assistência Sociais não governamentais, inscritas no CMAS, bem como entidades de usuários e de trabalhadores da área de Assistência Social do município de Missão Velha, distribuídos na seguinte classificação:
I – 01 Vaga para os representantes dos Trabalhadores do Setor  da Assistência Social;
II - 01 Representante de Usuários atendidos nos Programas, Projetos, Serviços e Benefícios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
III – 03 vagas para entidades e organizações de assistência social de atendimento direto
§ 1º- Somente poderão concorrer as entidades que estiverem legalmente constituídas e inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social de Missão Velha até a data da publicação deste edital, desde que, as mesmas estejam devidamente representadas no dia do Fórum de Eleição, conforme determinado neste edital.
·         Das Vagas – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – CMDCA
Art. 4º - Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA, para o biênio 2013/2015, as Entidades e Organizações de atendimento a criança e adolescência, inscritas no CMDCA de Missão Velha, distribuídos na seguinte classificação:
I – 05 vagas para entidades e organizações de atendimento a criança e adolescente -  de atendimento direto com registro ativo no CMDCA
§ 1º- Somente poderão concorrer as entidades que estiverem legalmente constituídas e inscritas no Conselho Municipal da Criança e Adolescente de Missão Velha até a data da publicação deste edital, desde que, as mesmas estejam devidamente representadas no dia do Fórum de Eleição, conforme determinado neste edital.
·         Dos  Delegados - votantes
Art. 5º - Cada entidade somente poderá apresentar para o processo de ESCOLHA 01 (um) Delegado para cada conselho e que esteja presente no Fórum de Eleição, que irá ocorrer no dia 04 de junho de 2013.
§ 1º - Cada Delegado poderá representar uma única entidade;
Art.6º - Caso não seja atingido o quórum mínimo de entidades candidatas para comporem o CMAS e CMDCA, os Conselhos se reservam no direito de encaminhar uma carta-convite para as Entidades Não Governamentais do município, desde que as mesmas estejam regularmente inscritas neste Conselho.
·         Da realização do Fórum de Eleição
Art.7º - O Fórum de Eleição das Entidades Não Governamentais para compor o Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente será coordenado pela Comissão Eleitoral por membros designados pelos presidentes atuais dos referidos conselhos.
Parágrafo Único - Cabe à Comissão Eleitoral e a Secretaria Executiva do CMAS e CMDCA, dar ciência dos termos deste Edital de Convocação do Fórum de Eleição ao Ministério Público e às Entidades Não Governamentais habilitadas a participarem do presente pleito.
Art. 8º - A mesa receptora formada para o Fórum de Eleição será composta por dois representantes da Comissão Eleitoral e ficará responsável por:
A. Registrar a ata da abertura ao término do Fórum de Eleição, contendo local, data, horário, bem como eventuais ocorrências;
B. Registrar o nome dos delegados, de forma legível, na lista de presença;
C. Colher as assinaturas dos delegados nos espaços correspondentes ao registro de seus nomes;
Art. 9º - O Fórum de Eleição terá início com a apresentação pela Comissão Eleitoral do procedimento de escolha das Entidades Não Governamentais que comporão o CMAS e CMDCA para o biênio 2013/2015.
Art. 10º - Cada Entidade candidata terá 00:03min. (três) para apresentar sua Entidade e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CMAS/CMDCA.
Parágrafo único – A ordem da apresentação das entidades será de livre escolha, por meio de acordo prévio dos participantes.
Art. 11º - Após as apresentações das Entidades, os delegados votantes, irão fazer a escolha através de votação e farão o processo de escolha das 03 (três) Entidades Não Governamentais para comporem o CMAS e de 05(cinco) entidades do CMDCA para o biênio 2013/2015.
A) Cada Entidade Não Governamental votante poderá escolher até 05 (cinco) entidades candidatas (CMDCA) e 03 (três) para o CMAS, pelo voto direto e secreto.
B) Durante o processo de escolha cada representante receberá uma cédula com o nome das entidades habilitadas a participar e com espaço para marcar suas preferências.
C) Serão considerados nulos os votos contidos nas cédulas com mais de 05 (CINCO) indicações para o CMDCA e mais de 3 ( três) para o CMAS, ou com identificação do votante, ou com anotações diversas ou rasuras, ou sem assinatura da Comissão Eleitoral.
D) A apuração será realizada, no mesmo local, imediatamente após o processo de votação, pela comissão organizadora do processo de escolha.
Art. 12º - Cada entidade (na pessoa do seu representante/delegado), para fins de votação, receberá cédula expedida pelo CMAS/CMDCA, momento em que poderá escolher até 05 (cinco) das entidades ali incluídas, para o CMDCA e 03 para o CMAS.  
PARAGRAFO ÚNICO: Consideram-se eleitas as entidades mais votadas, sendo as 05 (cinco) primeiras entidades, no caso do CMDCA. E as 03(três) mais votadas para o CMAS.
Art. 13º - O representante da Comissão responsável pela elaboração da ATA apresentará aos presentes o nome das entidades que irão compor o CMAS e CMDCA no biênio 2013/2015 definidas pelo grupo, sendo o resultado registrado em ata e assinado por todos os presentes.
·         Da Proclamação dos Eleitos
Art. 14º - Serão proclamadas eleitas, as entidades definidas pelo Fórum de Eleição.
Art. 15º - O resultado final do Fórum de Eleição será divulgado no prazo de 15 dias através de Portaria de Nomeação feita pelo Executivo municipal
Das Disposições Finais
Art. 16º - A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado.
Art. 17º - Os conselheiros que representam as entidades escolhidas pelo CMAS e CMDCA terão as seguintes responsabilidades:
I. Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o cronograma fixado pela plenária no início de cada exercício;
II. Participar de reuniões extraordinárias conforme convocação da mesa diretora ou por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros
III. Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em vigor.
Art. 18º - Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral paritária, assim como, pelos participantes votantes do Fórum de Eleição, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.19°. Quaisquer esclarecimentos adicionais deverão ser solicitados por escrito através da Secretaria Executiva dos Conselhos. 
Missão Velha-CE, 02 de Maio de 2013.

Maria Denise Gomes Lins                     Raimundo Inaldo Alves Araújo
Presidente CMAS                                  Presidente do CMDCA

CMDI de Missão Velha recebe visita do BANCO SANTANDER





O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, recebeu nesta tarde do dia 15 de Maio de 2013, a visita da representante do Banco Santader, Sra. Heloísa. O Objetivo é conhecer a estrutura do CMDI e do Município de Missão Velha para receber apoio e logística da referida empresa. Por meio do Programa de Apoio aos Conselhos e Fundos Municipais do Idoso, o Banco Santander se propõe a apoiar Conselhos Municipais dos Direitos do Idoso que tenham como prioridade a realização de diagnóstico municipal e a formulação de propostas de ação que, fundadas nas indicações do diagnóstico, possam trazer  aprimoramentos no atendimento às necessidades e direitos da população idosa dos municípios. 

O programa está ancorado no preceito fundamental do Estatuto do Idoso:
“É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária” (Artigo 3º da Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003).

Orientado por esta prioridade maior de proteção integral dos idosos, o programa tem os seguintes

Objetivos:

- Valorizar e fortalecer os Conselhos Municipais dos Direitos do Idoso e os Fundos Municipais dos Direitos do Idoso, que se apresentam como instrumentos fundamentais para a realização de avanços nas políticas de garantia de direitos na área do idoso.

- Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos idosos – especialmente daqueles que vivem em situação mais vulnerável e em contextos mais críticos no que se refere a ameaças e violações de direitos – através do apoio a processos de diagnóstico local que fundamentem a proposição de programas de ação necessários e prioritários.

O Fundo dos Direitos do Idoso de cada município participante receberá um valor de até R$100.000,00 (cem mil reais) para custear despesas com itens necessários ao trabalho de diagnóstico e planejamento. 


Missão Velha - Diário Oficial da União publica Extrato de Adesão ao PAA


   
     O município de Missão Velha, os Conselheiros do COMSEA - Conselho Municipal de Segurança Alimentar, agricultores da Agricultura Familiar e principalmente crianças, adolescentes e idosos comemoram assinatura do Termo de Adesão do Governo Federal - Extrato de adesão ao PAA . Isso pelo fato de representar mais alimentos na mesa e na vida destas pessoas que participam das ações desenvolvidas na cidade de Missão Velha. O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é uma das ações do Fome Zero e promove o acesso a alimentos às populações em situação de insegurança alimentar e promove a inclusão social e econômica no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar. Os produtos são destinados a ações de alimentação empreendidas por entidades da rede socioassistencial; Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição e para famílias em situação de vulnerabilidade social.

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
EXTRATO DE ADESÃO 



PARTÍCIPES: O Governo Federal, representado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, e o Município de Missão Velha-CE.
ESPÉCIE: Termo de Adesão Nº 482/2013, processo 71000.043104/2013-80.
OBJETO: a adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos  conforme previsto no artigo 20 da Lei nº 12.512 de 14 de outubro de 2011, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.

DATA DE ASSINATURA: 19/04/2013, 

ARNOLDO ANACLETO DE CAMPOS, 
Secretário Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional -
Ministério de Desenvolvimento Social 

TARDINY PINHEIRO ROBERTO,
Prefeito do Município de Missão Velha-CE 

Encontro Formativo com Conselheiros



       Os Conselheiros do Conselho Tutelar do Município de Missão Velha-CE junto aos coordenadores do CRAS 1 e CRAS 2, CREAS Municipal e Casa Abrigo e CMDCA participam de Encontro Formativo, durante os dias 17 e 18 de abril de 2013, na sede da Secretaria do Trabalho e Assistência Social. Os temas trabalhados são ligados ao Estatuto da Criança e Adolescente, Princípios e garantias fundamentais de direitos a infância e adolescência. O encontro faz parte de uma agenda de formação constante no Plano de Ação do CMDCA, como meio de fortalecer as ações dos conselheiros municipais junto ao Sistema de Garantias de Direitos.

CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente



        É um órgão paritário, composto por membros da Sociedade Civil e do Poder Executivo Municipal. É deliberador, formulador e controlador das políticas públicas voltadas para atendimento à criança e ao adolescente. Além de formulador das Políticas Públicas, é também atribuição do CMDCA manter o registro das entidades que atuam com crianças e adolescentes, bem como de seus programas e projetos, zelando para que esta ação seja realizada de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social




        O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é uma instância colegiada de caráter permanente entre Governo e Sociedade Civil, com poder normativo, deliberativo e controlador da Política de Assistência Social do Município de Missão Velha-CE, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social - Secretaria do Trabalho e Assistência Social, e tem seu funcionamento regulado por um Regimento Interno.

CMDM - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

         O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, no âmbito de suas competências, tem por finalidade, formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é uma inovação do Governo Municipal e a primeira Portaria do Governo Municipal foi emitida em 08 de março de 2013, pelo Prefeito Dr. Tardiny Pinheiro Roberto