Assembleia Geral das Organizações da Sociedade Civil

     Os Conselhos Municipais: Dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social de Missão Velha realizaram na manhã desta terça-feira, 29 de março, a Assembleia Geral da Sociedade Civil para escolha das Entidades prevendo a composição dos compor os citados conselhos, conforme edital convocatório.

Abertura do Fórum 2016
Assinatura da Frequência
            



Escolha dos Delegados votantes 

        O Fórum da Sociedade Civil contou com a presença das ONGs: AACOM – Associação de Apoio a Comunidade Missãovelhense, ACAR – Associação Comunitária Ana Roberto, ACIC – Associação Comunitária Irene Cruz, ACOAFA – Associação Comunitária de Assistência a Família, ATRSG -  Associação dos Trabalhadores do Sitio Gostoso, PESTALOZZI – Associação Pestalozzi de Missão Velha, UPPV – União Popular Pela Vida. O Evento foi coordenado pela Secretaria Executiva dos Conselhos, Sr. Inaldo Araújo, subordinado à Secretária do Trabalho e Assistência Social de Missão Velha. As Entidades votaram entre si em cédulas e a Plenária aclamou as novas organizações para o biênio 2016/2017: 
Usuários da Assistência Social - CRAS I 

Entidades Reconhecidas 2014-2015
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: ACOAFA - PESTALOZZI - UPPV e para o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE: AACOM, ACOAFA, ASSOCIAÇÃO SITIO GOSTOSO, PESTALOZZI, UPPV. 

Cada Organização irá apresentar até a próxima semana, os nomes dos novos conselheiros. A posse está prevista para a primeira plenária do mês de abril de 2016, aonde o Executivo Municipal , Exmo. Sr Prefeito Dr. Tardiny P. Roberto fará a nomeação através de Portaria.  Ao final as Entidades que fizeram parte do CMDCA e do CMAS receberam certificados de reconhecimento pela atuação durante o biênio 2014/2015. 












CONVOCAÇÃO ELEITORAL CMAS e CMDCA

CONVOCAÇÃO ELEITORAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
MISSÃO VELHA-CE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO FORUM DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES NÃO
GOVERNAMENTAIS PARA COMPOR O CMAS e CMDCA - Biênio 2016/ 2017


O Conselho Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Missão Velha no uso de suas atribuições legais conferidas pelas leis municipais Nº 25 de 15 de Agosto de 2006 e Lei Nº 37 de 25 de Novembro de 2005.
 CONVOCA
As Entidades e Organizações de Assistência Social não governamentais, representantes de entidades de usuários e trabalhadores na área de assistência social, e de atendimento a criança e adolescente com sede neste município, para o Fórum de Eleição das Organizações da Sociedade Civil – OSC para compor o CMAS e CMDCA – Biênio 2016/2017 que será realizado no dia  29 março de 2016.
Art. 1º - As Entidades e Organizações de Assistência Social não governamentais, representantes de entidades de usuários e trabalhadores na área de assistência social, e de atendimento a criança e adolescente com sede neste município, estão convocadas para o Fórum de Eleição das Entidades Não Governamentais para compor o CMAS/CMDCA – Biênio 2016/2017 que será realizado no dia 29 março de 2016, às 9h00min da manhã em primeira convocação e 9h15min em última convocação, no Salão da Secretaria do Trabalho e Assistência Social - SETAS, localizado a Rua Pe. Cícero, 204- Centro – Missão Velha-CE.  
§ 1º - A publicação do presente edital será feita no Site dos Conselhos e afixadas no rol de divulgação da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, além de ser encaminhada as entidades a que se refere o Art.1º via e-mail e tem caráter de Convocação Eleitoral.
§ 2º - As Entidades e Organizações não governamentais, representantes de entidades de usuários e trabalhadores na área de assistência social e entidades de atendimento a Criança e adolescente eleitas exercerão mandato de 02 (dois) anos tanto no CMAS como no CMDCA, admitindo-se recondução.
·         Dos Eleitores
Art. 2º - São eleitores aptos a participarem do Fórum de Eleição, todas as Entidades e Organizações da sociedade civil, representantes dos usuários ou organizações de usuários da  assistência social, representantes de entidades prestadoras de serviços e organizações de assistência social do município e representantes dos trabalhadores do setor da assistência social , de atuação na área da infância e adolescência com sede na cidade de Missão Velha-CE.
·         Das Vagas – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
Art. 3º - Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS, para o biênio 2016/2017, as Entidades e Organizações de Assistência Sociais não governamentais, inscritas no CMAS, bem como entidades de usuários e de trabalhadores da área de Assistência Social do município de Missão Velha, distribuídos na seguinte classificação:
I – 01 Vaga para os representantes dos Trabalhadores do Setor  da Assistência Social;
II - 01 Representante de Usuários atendidos nos Programas, Projetos, Serviços e Benefícios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
III – 03 vagas para entidades e organizações de assistência social de atendimento direto
§ 1º- Somente poderão concorrer as entidades que estiverem legalmente constituídas e inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social de Missão Velha até a data da publicação deste edital, desde que, as mesmas estejam devidamente representadas no dia do Fórum de Eleição, conforme determinado neste edital.
·         Das Vagas – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – CMDCA
Art. 4º - Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA, para o biênio 2016/2017, as Entidades e Organizações de atendimento a criança e adolescência, inscritas no CMDCA de Missão Velha, distribuídos na seguinte classificação:
I – 05 vagas para entidades e organizações de atendimento a criança e adolescente -  de atendimento direto com registro ativo no CMDCA
§ 1º- Somente poderão concorrer as entidades que estiverem legalmente constituídas e inscritas no Conselho Municipal da Criança e Adolescente de Missão Velha até a data da publicação deste edital, desde que, as mesmas estejam devidamente representadas no dia do Fórum de Eleição, conforme determinado neste edital.
·         Dos  Delegados - votantes
Art. 5º - Cada entidade somente poderá apresentar para o processo de ESCOLHA 01 (um) Delegado para cada conselho e que esteja presente no Fórum de Eleição, que irá ocorrer no dia 29 de março de 2016
§ 1º - Cada Delegado poderá representar uma única entidade;
Art.6º - Caso não seja atingido o quórum mínimo de entidades candidatas para comporem o CMAS e CMDCA, os Conselhos se reservam no direito de encaminhar uma carta-convite para as Entidades Não Governamentais do município, desde que as mesmas estejam regularmente inscritas neste Conselho.



·         Da realização do Fórum de Eleição
Art.7º - O Fórum de Eleição das Entidades Não Governamentais para compor o Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente será coordenado pela Comissão Eleitoral por membros designados pelos presidentes atuais dos referidos conselhos.
Parágrafo Único - Cabe à Comissão Eleitoral e a Secretaria Executiva do CMAS e CMDCA, dar ciência dos termos deste Edital de Convocação do Fórum de Eleição ao Ministério Público e às Entidades Não Governamentais habilitadas a participarem do presente pleito.
Art. 8º - A mesa receptora formada para o Fórum de Eleição será composta por dois representantes da Comissão Eleitoral e ficará responsável por:
A. Registrar a ata da abertura ao término do Fórum de Eleição, contendo local, data, horário, bem como eventuais ocorrências;
B. Registrar o nome dos delegados, de forma legível, na lista de presença;
C. Colher as assinaturas dos delegados nos espaços correspondentes ao registro de seus nomes;
Art. 9º - O Fórum de Eleição terá início com a apresentação pela Comissão Eleitoral do procedimento de escolha das Entidades Não Governamentais que comporão o CMAS e CMDCA para o biênio 2016/2017.
Art. 10º - Cada Entidade candidata terá 00:03min. (três) para apresentar sua Entidade e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CMAS/CMDCA.
Parágrafo único – A ordem da apresentação das entidades será de livre escolha, por meio de acordo prévio dos participantes.
Art. 11º - Após as apresentações das Entidades, os delegados votantes, irão fazer a escolha através de votação e farão o processo de escolha das 03 (três) Entidades Não Governamentais para comporem o CMAS e de 05(cinco) entidades do CMDCA para o biênio 2016/2017.
A) Cada Entidade Não Governamental votante poderá escolher até 05 (cinco) entidades candidatas (CMDCA) e 03 (três) para o CMAS, pelo voto direto e secreto.
B) Durante o processo de escolha cada representante receberá uma cédula com o nome das entidades habilitadas a participar e com espaço para marcar suas preferências.
C) Serão considerados nulos os votos contidos nas cédulas com mais de 05 (CINCO) indicações para o CMDCA e mais de 3 (três) para o CMAS, ou com identificação do votante, ou com anotações diversas ou rasuras, ou sem assinatura da Comissão Eleitoral.
D) A apuração será realizada, no mesmo local, imediatamente após o processo de votação, pela comissão organizadora do processo de escolha.


Art. 12º - Cada entidade (na pessoa do seu representante/delegado), para fins de votação, receberá cédula expedida pelo CMAS/CMDCA, momento em que poderá escolher até 05 (cinco) das entidades ali incluídas, para o CMDCA e 03 para o CMAS.  

PARAGRAFO ÚNICO: Consideram-se eleitas as entidades mais votadas, sendo as 05 (cinco) primeiras entidades, no caso do CMDCA. E as 03(três) mais votadas para o CMAS.


Art. 13º - O representante da Comissão responsável pela elaboração da ATA apresentará aos presentes o nome das entidades que irão compor o CMAS e CMDCA no biênio 2016/2017 definidas pelo grupo, sendo o resultado registrado em ata e assinado por todos os presentes.
·         Da Proclamação dos Eleitos
Art. 14º - Serão proclamadas eleitas, as entidades definidas pelo Fórum de Eleição.
Art. 15º - O resultado final do Fórum de Eleição será divulgado no prazo de 15 dias através de Portaria de Nomeação feita pelo Executivo municipal
Das Disposições Finais
Art. 16º - A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado.
Art. 17º - Os conselheiros que representam as entidades escolhidas pelo CMAS e CMDCA terão as seguintes responsabilidades:
I. Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o cronograma fixado pela plenária no início de cada exercício;
II. Participar de reuniões extraordinárias conforme convocação da mesa diretora ou por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros
III. Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em vigor.
Art. 18º - Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral paritária, assim como, pelos participantes votantes do Fórum de Eleição, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.19°. Quaisquer esclarecimentos adicionais deverão ser solicitados por escrito através da Secretaria Executiva dos Conselhos. 
Missão Velha-CE, 02 de fevereiro de 2016.

Maria Luciana Oliveira da Silva                     Raimundo Inaldo Alves Araújo

Presidente CMAS                                  Presidente do CMDCA

Posse do Conselho Tutelar de Missão Velha


Foram  diplomados  e empossados os novos Conselheiros Tutelares da cidade de Missão Velha. O evento aconteceu no dia 11 de janeiro de 2016 às dez horas, no auditório da Câmara Municipal de Missão Velha-CE. 



O Evento foi presidido pelo CMDCA e pela Secretária do Trabalho e Assistência Social. Estavam presentes os conselheiros que encerram o mandato, os familiares e os novos conselheiros, o promotor da Infância Dr. Nivaldo Magalhaes, o Prefeito Dr. Tardiny Pinheiro, Secretários e vereadores. 

Os conselheiros foram eleitos em 04 de outubro de dois mil e quinze, conforme o Edital 01/2015 do CMDCA, ALINE RITSA RIBEIRO BARROS, SALETE CHAVES PEREIRA, JOSÉ RIBEIRO VIRIATO NETO, JOSÉ WILLIAN MACEDO FERREIRA, VICENTE DE PAULO ARRAIS ROLIM. 
O Presidente em exercício do CMDCA  Raimundo Inaldo A. Araújo , agradeceu a presença de todos, falou do sucesso obtido na eleição acrescentou que o Conselheiro Tutelar deverá ter como uma de suas habilidades a  capacidade de Articulação, de saber agregar pessoas, grupos, movimentos, entidades e personalidades importantes no trabalho de promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, que é coletivo, comunitário. É fundamental agir com lucidez e prática, buscando fazer articulações, alianças e parcerias (transparentes e éticas) com todos que estejam dispostos a contribuir e somar esforços e sempre defender e garantir direitos junto à infância e à adolescência pois requer dedicação exclusiva. São de pequenas ações que conseguimos alcançar os maiores objetivos, ressaltou.  O Prefeito Municipal Dr. Tardiny Pinheiro, após a Nomeação e Posse destacou que a função de Conselheiro é fundamental para que as ações em prol da criança e do adolescente sejam efetivadas. Dr. Tardiny foi um dos primeiros conselheiros tutelares de Missão Velha, nos anos 1990 quando da efetivação do ECA em Missão Velha, e também recebeu homenagens de agradecimento. 

Todos receberam o Diploma de Nomeação e Posse para a função de Conselheiro Tutelar.   



ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR MISSÃO VELHA - RESULTADO FINAL

CLIQUE NA TABELA  PARA AUMENTAR O TAMANHO.

05 ELEITOS:

VICENTE ROLIM
WILLIAN MACEDO
JOSÉ RIBEIRO NETO
ALINE RITSA
SALETE CHAVES

Eleição Conselho Tutelar Missão Velha 2015

A eleição para conselheiro tutelar de Missão Velha-CE acontece neste domingo (4), de 8h às 17h. De acordo com o CMDCA de Missão Velha-CE, 10 candidatos foram considerados habilitados para concorrer aos 05 cargos de conselheiros tutelares. 
O  CMDCA afirma ainda que, há 08 locais de votação, totalizando 19 seções eleitorais. O CMDCA irá eleger os cinco candidatos mais votados como os novos conselheiros tutelares.
De Acordo com o CMDCA a eleição está acontecendo de forma bastante tranquila, sem registros de problemas e nenhuma das seções eleitorais. 

"Essa já é a segunda eleição para Conselheiro Tutelar de Missão Velha que é utilizada a Urna Eletrônica, uma forma rápida, eficiente e bastante segura." Afirma Inaldo Araújo, responsável pela logística da Eleição. 
A apuração acontecerá logo mais as 17hs, na Escola Stenio Dantas, no Centro da cidade de Missão Velha. 


Campanha na Rádio !! Alô, Candidatos !! Conselho Tutelar 2015

A Rádio Transcariri FM irá disponibilizar aos Candidatos ao Conselho Tutelar de Missão Velha um espaço para Divulgação da campanha. Esta ação está autorizada pela Comissão Eleitoral. A sequencia de participação está de acordo com a ordem crescente dos números dos candidatos. Cada candidato terá entre 10 e 15 minutos para realizar a sua divulgação!




PERÍODO: 28, 29 e 30 de Setembro de 2015.
LOCAL: RADIO TRANSCARIRI FM  
HORA: 12h. (Meio dia) 


1° DIA – 28/09: Nºs : 34 MARCELO - 41 JÔ - 55 ROSALVO


2° DIA – 29/09:  Nºs : 56 ALINE - 58 PAULA-  77- WILLIAN


3° DIA - 30/09: Nºs: 80 SALETE - 89 VICENTE - 90 JOSÉ RIBEIRO



                                                                                                                 Bom Desempenho!
Missão Velha-CE, 21 de setembro de 2015














Treinamento de Mesários - Eleição Conselho Tutelar 2015

       Aconteceu neste dia 22 de Setembro de 2015, no auditório da Secretaria ao Trabalho e Assistência Social o Treinamento para os Mesários que irão trabalhar no dia 04 de outubro de 2015, dia da eleição para Conselheiros Tutelares em Missão Velha. O Encontro foi Organizado pelo CMDCA - MV e contou com apoio do TRE Local, Governo Municipal de Missão Velha, Secretaria do Trabalho e Assistência Social e Mesários Voluntários, além da equipe de Apoio: Newma Alves, João Esdras, Inês Brito e Uilichali. 




As informações foram repassadas pelo Conselheiro Inaldo Araújo foram orientações acerca do dia da Eleição, como se dará o Procedimento durante o dia  da eleição.

Procedimentos para os Mesários:

04 de Outubro de 2015 - Domingo
7h
·         Os integrantes da mesa receptora de votos (presidente, primeiro e segundo mesários, secretários) confirmam se a urna eletrônica e o material enviado pelo CMDCA estão em perfeito estado, bem como se os fiscais dos candidatos encontram-se na seção eleitoral. Procedimentos de ligar a urna e organizar a sala.
·         O presidente da mesa receptora emitirá o relatório Zerésima da urna, que será assinado por ele, pelo primeiro secretário e pelos fiscais que o desejarem.
8h
·          Início da votação.
Observações:
·         Têm prioridade para votar: os candidatos que estão concorrendo às eleições, os Conselheiros do CMDCA em Serviço e seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os policiais militares em serviço, os eleitores com mais de 60 anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, as mulheres grávidas e as que estejam amamentando.
·         Eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida podem ser ajudados por pessoa de sua confiança, somente até a cabina para votar, o deixando sozinho para o voto. Esta pessoa não poderá ser a serviço do candidato.
·         Documentos aceitos para comprovar a identidade do eleitor: qualquer documento oficial de identificação com fotografia, como carteira de identidade, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
  • É proibido no dia da votação: portar celular; máquina fotográfica ou de filmagem na cabine de votação; promover aglomeração de pessoas com roupas padronizadas/acessórios de candidatos (caracterizando a manifestação coletiva); votar embriagado; portar qualquer tipo de arma; usar alto-falante; fazer propaganda de boca de urna; distribuir material de campanha (santinho); entre outros impedimentos trazidos pela Lei no 9.504/1997. (Lei que Estabelece normas para as eleições)
·         É permitido no dia da votação: levar anotado em papel (a chamada cola) o número do candidato no qual vai votar; fazer manifestação individual e silenciosa de sua preferência, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e roupas; afixar adesivo de candidato/partido no carro (particular).
17h
·         Fim da votação, desde que não existam mais eleitores na fila, ou entrega de senha aos eleitores que ainda estejam na fila para votar. Nesse caso, a votação é encerrada somente depois de votarem todos os que tenham recebido senha.
·         Conclusão da ata da mesa receptora de votos pelo presidente da mesa. Nesse documento serão registrados os nomes dos membros da mesa, os nomes dos fiscais, o número de eleitores que votaram e quaisquer ocorrências observadas, como interrupções do processo de votação e providências adotadas.
·         Impressão dos boletins de urna.
Após o encerramento da votação, terá início o processo de totalização e divulgação dos resultados

Dúvidas comuns:

  •         DATA DA ELEIÇÃO: 04 de Outubro de 2015 - Domingo
  • ·         HORÁRIOS DE INÍCIO E FIM DA VOTAÇÃO: 8hs às 17hs
  • ·         HORÁRIO DE CHEGADA AO LOCAL DE VOTAÇÃO:  mesários: 7hs da manhã
  • ·         COMO E QUANDO OS MATERIAIS DA SEÇÃO SERÃO ENTREGUES AOS MESÁRIOS (ATA, CANETAS, ALMOFADA, FITA GOMADA ETC.) Com o delegado de Prédio, no dia da eleição, logo na chegada às 7hs da manhã.
  • ·         DISTRIBUIÇÃO DAS URNAS AOS LOCAIS DE VOTAÇÃO: Será feita por uma comissão, no sábado dia 03 de outubro.
  • ·         COM QUEM O MESÁRIO PEGARÁ A URNA: com o delegado de prédio em cada local de votação.  As folhas de votação (relação de eleitores aptos a votar) e as instruções para mesários serão colocadas nas caixas das urnas;
  • ·         COMUNICAÇÃO COM A COMISSÃO ELEITORAL PARA RESOLUÇÃO DE QUAISQUER PROBLEMAS: Em cada prédio ficará um membro da comissão e também estarão sendo disponibilizados números de telefone para ligações - inclusive a cobrar.
  • ·         CARGO PLEITEADO E QUANTAS VEZES O ELEITOR VOTA PARA O CARGO: Conselheiros Tutelar e o eleitor vota apenas 01 vez.
  • ·         DOCUMENTO(S) PARA VOTAR: DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO e o Título de Eleitor
  • ·         ALIMENTAÇÃO: Serão oferecidos: Lanche, almoço e lanche da tarde
  • ·         - FISCALIZAÇÃO: Três candidatos apresentaram fiscais  que estão com crachás oficiais credenciados pelo CMDCA - A lista estará junto com o material
  • ·         - PROPAGANDA: Não é permitida qualquer propaganda, podendo acionar os membros do CMDCA . Deve ser registrado na ata da sessão.
  • ·         DISTRIBUIÇÃO DE SENHAS NO ENCERRAMENTO: Após as 17hs aos eleitores que estiveram na fila.
  • ·         DEVOLUÇÃO DO MATERIAL DA SEÇÃO E DAS URNAS AO FIM DOS TRABALHOS: Um membro do CMDCA irá pegar todo o material, inclusive a urna.  
  • ·         BENEFÍCIOS PELO TRABALHO COMO MESÁRIO: Certificado de Participação. Funcionário Público 02 dias de folga no trabalho.
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