VII Conferência Municipal da Criança e do Adolescente

Foto: Melk

A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Missão Velha, que teve como tema “Proteção integral, diversidade e enfrentamento às violência” de Missão Velha, foi realizada hoje (09) no Centro de Referência do Idoso, na Secretaria do Trabalho e Assistência Social.
Do evento, organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, saíram propostas de políticas públicas voltadas ao público alvo que serão apresentadas na Conferência Regional, a ser realizada posteriormente pelo CEDCA.
Governo Municipal de Missão Velha - Secretaria do Trabalho e Assistência Social


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) realizou na manhã de hoje (24), Mais reunião ordinária do ano. Na ocasião, foi discutido dentre outros assuntos sobre a organização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que acontece no dia 09 de agosto do corrente ano e que tem como tema: Proteção integral, diversidade e enfrentamento das violências. O objetivo deliberar e fortalecer a política municipal de direito da criança e do adolescente. 

13 de julho: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Em 1990, no dia 13 de julho, foi instituído pela Lei n° 8.069 o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garantindo os direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil. O Capítulo I . que descreve os Direitos Fundamentais, garante direito à vida e à saúde, “mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.

Visita à Entidade

CMDCA visita entidade Pestalozzi de Missão Velha
Na manhã desta terça-feira, representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, visitaram a Associação Pestalozzi de Missão Velha, cumprindo assim suas obrigação estatutária.  O Registro das Entidades no Conselho é muito importante, pois somente através dele a entidade será reconhecida perante o município para a prestação deste tipo serviço, seja na área de assistência social à comunidade ou através de ações ligadas aos direitos das crianças e dos adolescentes.
No cronograma do CMDCA todas as entidades que mantem registro serão visitadas! 


                    





                    
A Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social através do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, Conselho Tutelar, CRAS – Centro de Referência de Assistência Social e em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Está desenvolvendo entre os dias 07 até 18 de maio, nas escolas públicas e particulares do ensino fundamental no período manhã e tarde uma série de palestras sobre a campanha 18 de maio, sobre os sinais que a criança que sofre o abuso apresenta e com a divulgação do disque denúncia o DISQUE 100. Ações voltada para conscientização desse dia tão importante! 
Fundos são recursos destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para o atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, Estados e Municípios).
Audiência Pública sobre  Fundo Especial para Infância e Adolescência - FIA

Trata-se de um fundo especial que deve ser criado por lei para captar recursos que serão destinados especificamente para área da infância e adolescência, tendo a finalidade específica de financiar programas, projetos e ações voltados para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente e suas respectivas famílias. É composto por um conjunto de receitas (recursos financeiros depositados em uma ou várias contas bancárias), as quais são investidas a partir da deliberação dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Em âmbito municipal, o FIA é gerido pelo CMDCA, com o apoio (administrativo) dos órgãos encarregados do planejamento e finanças do município, seguindo as regras da Lei nº 4.320/64, bem como as demais normas relativas à gestão de recursos públicos. Algumas de suas fontes de receita são previstas pelo próprio ECA, como é o caso das multas administrativas aplicadas em razão da prática de algumas das infrações tipificadas nos arts. 245 a 258, do ECA (cf. arts. 154 c/c 214, do ECA), das multas impostas em sede de ação civil pública (cf. art. 214, do ECA) e as chamadas “doações subsidiadas” de pessoas físicas ou jurídicas, previstas no art. 260, caput, do ECA, que poderão ser deduzidas do imposto de renda dos doadores até o limite legal de 1% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física.