CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CMDCA * CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS * CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM * CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI * CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR - COMSEA *
Treinamento Mesário
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Missão Velha – Ceará iniciou os preparativos para a eleição do Conselho Tutelar.
Eleições nos 184
municípios do Estado do Ceará, marcadas para o dia 6 de outubro deste ano. O
TRE-CE cederá as urnas eletrônicas e dará todo o suporte aos integrantes dos
Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, com orientações
sobre as etapas da eleição. O treinamento aconteceu com todos os mesários voluntários na última quarta-feira (04) na sede da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, com aulas teóricas e prática ministrada pelo chefe do cartório local Wellington Nogueira e o conselheiro José Roberto.
F I S C A I S
A Comissão do Processo de Escolha do Conselho Tutelar, comunica que nas datas acima citada, o candidato poderá credenciar fiscais para acompanharem o processo no dia da Eleição, vale informar que cada candidato poderá inscrever 01 (um) fiscal por local de votação! As datas do credenciamento vão do dia 02 ao dia 12 de setembro, no horário de 8:00 as 11:00 e de 13:00 às 15:00 horas na sede dos Conselhos, Secretaria do Trabalho e Assistência Social - Rua Pe. Cícero, 240.
Documentos para o credenciamento do fiscal: Xerox do CPF e RG.
O Registro de fiscais não é obrigatório, caso deseje, somente o candidato poderá fazer o registro do mesmo.
A Constituição
Federal, em seu artigo 14, garante ao eleitor o direito de votar e escolher
seus representantes por meio do voto direto e secreto. Para garantir esse
direito, a legislação eleitoral estabelece regras que devem ser obedecidas por candidatos,
muitas com o objetivo de impedir qualquer tipo de crime eleitoral, como, por
exemplo, tentar interferir na vontade do eleitor.
Um exemplo disso é a proibição de
transportar eleitores até o local de votação. Prática comum no início do século
passado, a instalação de seções eleitorais em fazendas, sítios ou qualquer
propriedade rural privada passou a ser proibida pelo Código Eleitoral (Lei nº
4.737/1965).
A
legislação prevê que, no campo ou na cidade, somente a Justiça Eleitoral poderá
fornecer transporte e alimentação no dia da votação. Para não privar o eleitor
que reside nessas localidades do exercício do voto no dia da eleição, a Lei nº
6.091/1974 – regulamentada pela Resolução do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) nº 9.641/1974 – passou a prever o fornecimento de
transporte e alimentação a eleitores em zonas rurais.
Conforme a Lei nº 6.091/1974, artigo 1º,
“os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes
à União, estados, territórios e municípios e suas respectivas autarquias e
sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição
da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais,
em dias de eleição”. Também não se incluem na regra “os veículos e embarcações
em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público
insusceptível de interrupção”.
O Código Eleitoral também estabelece que
ninguém poderá impedir ou atrapalhar outra pessoa de votar. Em caso de
comprovação, o autor do crime poderá pegar até seis meses de detenção.
Fonte: www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/leis
Calendário de Entrevistas para o mês de Setembro 2019
Considerando que este ano, mais
especificamente no primeiro domingo do mês de outubro – 06/10/2019, teremos
novas eleições unificadas para Conselheiros Tutelares em todo o país, o Conselho da Criança em parceria com a emissora de Rádio Transcariri FM exibirá
uma série de entrevista com todos os candidatos do município de Missão Velha –
Ceará.
O intuito das entrevistas é
oferece o diferencial, além dos candidatos poderem se promover e também ajudar
aos eleitores escolherem de forma clara e objetiva os seus candidatos.
A série de entrevista tem regras
e foi definida pela ordem numérica dos candidatos, do menor ao maior, mediante
reunião com a Comissão do Processo.
As regras das entrevistas estão
disponibilizadas no blog do Conselho, na emissora de rádio e na sede do
conselho executivo. Fique atento!
R E G R A S
01.
O inicio das entrevistas dar-se do dia 02 ao dia
26 de setembro do corrente ano;
02.
A ordem das entrevistas seguem a ordem numérica dos
candidatos;
03.
O horário da entrevista será sempre entre 12h30min
a 13h00min;
04.
O tempo de cada candidato será de no máximo de
20 min;
05.
Somente o candidato poderá se manifestar na
emissora;
06.
Poderá haver troca de dias, caso combinado entre
candidatos e previamente comunicado a comissão;
07.
As perguntas feitas pelo locutor será padrão
para todos os candidatos, salvo duas perguntas sorteadas no momento da
entrevista;
08.
O candidato é responsável por toda a
informação repassada (dita) por ele;
09.
A participação não é obrigatória, caso o
candidato não deseje participar, deve comunicar a comissão com antecedência, não podendo
repassar para outro candidato;
10.
Outras e quaisquer entrevista em outros canais
de comunicação, deverá ser comunicado a comissão do processo.
Comissão Eleitoral - Missão Velha - CE.
Propaganda Eleitoral
A Comissão do Processo de Seleção Conselho Tutelar informa que posteriormente,
estará disponibilizando calendário de entrevista
em Rádio local já definindo entre Comissão e Direção para o mês de Setembro. Candidatos
serão previamente comunicados por esse canal de comunicação. As regras e tempo
das entrevistas também serão publicados.
VIII
- É vedado aos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, propaganda eleitoral
em rádio, televisão, outdoors, faixas em locais públicos, carro de som. Em
rádio, é permitido debate e/ou entrevistas entre/com candidatos, se combinado
previamente e autorizado pela Comissão eleitoral.
Acompanhe
o blog e veja as informações de seu interesse!
Comissão
SOBRE A PROPAGANDA ELEITORAL - CONSELHO TUTELAR
Dispõe sobre
a Propaganda Eleitoral bem como outros informes sobre o Processo seletivo do
Conselho Tutelar de Missão Velha-CE.
O Presidente
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e da
Comissão Eleitoral no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei N.º
037/2005, e considerando artigo 14 do Edital 01/2019 Item 14,3 resolve:
Art. 1º - SOBRE A PROPAGANDA ELEITORAL:
I - A
propaganda eleitoral terá início no dia 22 (vinte e dois) de Julho de 2019 e se
estenderá até as 22h00min do dia 05 (Cinco) de Outubro de 2019.
II - A
candidatura é individual e sem qualquer vinculação a partido político e/ou
política partidária, sob pena de impugnação por parte da Comissão Eleitoral, da
habilitação do candidato. O candidato habilitado irá assinar termo de ciência
(compromisso), referente a esta determinação prevista no Edital 01/2019.
III - Toda
propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes
responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.
IV - Não
será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento
de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.
V -
Considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas
municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a
estética urbana.
VI -
Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, o oferecimento ou a
promessa de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza,
mediante apoio para candidaturas.
VII -
Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que
não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na
população que, sabiamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar,
bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo
de auferir com isso vantagem à determinada candidatura.
VIII - É
vedado aos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, propaganda eleitoral em
rádio, televisão, outdoors, faixas em locais públicos, carro de som. Em rádio,
é permitido debate e/ou entrevistas entre/com candidatos, se combinado
previamente e autorizado pela Comissão eleitoral.
IX - Fica
proibida a realização de debates/entrevistas nos dois (02) dias que antecedem a
eleição.
X - A
propaganda eleitoral realizada através de letreiros, banner, adesivos, cartazes
e santinhos, será permitida desde que não implique em perturbação à ordem
pública e não seja exposta em locais públicos.
XI - Fica
permitida a propaganda eleitoral na rede mundial de computadores (internet),
consistente em elaboração de sites, blogs, página de perfil em redes sociais
(twitter, facebook, whatsApp, instagam, entre outras).
XI - É
vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores.
XII - No dia
da eleição não será permitida a propaganda eleitoral, inclusive “boca de urna”.
XIII - A
propaganda eleitoral realizada por meio de “santinhos” poderá conter o número,
o nome e foto do candidato.
XIV - Não
será permitido a confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em
vestuário.
Art. 2º
SOBRE A IMPUGNAÇÃO DO CANDIDATO
I - Compete
à Comissão Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à
propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão
da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.
II - Os
recursos impetrados contra decisões da Comissão Eleitoral, no prazo de 24 horas
da notificação, serão analisados e julgados pela Plenária do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Missão Velha-CE, no prazo de 72
(setenta e duas) horas.
III - O
candidato envolvido e o denunciante serão notificados de todas as decisões da
Comissão Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, inclusive, do resultado dos recursos interpostos.
IV - É
vedado aos órgãos da administração pública direta ou indireta, federais,
estaduais ou municipais realizar qualquer tipo de propaganda, que possa
caracterizar como de natureza eleitoral, sob pena de responsabilização pessoal
do agente público.
VI - É
vedado, aos atuais conselheiros tutelares e servidores públicos candidatos,
utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício
próprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos membros do Conselho
Tutelar, bem como fica vedada aos mesmos, fazer campanha em horário de serviço,
sob pena de exclusão do candidato do pleito eleitoral e nulidade de todos os
atos dela decorrentes.
Art. 3º - DA
ELEIÇÃO, DO ELEITOR E DO VOTO:
I - Os
Conselheiros serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto
facultativo e secreto dos cidadãos do Município de Missão Velha, em eleição a
ser realizada no dia 06/10/2019, no horário de 08:00hs às 17:00hs, presidida
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada
pelo representante do Ministério Público.
II - Podem
votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município de Missão Velha desde
que em dias com suas obrigações eleitorais e observando a data de geração dos
arquivos de eleitores, realizada pelo TRE/CE.
III - Os
locais de votação com referência às seções eleitorais oficiais contidas no
cadastro de eleitores do Tribunal Regional Eleitoral estarão disponíveis na
sede dos conselhos, na Secretaria do Trabalho e Assistência Social.
IV - O
eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos, Obrigatoriamente o título
de eleitor, documento oficial de identidade, com foto e/ou no aplicativo
e-titulo.
V -
Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá
interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira de identidade, confrontando
a assinatura da identidade com a feita na sua presença, e mencionando na ata a
dúvida suscitada.
VI - A
impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais,
candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada
verbalmente ou por escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar.
VI - O
eleitor somente poderá votar em um candidato.
VII - O
eleitor deverá digitar na urna eletrônica o número do candidato composto por
três algarismos e confirmar o voto.
VIII -
Aos fiscais dos candidatos, sendo exclusivamente 01 (um) fiscal para cada
candidato, nos trabalhos de votação, só é permitido que, de seus crachás,
constem as iniciais do nome do candidato, o que equivalerá hipoteticamente à
sigla do partido político ou coligação no caso de eleições oficiais.
IX - Os
candidatos deverão apresentar nome, e documentos oficiais (RG e CPF) do fiscal
bem como o crachá impresso até o dia 19 de Setembro de
2019, até às 15hs.
X - No local
de votação, será afixada lista dos candidatos habilitados, com seus respectivos
números.
Art. 4º - DA
APURAÇÃO
I - A
Apuração será iniciada imediatamente após o encerramento da votação e
recolhimento das Urnas Eletrônicas nas seções eleitorais.
II - A apuração
ocorrerá na Sede da Secretaria de Assistência Social do Município (antigo CSU),
com a presença do Ministério Público ou representante do mesmo, da Comissão
Eleitoral, representantes do Tribunal Eleitoral do Município de Missão Velha.
III - Os
Candidatos poderão está presentes à apuração, em local predefinido pela
comissão eleitoral.
IV - Os
candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados
pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Missão Velha-CE.
V - A posse
dos 05 (cinco) primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos
será na data de 10/01/2020.
VI -
Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior
número de votos, pelo período restante do mandato.
VII - Os
candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente no período de 14 a 17
de Outubro de 2019 sendo os suplentes também convidados a participar.
Missão Velha – Ce. 19 de julho de 2019
Comissão Eleitoral/ CMDCA
Candidatos ao Conselho Tutelar
Aconteceu nesta manhã do dia 18 de Julho do corrente ano, a primeira reunião oficial com todos os candidatos a vaga de Conselheiro Tutelar na cidade de Missão Velha. Na oportunidade foram sorteados os números e repassados orientações sobre o que pode ou não pode na campanha, fala essa ministrada pelo Procurador do Município, Dr. Ícaro.
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