Saiba onde V O T A R


Acontecerá no próximo dia 06 de outubro a votação para novos conselheiros tutelares de Missão Velha. atualmente, 17 candidatos concorrem no processo de escolha unificada. As sessões estão distribuídas nas principais escolas pública do município. Saiba onde votar.
Serão cinco vagas para o conselho, assim como os seus respectivos suplentes. Qualquer pessoa que tenha título eleitoral atualizado até o dia 31 de maio está apta a votar.
Os candidatos estão em campanha com monitoramento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A eleição para o Conselho Tutelar acontece com parceria e fiscalização do Ministério Público do Estado do Ceará.

C O N V O C A Ç Ã O



A Comissão do Processo de Eleição Conselho Tutelar 2019, CONVOCA todos os candidatos, para uma importante Reunião que acontecerá no dia 01 de outubro do corrente ano (terça-feira), às 13:30 horas, no salão da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para leitura de Recomendação do Ministério Público à todos os candidatos para o dia da eleição. 

R E C O M E N D A Ç Ã O


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, pelo (a) Promotor de Justiça da Infância e Juventude adiante assinado, no uso de suas atribuições, ex vi do disposto no art. 201, §5º, alínea “c”, da Lei nº 8.069/90 (...)

4. No dia da eleição é ainda vedado aos candidatos e seus prepostos:
a) Usar alto-falantes e amplificadores de som ou promover comícios ou carreata;
b) Arregimentar eleitor ou fazer propaganda de boca de urna;
c) Até o término do horário de votação, contribuir, de qualquer forma para aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, de modo a caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
d) Fornecer aos (as) eleitores (as) transporte ou refeição;
e) Doar, oferecer, prometer ou entregar ao (à) eleitor (a), com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro de candidatura até o dia da eleição, inclusive (captação de sufrágio);
f) Padronizar, nos trabalhos de votação, o vestuário dos (as) seus (suas) respectivos (as) fiscais.

5. É vedado aos fiscais dos candidatos, nos trabalhos de votação, a padronização do vestuário.

A Comissão está disponibilizando (impresso) cópia da Recomendação do Ministério Público à todos os CANDIDATOS. O documento estar a disposição na sede dos conselhos. 

CREDENCIAIS

A Comissão do Processo de Seleção Conselho Tutelar 2019, informa as datas para entrega das Credenciais dos fiscais que tiveram sua inscrições realizadas entre os dias 02 a 12 de setembro.  A entrega ocorrerá entre os dias 24 a 26 de setembro do corrente ano, na sala dos Conselho Municipais, no horário de 8:00 às 11:00h e de 13:00 às 15:00h.   Somente poderão retirar as credenciais o próprio candidato. 

Treinamento Mesário


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Missão Velha – Ceará iniciou os preparativos para a eleição do Conselho Tutelar. 
Eleições nos 184 municípios do Estado do Ceará, marcadas para o dia 6 de outubro deste ano. O TRE-CE cederá as urnas eletrônicas e dará todo o suporte aos integrantes dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, com orientações sobre as etapas da eleição. O treinamento aconteceu com todos os mesários voluntários na última quarta-feira (04) na sede da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, com aulas teóricas e prática ministrada pelo chefe do cartório local Wellington Nogueira e o conselheiro José Roberto.

F I S C A I S



A Comissão do Processo de Escolha do Conselho Tutelar, comunica que nas datas acima citada, o candidato poderá credenciar fiscais para acompanharem o processo no dia da Eleição, vale informar que cada candidato poderá inscrever 01 (um) fiscal por local de votação! As datas do credenciamento vão do dia 02 ao dia 12 de setembro, no horário de 8:00 as 11:00 e de 13:00 às 15:00 horas na sede dos Conselhos, Secretaria do Trabalho e Assistência Social - Rua Pe. Cícero, 240. 
Documentos para o credenciamento do fiscal: Xerox do CPF e RG.  
O Registro de fiscais não é obrigatório, caso deseje, somente o candidato poderá fazer o registro do mesmo.

A Constituição Federal, em seu artigo 14, garante ao eleitor o direito de votar e escolher seus representantes por meio do voto direto e secreto. Para garantir esse direito, a legislação eleitoral estabelece regras que devem ser obedecidas por candidatos, muitas com o objetivo de impedir qualquer tipo de crime eleitoral, como, por exemplo, tentar interferir na vontade do eleitor.

Um exemplo disso é a proibição de transportar eleitores até o local de votação. Prática comum no início do século passado, a instalação de seções eleitorais em fazendas, sítios ou qualquer propriedade rural privada passou a ser proibida pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
A legislação prevê que, no campo ou na cidade, somente a Justiça Eleitoral poderá fornecer transporte e alimentação no dia da votação. Para não privar o eleitor que reside nessas localidades do exercício do voto no dia da eleição, a Lei nº 6.091/1974 – regulamentada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 9.641/1974 – passou a prever o fornecimento de transporte e alimentação a eleitores em zonas rurais.

Conforme a Lei nº 6.091/1974, artigo 1º, “os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, estados, territórios e municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição”. Também não se incluem na regra “os veículos e embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção”.
O Código Eleitoral também estabelece que ninguém poderá impedir ou atrapalhar outra pessoa de votar. Em caso de comprovação, o autor do crime poderá pegar até seis meses de detenção.
Fonte: www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/leis