RESULTADO FINAL: Eleição Conselho Tutelar 2012


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Missão Velha-CE - CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público realizou nesta segunda-feira dia 04 de junho de 2012, a Eleição para escolha dos Conselheiros Tutelares de Missão Velha.  Pela primeira vez, o município acolheu uma eleição não-oficial com uso de Urna Eletrônica. 

O processo foi considerado normal, sem grandes aglomerações, como acontecia em processos anteriores, e o sucesso foi à dispersão das seções em locais estratégicos dentro do município, orientados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TER-CE,  Para o Presidente do CMDCA, Inaldo Araújo, que coordenou o processo eleitoral, “a eleição foi um sucesso, e com grande participação popular. Os locais onde funcionaram as Seções eleitorais foram pré selecionados, junto a comissão eleitoral e TRE-CE para facilitar o acesso dos eleitores às Urnas.”    


 A Apuração dos votos aconteceu na EEF Dr. Stenio Dantas, e contou com presença da Comissão Eleitoral, Ministério Público, Candidatos, representante do Tribunal Regional Eleitoral. 15 candidatos estavam concorrendo a 5 vagas para titulares e 5 vagas para suplentes. Abaixo, RESULTADO GERAL da votação:
 
RELAÇÃO DE CANDIDATOS POR Nº. DE VOTOS.
Nª CANDIDATO
CANDIDATOS
ORDEM DE VOTAÇÃO 
QUANTIDADE DE VOTOS 
19
NADIENE
 1º
482
29
IDINHA
 2º
449
32
GRAZIELE BARROS
 3º
269
25
ALINE BARROS
 4º
244
31
SALETE CHAVES
 5º
230
28
LAILA
 6º SUPLENTE
207
30
ADRIANA DA UPPV
 7º SUPLENTE
182
21
RITA DO PROJETO
 8º SUPLENTE
149
27
KELLY
 9º SUPLENTE
130
22
PEDRO PINTOR
 10º SUPLENTE
128
15
MARCELO MONTEIRO
 11º
125
17
EUDES
 12º
105
18
SOCORRO DE CARMINHA
 13º
104
23
ZULENE
 14º
092
26
JONAS
 15º
050
**
SIMONE (candidata Desistente)


 16º
006

VOTOS BRANCOS: 18
VOTOS NULOS: 114
TOTAL DE ELEITORES QUE VOTARAM: 3.084

Eleição Conselho Tutelar: URNA ELETRÔNICA

        O Processo Seletivo para Escolha do Conselho Tutelar de Missão Velha, está sendo coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA e fiscalizado pelo Ministério Público. Em 2012, 16 candidados disputam o cargo de Conselheiro Tutelar, onde serão escolhidos 05 membros titulares e 05 membros suplentes. A eleição acontecerá no dia 04 de junho de 2012, das 8h as 16hs. 
          A grande novidade está no uso da Urna Eletrônica nesta edição. O CMDCA, através da Comissão Eleitoral, Presidida pelo Sr. Raimundo Inaldo A. Araújo, oficializou pedido ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE/CE e foi prontamente atendido. A Parceria foi firmada entre TRE/CE e CMDCA, e as urnas serão utilizadas pelos eleitores Missãovelhenses pela primeira vez em uma eleição não-oficial. 
            

MISSÃO VELHA ACOLHE A ENCONTRO REGIONAL

O município de Missão Velha acolheu a 8ª Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará. O Evento aconteceu nesta segunda-feira, 26 de março de 2012, na sede da EEF Juvenal Rodrigues Brandão e debateu a Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Estiveram reunidos os municipios do Cariri: Abaiara, Barro, Baixio, Brejo Santo, Mauriti, Missão Velha, Penaforte. A sede da conferencia regional foi a cidade de Missão Velha. O CMDCA juntamente com a Secretaria do Trabalho e Assistencia Social se mobilizaram para acolher o evento.
O objetivo geral é continuar mobilizando grupos que constituem o sistema de garantia de direitos e a população em geral para implementação e monitoramento, portanto, da política e do plano.


A Conferência foi coordenada pelo CEDCA/CE - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente do Ceará e está sendo construída sob 5 eixos estratégicos: 1) Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes; 2) Proteção e Defesa dos Direitos, 3) Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes, 4) Controle Social da Efetivação dos Direitos, 5) Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

Entrevista com Candidatos ao Conselho Tutelar

ATENÇÃO CANDIDATOS - CONSELHO TUTELAR 2012

A Rádio Transcariri FM irá realizar Entrevista com os Candidatos ao Conselho Tutelar de Missão Velha. Esta entrevista está autorizada pela Comissão Eleitoral. A sequencia de participação está de acordo com a ordem crescente dos números dos candidatos.

PERÍODO: 28 a 31 de MAIO DE 2012.
LOCAL: RADIO TRANSCARIRI FM 
HORA: 12h. (Meio dia)


1° DIA – 28/05: Marcelo Monteiro, Eudes e Socorro de Carminha. 


2° DIA – 29/05 : Nadiene, Rita do Projeto, Pedro Pintor e Zulene.


3° DIA - 30/05: Aline Barros, Jonas, Kelly, Laila


4° DIA – 31/05: Idinha, Adriana da UPPV, Salete Chaves e Graziele Barros.



1ª RODADA: CADA CANDIDATO SORTEIA UMA PERGUNTA E RESPONDE.

A pergunta deve ser lida/FEITA PELO APRESENTADOR DO PROGRAMA – Faz a apresentação inicial e responde.



2ª RODADA: CADA CADIDATO SORTEIA UMA PERGUNTA E FAZ AO COLEGA.



3ª RODADA: CADA CONSELHEIRO TEM 5 minutos para Considerações Finais, dizer o nome, divulgar seu numero pedir seus votos aos ouvintes, etc.

                                                                                                                 Bom Desempenho!
Missão Velha-CE, 23 de Maio de 2012 



18 de Maio em Missão Velha



Missão Velha mobilizada neste ultima sexta-feira, dia 18 de maio de 2012. Com Apoio do Governo Municipal, realização do CMDCA, CREAS, CT e SETAS, a passeata contou com representantes de Organizações não Governamentais (ONGs) que atuam na defesa dos direitos da criança e adolescente, escolas da rede municipal, Policia Militar, Demuntran.


A concentração foi em frente à Matriz de São José, o percurso pelas principais ruas da cidade.




O dia 18 de maio, antecipado de um série de Palestras educativas, aconteceu de forma satisfatória em escolas da cidade de Missão Velha, coordenado pelos técnicos do CREAS Municipal.



Mais uma Vez, Missão Velha fez bonito na Proteção e no Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Adolescentes, Sec. Marcos, Sec Ass. Social Dalva, Pe. Ivo, Inaldo Araújo Presidente do CMDCA

Saiba onde Votar : Eleição Conselho Tutelar 2012


RESUMO DAS SEÇÕES POR LOCAL
          ANEXO II – SEÇÕES ELEITORAIS – CONSELHO TUTELAR - 
Total de Locais: 06 / Seções: 11

SEÇÃO 01
 LOCAL: CRAS 1 – BAIRRO DA FÉ (Antiga Escolinha São Vicente de Paulo)


Seções de Referência: 43 - 44 - 45 - 58 – 54 - 93


SEÇÃO 02
 LOCAL: CRAS 2 – BAIRRO BOA VISTA – Avenida Cel. José Dantas


Seções de Referência: 55 – 56 - 33 - 94 - 66 - 92


SEÇÃO 03
 LOCAL: POLO DE ATENDIMENTO – Casemiro Farias – Rodovia M.Velha/Jamacaru


Seções de Referência: 47 – 53 – 69 – 74 – 91 – 61 – 96 – 10 – 12 – 27 – 28 – 29 – 78 - 102


SEÇÕES:  04 – 05 – 06 – 07 – 08 – 09
 LOCAL: EEF DR. STENIO DANTAS – Rua Afonso Ribeiro, Centro.

(04) Seções de Referência: 18 – 76 – 22 – 106 – 24 – 67 – 25 – 90 – 3 – 30 – 64 – 97

(05) Seções de Referência: 35 – 36 – 63 – 34 – 48 – 75 – 68 – 79 – 81 – 105 – 80 – 4 – 77

(06) Seções de Referência: 26 – 82 – 2 – 5 – 101 – 85 – 86 – 84 – 83 – 87 – 88

(07) Seções de Referência: 49 – 62 – 95 – 23 – 98 – 99 – 100 – 104

(08) Seções de Referência: 1 – 6 – 7 – 8 – 19 – 13 – 14 – 15 – 16 – 17

(09) Seções de Referência: 11 – 20 – 21 – 39 – 60 - 71


SEÇÃO 10
 LOCAL: CÂMARA DE VEREADORES – Rua Pe. Cícero

Seções de Referência: 31 – 32 – 57 – 103 – 9 – 46 – 73 – 38 – 52 – 59 – 72 – 50 – 51 - 65

SEÇÃO 11
 LOCAL: CVT – Centro Vocacional Tecnológico – Avenida Cel.José Dantas, Centro.

Seções de Referência: 37 – 89 – 40 – 41 - 42 - 70

RESOLUÇÃO 02/2012 - SOBRE A PROPAGANDA ELEITORAL


RESOLUÇÃO Nº. 02 de 08 de maio de 2012


Dispõe sobre a Propaganda Eleitoral bem como outros informes sobre o Processo seletivo do Conselho Tutelar de Missão Velha-CE.


O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e da Comissão Eleitoral no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei N.º 037/2005, e considerando as deliberações da Comissão Eleitoral em sua reunião extraordinária realizada em  08 de maio de 2012 , resolve:

Art. 1º - SOBRE A PROPAGANDA ELEITORAL:

  1. A propaganda eleitoral terá início no dia primeiro de maio de 2012 e se estenderá até o dia 31 de maio de 2012.

  1. A candidatura é individual e sem qualquer vinculação a partido político e/ou política partidária, sob pena de impugnação por parte da Comissão Eleitoral, da habilitação do candidato. O candidato habilitado deverá assinar termo de ciência (compromisso), referente ao item 13, do Edital 01/2012.

  1. Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.

  1. Não será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.

  1. Considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana.

  1. Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, o oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, mediante apoio para candidaturas.

  1. Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabiamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir com isso vantagem à determinada candidatura.
  1. É vedado aos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, faixas em locais públicos, carro de som. Em rádio, é permitido debate e/ou entrevistas entre/com candidatos, se combinado previamente e autorizado pela Comissão eleitoral.
  1. Fica proibida a realização de debates/entrevistas nos três dias que antecedem a eleição.

  1. A propaganda eleitoral realizada através de letreiros, banner, adesivos, cartazes e santinhos, será permitida desde que não implique em perturbação à ordem pública e não seja exposta em locais públicos.

  1. Fica permitida a propaganda eleitoral na rede mundial de computadores (internet), consistente em elaboração de sites, blogs, página de perfil em redes sociais (twitter, facebook, Orkut, entre outras).

  1. É vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores.

  1. No dia da eleição não será permitida a propaganda eleitoral, inclusive “boca de urna”.

  1. A propaganda eleitoral realizada por meio de “santinhos” somente poderá conter o número, o nome e foto do candidato.

  1. Não será permitido a confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em vestuário.
  1. Compete à Comissão Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.

  1. Os recursos impetrados contra decisões da Comissão Eleitoral, no prazo de 24 horas da notificação, serão analisados e julgados pela Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Missão Velha-CE, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

  1. O candidato envolvido e o denunciante serão notificados de todas as decisões da Comissão Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive, do resultado dos recursos interpostos.

  1. É vedado aos órgãos da administração pública direta ou indireta, federais, estaduais ou municipais realizar qualquer tipo de propaganda, que possa caracterizar como de natureza eleitoral, sob pena de responsabilização pessoal do agente público


  1. É vedado, aos atuais conselheiros tutelares e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fica vedada aos mesmos, fazer campanha em horário de serviço, sob pena de exclusão do candidato do pleito eleitoral e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

Art. 2º - DA ELEIÇÃO, DO ELEITOR e DO VOTO:

  1. Os Conselheiros serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos do Município de Missão Velha, em eleição a ser realizada no dia 04/06/2012, no horário de 08:00hs às 16:00hs, presidida pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

  1. Podem votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município de Missão Velha desde que em dias com suas obrigações eleitorais e observando a data de geração dos arquivos de eleitores, realizada pelo TRE/CE, ocorrida em 30 de abril de 2012.

  1. Os locais de votação com referência às seções eleitorais oficiais contidas no cadastro de eleitores do Tribunal Regional Eleitoral estão dispostos no Anexo I deste regimento.

  1. O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos, Obrigatoriamente o título de eleitor e documento oficial de identidade, com foto.

  1. Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira de identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença, e mencionando na ata a dúvida suscitada.

  1. A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar.

  1. O eleitor somente poderá votar em um candidato.

  1. O eleitor deverá digitar na urna eletrônica o número do candidato composto por dois algarismos e confirmar o voto.

  1.  Aos fiscais dos candidatos, sendo exclusivamente 01 (um) fiscal para cada candidato, nos trabalhos de votação, só é permitido que, de seus crachás, constem as iniciais do nome do candidato, o que equivalerá hipoteticamente à sigla do partido político ou coligação no caso de eleições oficiais.

  1. Os candidatos deverão apresentar nome, e documentos oficiais (RG e CPF) do fiscal bem como o crachá impresso até o dia 25 de maio de 2012, até às 15hs.

  1. No local de votação, será afixada lista dos candidatos habilitados, com seus respectivos números.
Art. 3º - DA APURAÇÃO

  1. A Apuração será iniciada imediatamente após o encerramento da votação e recolhimento das Urnas Eletrônicas nas seções eleitorais.

  1. A apuração ocorrerá na EEF Dr. Stênio Dantas de Araújo, com a presença do Ministério Público ou representante do mesmo, da Comissão Eleitoral, representantes do Tribunal Eleitoral do Município de Missão Velha.
  1. Os Candidatos poderão está presentes à apuração, em local predefinido pela comissão eleitoral.
  1. Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Missão Velha-CE.
  1. A posse dos 05 (cinco) primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será na data de 20/12/2012.

  1. Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos, pelo período restante do mandato.

  1. Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente no segundo semestre de 2012 (Novembro/2012), sendo os suplentes também convidados a participar.

Artigo. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Missão Velha-CE, 08 de maio de 2012.


Raimundo Inaldo Alves Araújo
Presidente do CMDCA/Comissão Eleitoral