I Reunião Ampliada dos Conselhos Municipais

   Na manhã do último dia 12, foi realizado no Plenário Dioclécio Silva Lima da Câmara Municipal de Missão Velha, a I Reunião Ampliada dos Conselhos Municipais, da área da Assistência Social, de Missão Velha.






O evento teve como objetivo principal a formação e aperfeiçoamento da participação e controle social em nosso município, e contou com a presença de membros da Rede Socioassistencial, assim como, de todos os conselheiros, titulares e suplentes, dos 5 conselhos municipais: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), Conselho Municipal de Segurança Alimentar (COMSEA) e do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI). Compareceram também autoridades como o Secretário de Comunicação, Rodrigo Frinhani e a vereadora Joanilde Lucena.
Entre os momentos do evento, merece destaque a palestra do senhor Francisco Sandoval Barreto de Alencar, Coordenador do CREAS Regional, que em sua fala ressaltou a participação nos conselhos e o exercício da cidadania, sempre citando exemplo de sua vida pessoal ou profissional. Também a Assistente Social, Eliane Pedro, destacou a participação e o Controle Social como mecanismo de democracia e que os Conselheiros devem ser atuantes e cheios de entusiasmo. Ao final das falas dos palestrantes, o senhor Inaldo Araújo, Secretário Executivo dos Conselhos Municipais de Missão Velha, abriu momento para perguntas do público.

Conselho da Mulher implanta as comissões internas

COMISSÕES INTERNAS DO CMDM


Conforme Art.15 do Regimento Interno do CMDM, Comissões internas do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Missão Velha-CE.


1-      Políticas Públicas e Legislação.
  • Damiana Gonçaves da Silva
  • Joanilde Lucena Cunha
  • Luciene Sousa Silva

2-      Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher.
  • Paloma Rolim Gomes
  • Maria do Socorro de Brito
  • Angela Maria Agostinho

3-      Saúde - Educação - Comunicação, Articulação e Formação.  
  • Maria Andreza Quinderé Fechine
  • Efigênia Silva Teodósio





Missão Velha-CE, 27 de Junho de 2013. 

CONTATOS: Secretaria Executiva dos Conselhos - Missão Velha

RELAÇÃO DE CONSELHOS MUNICIPAIS - MISSÃO VELHA/CE





CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
Presidente: Maria Denise Gomes Lins
Contato: cmasmissaovelha@gmail.com








CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CMDCA
Presidente: Kamilla Alves Costa
Contato: cmdcamissaovelha@gmail.com





CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM
Presidente: Damiana Gonçalves da Silva
Contato: cmdmmissaovelha@gmail.como







CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI
Presidente: Sandra Maria Agostinho das Neves
Contato: cmdimissaovelha@gmail.com

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR - COMSEA
Presidente: Josenildo Severino da Silva
Contato: comseamissaovelha@gmail.com






SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS
Secretário: Raimundo Inaldo Alves Araújo
Contato: inaldoaraujo@bol.com.br







II Fórum da Sociedade Civil Missão Velha-CE

FÓRUM DA SOCIEDADE CIVIL - MISSÃO VELHA
Data: 04 de Junho de 2013
ONG,s Eleitas - Gestão 2013/2015


ENTIDADES ELEITAS PARA O CMAS


  • UNIÃO POPULAR PELA VIDA
  • ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ASSISTÊNCIA A FAMÍLIA
  • PESTALOZZI DE MISSÃO VELHA




ENTIDADES ELEITAS PARA O CMDCA


  • UNIÃO POPULAR PELA VIDA
  • ASSOCIAÇÃO DE APOIO A COMUNIDADE MISSÃOVELHENSE
  • ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA IRENE CRUZ
  • ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ANA ROBERTO
  • PESTALOZZI DE MISSÃO VELHA

















CONVOCAÇÃO SOCIEDADE CIVIL - Fórum das ONGs



CONVOCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
MISSÃO VELHA-CE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO FORUM DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES NÃO
GOVERNAMENTAIS PARA COMPOR O CMAS e CMDCA -
Biênio 2013/ 2015
O Conselho Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Missão Velha no uso de suas atribuições legais conferidas pelas leis municipais Nº 25 de 15 de Agosto de 2006 e Lei Nº 37 de 25 de Novembro de 2005.
 CONVOCA
As Entidades e Organizações de Assistência Social não governamentais, representantes de entidades de usuários e trabalhadores na área de assistência social, e de atendimento a criança e adolescente com sede neste município, para o Fórum de Eleição das Entidades Não Governamentais para compor o CMAS e CMDCA – Biênio 2013/2015 que será realizado no dia 04 Junho de 2013.
Art. 1º - As Entidades e Organizações de Assistência Social não governamentais, representantes de entidades de usuários e trabalhadores na área de assistência social, e de atendimento a criança e adolescente com sede neste município, estão convocadas para o Fórum de Eleição das Entidades Não Governamentais para compor o CMAS/CMDCA – Biênio 2013/2015 que será realizado no dia 04 Junho de 2013, às 9h00min da manhã em primeira convocação e 9h15min em última convocação, no Salão da Secretaria do Trabalho e Assistência Social - SETAS, localizado a Rua Pe. Cícero, 204- Centro – Missão Velha-CE.  
§ 1º - A publicação do presente edital será feita no Site dos Conselhos e afixadas no rol de divulgação da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, além de ser encaminhada as entidades a que se refere o Art.1º via e-mail e tem caráter de Convocação Eleitoral.
§ 2º - As Entidades e Organizações não governamentais, representantes de entidades de usuários e trabalhadores na área de assistência social e entidades de atendimento a Criança e adolescente eleitas exercerão mandato de 02 (dois) anos tanto no CMAS como no CMDCA, admitindo-se recondução.
·         Dos Eleitores
Art. 2º - São eleitores aptos a participarem do Fórum de Eleição, todas as Entidades e Organizações da sociedade civil, representantes dos usuários ou organizações de usuários da  assistência social, representantes de entidades prestadoras de serviços e organizações de assistência social do município e representantes dos trabalhadores do setor da assistência social , de atuação na área da infância e adolescência com sede na cidade de Missão Velha-CE.
·     Das Vagas – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
Art. 3º - Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS, para o biênio 2013/2015, as Entidades e Organizações de Assistência Sociais não governamentais, inscritas no CMAS, bem como entidades de usuários e de trabalhadores da área de Assistência Social do município de Missão Velha, distribuídos na seguinte classificação:
I – 01 Vaga para os representantes dos Trabalhadores do Setor  da Assistência Social;
II - 01 Representante de Usuários atendidos nos Programas, Projetos, Serviços e Benefícios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
III – 03 vagas para entidades e organizações de assistência social de atendimento direto
§ 1º- Somente poderão concorrer as entidades que estiverem legalmente constituídas e inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social de Missão Velha até a data da publicação deste edital, desde que, as mesmas estejam devidamente representadas no dia do Fórum de Eleição, conforme determinado neste edital.
·         Das Vagas – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – CMDCA
Art. 4º - Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA, para o biênio 2013/2015, as Entidades e Organizações de atendimento a criança e adolescência, inscritas no CMDCA de Missão Velha, distribuídos na seguinte classificação:
I – 05 vagas para entidades e organizações de atendimento a criança e adolescente -  de atendimento direto com registro ativo no CMDCA
§ 1º- Somente poderão concorrer as entidades que estiverem legalmente constituídas e inscritas no Conselho Municipal da Criança e Adolescente de Missão Velha até a data da publicação deste edital, desde que, as mesmas estejam devidamente representadas no dia do Fórum de Eleição, conforme determinado neste edital.
·         Dos  Delegados - votantes
Art. 5º - Cada entidade somente poderá apresentar para o processo de ESCOLHA 01 (um) Delegado para cada conselho e que esteja presente no Fórum de Eleição, que irá ocorrer no dia 04 de junho de 2013.
§ 1º - Cada Delegado poderá representar uma única entidade;
Art.6º - Caso não seja atingido o quórum mínimo de entidades candidatas para comporem o CMAS e CMDCA, os Conselhos se reservam no direito de encaminhar uma carta-convite para as Entidades Não Governamentais do município, desde que as mesmas estejam regularmente inscritas neste Conselho.
·         Da realização do Fórum de Eleição
Art.7º - O Fórum de Eleição das Entidades Não Governamentais para compor o Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente será coordenado pela Comissão Eleitoral por membros designados pelos presidentes atuais dos referidos conselhos.
Parágrafo Único - Cabe à Comissão Eleitoral e a Secretaria Executiva do CMAS e CMDCA, dar ciência dos termos deste Edital de Convocação do Fórum de Eleição ao Ministério Público e às Entidades Não Governamentais habilitadas a participarem do presente pleito.
Art. 8º - A mesa receptora formada para o Fórum de Eleição será composta por dois representantes da Comissão Eleitoral e ficará responsável por:
A. Registrar a ata da abertura ao término do Fórum de Eleição, contendo local, data, horário, bem como eventuais ocorrências;
B. Registrar o nome dos delegados, de forma legível, na lista de presença;
C. Colher as assinaturas dos delegados nos espaços correspondentes ao registro de seus nomes;
Art. 9º - O Fórum de Eleição terá início com a apresentação pela Comissão Eleitoral do procedimento de escolha das Entidades Não Governamentais que comporão o CMAS e CMDCA para o biênio 2013/2015.
Art. 10º - Cada Entidade candidata terá 00:03min. (três) para apresentar sua Entidade e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CMAS/CMDCA.
Parágrafo único – A ordem da apresentação das entidades será de livre escolha, por meio de acordo prévio dos participantes.
Art. 11º - Após as apresentações das Entidades, os delegados votantes, irão fazer a escolha através de votação e farão o processo de escolha das 03 (três) Entidades Não Governamentais para comporem o CMAS e de 05(cinco) entidades do CMDCA para o biênio 2013/2015.
A) Cada Entidade Não Governamental votante poderá escolher até 05 (cinco) entidades candidatas (CMDCA) e 03 (três) para o CMAS, pelo voto direto e secreto.
B) Durante o processo de escolha cada representante receberá uma cédula com o nome das entidades habilitadas a participar e com espaço para marcar suas preferências.
C) Serão considerados nulos os votos contidos nas cédulas com mais de 05 (CINCO) indicações para o CMDCA e mais de 3 ( três) para o CMAS, ou com identificação do votante, ou com anotações diversas ou rasuras, ou sem assinatura da Comissão Eleitoral.
D) A apuração será realizada, no mesmo local, imediatamente após o processo de votação, pela comissão organizadora do processo de escolha.
Art. 12º - Cada entidade (na pessoa do seu representante/delegado), para fins de votação, receberá cédula expedida pelo CMAS/CMDCA, momento em que poderá escolher até 05 (cinco) das entidades ali incluídas, para o CMDCA e 03 para o CMAS.  
PARAGRAFO ÚNICO: Consideram-se eleitas as entidades mais votadas, sendo as 05 (cinco) primeiras entidades, no caso do CMDCA. E as 03(três) mais votadas para o CMAS.
Art. 13º - O representante da Comissão responsável pela elaboração da ATA apresentará aos presentes o nome das entidades que irão compor o CMAS e CMDCA no biênio 2013/2015 definidas pelo grupo, sendo o resultado registrado em ata e assinado por todos os presentes.
·         Da Proclamação dos Eleitos
Art. 14º - Serão proclamadas eleitas, as entidades definidas pelo Fórum de Eleição.
Art. 15º - O resultado final do Fórum de Eleição será divulgado no prazo de 15 dias através de Portaria de Nomeação feita pelo Executivo municipal
Das Disposições Finais
Art. 16º - A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado.
Art. 17º - Os conselheiros que representam as entidades escolhidas pelo CMAS e CMDCA terão as seguintes responsabilidades:
I. Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o cronograma fixado pela plenária no início de cada exercício;
II. Participar de reuniões extraordinárias conforme convocação da mesa diretora ou por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros
III. Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em vigor.
Art. 18º - Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral paritária, assim como, pelos participantes votantes do Fórum de Eleição, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.19°. Quaisquer esclarecimentos adicionais deverão ser solicitados por escrito através da Secretaria Executiva dos Conselhos. 
Missão Velha-CE, 02 de Maio de 2013.

Maria Denise Gomes Lins                     Raimundo Inaldo Alves Araújo
Presidente CMAS                                  Presidente do CMDCA