Fundos são recursos destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para o atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, Estados e Municípios).
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CMDCA * CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS * CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM * CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI * CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR - COMSEA *
Audiência Pública sobre Fundo Especial para Infância e Adolescência - FIA
Trata-se de um fundo especial que deve ser criado por lei para captar recursos que serão destinados
especificamente para área da infância e adolescência, tendo a finalidade específica de financiar
programas, projetos e ações voltados para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do
adolescente e suas respectivas famílias. É composto por um conjunto de receitas (recursos
financeiros depositados em uma ou várias contas bancárias), as quais são investidas a partir da
deliberação dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Em âmbito municipal, o FIA é
gerido pelo CMDCA, com o apoio (administrativo) dos órgãos encarregados do planejamento e
finanças do município, seguindo as regras da Lei nº 4.320/64, bem como as demais normas relativas
à gestão de recursos públicos. Algumas de suas fontes de receita são previstas pelo próprio ECA,
como é o caso das multas administrativas aplicadas em razão da prática de algumas das infrações
tipificadas nos arts. 245 a 258, do ECA (cf. arts. 154 c/c 214, do ECA), das multas impostas em sede
de ação civil pública (cf. art. 214, do ECA) e as chamadas “doações subsidiadas” de pessoas físicas
ou jurídicas, previstas no art. 260, caput, do ECA, que poderão ser deduzidas do imposto de renda
dos doadores até o limite legal de 1% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física.
O papel do CMDCA na proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente![]() |
| Membros do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente se reúnem para apresentar ações. |
Contribuir com o desenvolvimento, formular, deliberar e controlar políticas de atendimento à criança e ao adolescente, faz parte do papel do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Além disso, o órgão também é responsável por promover as ações públicas de proteção integral e divulgar as políticas de atendimento estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
'FIA'
Conheça o Fundo da Infância e Adolescência 'FIA' que ampara crianças e adolescentes em Missão Velha.
Pessoas físicas e jurídicas podem destinar recursos para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) da cidade.Para saber como fazer a destinação ou doação para o FIA, nos procure na Secretaria do Trabalho e Assistência Social de Missão Velha, rua Pe. Cícero, 204, procure a Secretaria Executiva dos Conselhos.
Conanda convoca XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Conanda convoca XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
O processo conferencial se inicia em janeiro, com as conferências livres, e a Etapa Nacional acontecerá em outubro de 2019.
Foi publicada, no Diário Oficial da União, na última semana, a convocação para a XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (XI CNDCA). A Conferência, que será sobre o tema: Proteção integral, diversidade e enfrentamento das violência, começa de janeiro a abril de 2018, com as conferências livres; segue com as conferências municipais, de maio a novembro 2018; conferências estaduais, de janeiro a julho de 2019 e finaliza em outubro de 2019 com a Etapa Nacional. Acesse a Resolução nº 202 do Conanda que convoca a XI CNDCA.
Cabe aos Estados, Distrito Federal e Municipios convocarem suas etapas conferenciais, que podem também ser regionais e/ou territoriais, desde que sejam realizadas nos períodos descritos no Edital. O documento recomenda ainda a educomunicação em todas as etapas, como também, prevê que seja garantida a participação de crianças e adolescentes nas comissões organizadoras e na condição de delegados(as) da Conferência.
As informações sobre o número de delegados, porcentagens de representações de delegados adultos e crianças e adolescentes, por estado, e demais informações estarão disponíveis no Documento Orientador, que está em fase de elaboração e será divulgado em breve.
Aconteceu
neste dia 19 de dezembro de 2017 as 08hs30m a primeira reunião do Conselho
Tutelar com a nova gestão do CMDCA, (Conselho Municipal de Direito da Criança e
Adolescente), a mesma realizada na sede da Secretaria do Trabalho e Assistência
Social.
O objetivo da reunião foi de
buscar melhorias viabilizando assim o atendimento as crianças e
Adolescentes do município de Missão Velha.
Foi colocada pelos conselheiros a importância dos encontros com
o CMDCA, (Conselho Municipal de Direito da Criança e Adolescente), e a importância
da parceria CT e CMDCA.Na Oportunidade a Secretária Executiva dos Conselhos desejou à todos votos de Feliz Natal e um Ano Novo de novas conquistas!
Equipes voltadas para a proteção das Crianças e Adolescentes do município de Missão Velha, marcaram presença na 1ª Oficina Regionalizada as Ações Estratégica PETI. O evento aconteceu nos dias 09 e 10 no IFCE Juazeiro do Norte, e abordaram estratégias para acabar com a prática do trabalho infantil nos municípios do Cariri.
Representando Missão Velha, participaram representantes da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, AEPETI, CRAS, CREAS, Conselho Tutelar e CMDCA.
LEMBRE-SE: UMA FATIA DO IMPOSTO DE RENDA PODE SER DESTINADA AO FUNDO DO IDOSO
Desde janeiro de 2011 vigora a Lei 12.213/2010, que instituiu o Fundo Nacional do Idoso e autorizou a deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos respectivos fundos municipais, estaduais e nacional.
As pessoas físicas podem doar e deduzir do imposto de renda devido as contribuições feitas aos referidos fundos, observando-se o limite de dedução global de seis por cento. Importante destacar que, para abater do Imposto de Renda devido, o contribuinte precisa fazer as doações no ano-base do tributo. Portanto, as deduções possíveis na declaração de 2012 deverão ser desembolsadas no curso de 2011.
As pessoas jurídicas, optantes pelo Lucro Real, podem doar e deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das doações feitas aos referidos Fundos, no entanto é vedada a dedução como despesa operacional. Tal dedução, todavia, somada àquela relativa às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) não poderá ultrapassar 1% (um por cento) do imposto devido.
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