Vem ai o Comitê de Participação de Adolescente

 


Em atendimento a todos os marcos normativos nacionais e internacionais que dispõem sobre o direito de participação de crianças e adolescentes nos espaços de deliberação e controle de políticas públicas voltadas para o público infanto juvenil e em resposta a Resolução n°191 de 07 de junho de 2017 do CONANDA que dispõe sobre a matéria, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, deliberou pela realização e implantação de um projeto de fomento para a formação de um Comitê de Participação de Adolescentes - CPA, como forma de inserir a participação dos adolescentes no Conselho. 


Aguardem maiores informações. 

ECA Digital marca avanço na proteção de crianças e adolescentes no ambiente on-line

ECA Digital marca avanço na proteção de crianças e adolescentes no ambiente on-line.

👉Nova legislação estabelece regras para plataformas digitais e reforça a garantia de direitos no espaço virtual.

Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025) representa um marco na proteção de crianças e adolescentes no ambiente on-line. A legislação é a primeira no Brasil a estabelecer regras específicas, responsabilidades e possíveis sanções para plataformas digitais, com foco na garantia de direitos no espaço virtual.

A norma amplia os princípios já previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, incorporando instrumentos voltados à realidade digital e reforçando a responsabilidade compartilhada entre Estado, família, sociedade e empresas de tecnologia.

A regulamentação do ECA Digital está estruturada em cinco pilares principais:

☝Verificação de idade e regras de acesso
As plataformas devem adotar mecanismos eficazes para confirmar a idade dos usuários, substituindo a autodeclaração. Os dados coletados devem ser utilizados exclusivamente para essa finalidade, sendo proibido seu uso para fins comerciais.

☝Supervisão parental reforçada
Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais com contas vinculadas às de seus responsáveis. As plataformas devem oferecer ferramentas claras para monitoramento do tempo de uso, das interações e dos conteúdos acessados.

☝Prevenção e proteção
As empresas devem implementar medidas eficazes para prevenir situações de risco, como violência, assédio, exploração e outras formas de violação de direitos, além de oferecer canais de apoio às vítimas e ações educativas sobre o uso seguro da internet.

☝Combate a conteúdos perigosos
As plataformas passam a ser responsáveis por identificar, remover e reportar conteúdos que violem os direitos de crianças e adolescentes, além de manter registros e colaborar com as autoridades competentes.

☝Regras para exploração comercial
A lei proíbe o uso de dados de crianças e adolescentes para fins publicitários, restringe a monetização de conteúdos que os exponham de forma inadequada e estabelece limites para práticas abusivas em jogos digitais.

Com essa iniciativa, o ECA Digital se consolida como um importante avanço na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, alinhando a legislação brasileira às transformações tecnológicas e fortalecendo a promoção de direitos no mundo on-line.

Para aprofundar a compreensão sobre a Lei nº 15.211/2025, disponibilizamos abaixo um material complementar com informações detalhadas sobre o ECA Digital.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15211.htm

https://www.youtube.com/watch?v=j-dYSRzY3TI&list=PLitz1J-q25kMUDDjtnfnlpDV5BpRwq2Rs&index=7

 https://infograficos.camara.leg.br/eca-digital/

Data de publicação: 17 de Março de 2026

2026 ano de Conferências da Criança e Adolescentes

2026 será um ano importante para as Conferências da Criança e do Adolescente no Brasil, com articulações em nível municipal e estadual se preparando para as etapas preparatórias da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CNDCA), focada em fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos e a democracia participativa, com diversas ações governamentais e sociais ativas para a proteção e promoção desses direitos. 

Principais pontos sobre as conferências em 2026:
  • Preparação para a 13ª CNDCA: Os Conselhos Municipais (CMDCA) e Estaduais (CEDCA) estão organizando as etapas preparatórias, seguindo a resolução do CONANDA nº 276, de 2025.
  • Tema Central: O foco será em "Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa".
  • Participação: As conferências envolvem crianças, adolescentes, gestores, conselheiros e a sociedade civil, buscando construir diretrizes e ações.
  • Atividades Governamentais: O Governo Federal está com ações como a campanha de Carnaval 2026, "Pule, Brinque e Cuide", para proteção e lazer, além de atualizações em planos nacionais de combate à violência sexual e socioeducação. 
Contexto e Cronograma:
  • Bienio 2025/2026: O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) está trabalhando na construção de uma agenda nacional para este biênio.
  • Resolução CONANDA 276/2025: Esta resolução convoca a 13ª Conferência Nacional e estabelece o cronograma, com as fases municipais e estaduais ocorrendo em 2026. 

Portanto, 2026 é o ano de mobilização e discussão para a construção de políticas públicas voltadas para a infância e adolescência no Brasil, culminando na Conferência Nacional.