EDITAL 01/2012 - Inscrições - Processo Seletivo CONSELHO TUTELAR DE MISSÃO VELHA-CE


COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES

EDITAL Nº 01/2012

  1. Ficam abertas no período de 21/03/2012 a 03/04/2012, as inscrições para o Processo de escolha do Conselho Tutelar de Missão Velha, composto por 05 membros para mandato de 03 anos, permitida uma única recondução, a assumir as funções a partir do dia 20 de dezembro de 2012. 

1.1.1        . RESOLUÇÃO 139 do CONANDA, § 4º - O Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá envidar esforços para que o processo de escolha ocorra, preferencialmente, no primeiro semestre do ano, de modo a evitar coincidência com as eleições gerais e esteja finalizado, no mínimo, trinta dias antes do término do mandato dos Conselheiros Tutelares em exercício.

  1. A inscrição do candidato será realizada, mediante a apresentação de requerimento, anexo II, endereçado à Comissão Eleitoral,(Anexo VI), acompanhado de prova do preenchimento dos requisitos legais:

I. Reconhecida idoneidade moral (Declaração de três pessoas idôneas( Anexo III e Atestado de Antecedentes Criminais expedido no Fórum do Município);
II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos, comprovada com documento de identificação;
     III. Residir no município (comprovante de água, luz e/ ou telefone), por um    mínimo de dois anos;
IV. Comprovar através de declaração, o efetivo trabalho, por um mínimo de dois anos, em entidades governamentais e não governamentais que desenvolvam serviços, programas, atividades e projetos com crianças e adolescentes;
V. Participação e aprovação, com nota mínima igual a 07 (sete), em curso ou outro evento formativo, cujo objeto de estudo é o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei N° 8.069/90. ( Anexo IV do edital)
VI. Estar em pleno gozo de suas aptidões físicas e mentais, comprovados através de instrumentos legais (atestado médico);


  1. As inscrições serão recebidas na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situado à rua Pe. Cícero, 204, centro – Missão Velha-CE, nos dias indicados no item 1 deste Edital, das 8h às 12h e 13h às 16h, na sede Secretaria do Trabalho e Assistência Social, antigo CSU.
  2. O pedido de inscrição será autuado pela Comissão Eleitoral abrindo-se vista ao representante do Ministério Público para eventual impugnação, no prazo de cinco dias, a contar do encerramento das inscrições decidindo a Comissão Eleitoral, em igual prazo.

  1. Terminado o prazo de inscrição o CMDCA, mandará publicar Edital na imprensa local, bem como no blog oficial do CMDCA/CT http://criancamissaovelha.blogspot.com informando o nome dos candidatos inscritos e fixando prazo de cinco dias contando da publicação, para o recebimento da impugnação por qualquer cidadão.

  1. Oferecida à impugnação, os autos serão encaminhados ao Ministério Público para manifestação, no prazo de cinco dias decidindo a Comissão Eleitoral em igual prazo.


  1. Das decisões relativas às impugnações caberá recurso à própria Comissão Eleitoral, no prazo de cinco dias, contando da intimação.

  1. Vencida as fases de impugnação e recurso, o CMDCA, mandará publicar Edital, indicando dia, horário e local, bem como os nomes dos candidatos habilitados para realização da prova de suficiência mencionada no item 2 deste Edital.

  1. A classificação dos candidatos será feita com base em nota obtida em prova escrita, sendo considerados habilitados ao pleito, os candidatos que obterem nota igual ou superior a sete (07), ficando os demais automaticamente desclassificados.

  1.  A prova de suficiência constará do conteúdo do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90.

  1. Definidos os candidatos que concorrerão ao pleito, o CMDCA, regulamentará o processo de escolha, mediante Edital publicado na imprensa e em local visível no município bem como na internet no blog mencionado no item 5, especificando dia, horário e local, bem como a lista dos candidatos habilitados.


  1.  A escolha dos membros do Conselho Tutelar será feita pela comunidade local, através de processo de escolha, realizado sob a responsabilidade do CMDCA e a fiscalização do Ministério Público.

  1.  A candidatura é individual e sem qualquer vinculação a partido político e/ou política partidária, sob pena de impugnação por parte da Comissão Eleitoral, da habilitação do candidato.

13.1 – O candidato habilitado deverá assinar termo de ciência (compromisso), referente ao item 13,deste edital.

  1.  É proibida a propaganda de candidatos nos veículos de comunicação social, admitindo-se somente a realização de debates, entrevistas, faixas e panfletagem sendo estas últimas proibidas afixações em locais públicos.

  1.  Aplica-se, no que couber, o disposto na legislação eleitoral em vigor, quanto ao exercício de sufrágio e a apuração dos votos.

  1.  Concluída a apuração dos votos, a Comissão de escolha proclamará o resultado final, mandando publicar em local visível os nomes dos candidatos e o número de sufrágios (votos) recebidos, em Edital, com prazo de cinco dias para impugnação dos escolhidos pela sociedade civil.

  1.  Os cinco primeiros mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais,     pela ordem de votação, como suplentes em numero de, no máximo, cinco.


  1.  Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato mais idoso, casado com maior número de filhos.

  1.  Os escolhidos serão nomeados pelo Prefeito Municipal, tomando posse do cargo de Conselheiro Tutelar, no dia 20 de dezembro de 2012.

  1. Os casos omissos neste Edital 01/2012 do CMDCA, serão apreciados e decididos pela maioria absoluta da Comissão Eleitoral pró Conselho Tutelar.

 
Missão Velha – CE, 15 de Março de 2012.
  

Comissão Eleitoral Pró Conselho Tutelar
Presidente do CMDCA
Missão Velha-CE


ANEXOS 



ANEXO I


CRONOGRAMA
PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS POR MEIO DE
ELEIÇÃO DIRETA

PASSOS
PRAZO DE EXECUÇÃO
1.       Formação da Comissão de Escolha dos Conselheiros Tutelares pelo CMDCA/Resolução
29/02/2012
2.       Elaboração e publicação do edital divulgando o processo de escolha
(Reunião da Comissão com Ministério Público)
Elaboração: 29/02/2012 a 02/03/2012
Publicação: 16/03/2012
3.       Divulgação do edital por intermédio dos meios de comunicação, de reuniões, debates e outros.
07 dias
4.       Inscrição dos candidatos
21/03/2012 a 03/04/2012
8hs às 16hs
5.       Apreciação dos documentos apresentados pelos candidatos / 2° edital
04/04/2012
6.       Apreciação dos recursos de candidatos contra impugnações
Até 2 dias para apresentação de recursos; até 2 dias para julgamento dos recursos
7.       Publicação dos nomes dos candidatos registrados e divulgação ampla por intermédio dos meios de comunicação
05 dias

8.       Encontro formativo e Avaliação
Editais, recursos e homologação. 

10/04/2012 – Encontro Formativo
12/04/2012 – Aplicação da Prova
9. Reunião com os candidatos elegíveis com Promotoria/CMDCA
10/05/2012
10.   Campanha dos candidatos registrados
01/05/2012 a 30/05/2012
11.   Organização do dia da escolha
07 dias
12.   Votação, apuração e proclamação dos nomes dos eleitos (titulares e suplentes)
04/06/2012
13.   Posse dos Conselheiros Tutelares
20 de Dezembro de 2012

Total de dias: 67



ANEXO II

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

NOME:

ENDEREÇO COMPLETO:

E-MAIL:

ESTADO CIVIL:

PROFISSÃO:

Nº DO RG:                                                              ÓRGÃO EXPEDIDOR:
N° DO CPF:
*Todos os itens são obrigatórios.

VEM JUNTO À COMISSÃO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR, DESIGNADA PELO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SOLICITAR SUA INSCRIÇÃO COMO CANDIDATO AO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA-CE, DECLARANDO ESTAR DE ACORDO COM AS DETERMINAÇÕES DO EDITAL Nº 01/2012.


Missão Velha-CE, _____ de _______________ de 2012.



______________________________________________
Assinatura do candidato



______________________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento da inscrição













ANEXO III

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL


Nós, abaixo assinados declaramos para os devidos fins que conhecemos___________________________________________________________________________________________________________, residente à Rua __________________________________________________ Nº ________,
Bairro ___________________________ nesta cidade de Missão Velha-CE, e que a mesma goza de reputação idônea.

NOME:

PROFISSÃO:

RG:                                                     ÓRGÃO EXPEDIDOR:
CPF:
ENDEREÇO:

ASSINATURA:

NOME:

PROFISSÃO:

RG:                                                     ÓRGÃO EXPEDIDOR:
CPF:
ENDEREÇO:

ASSINATURA:

NOME:

PROFISSÃO:

RG:                                                     ÓRGÃO EXPEDIDOR:
CPF:
ENDEREÇO:

ASSINATURA:







ANEXO IV

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Evento formativo
Tema: Estatuto da Criança e do Adolescente,
Lei N° 8.069/90

Venho junto à Comissão de Escolha do Conselho Tutelar, designada pelo CMDCA, SOLICITAR minha inscrição em Evento Formativo, cujo objeto de estudo é o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei N° 8.069/90, conforme item 2.V do Edital Nº 01/2012.

NOME:

ENDEREÇO COMPLETO:

E-MAIL:

TELEFONE:



Nº DO RG:                                                ÓRGÃO EXPEDIDOR:
N° DO CPF:
*Todos os itens são obrigatórios.


Missão Velha-CE, _____ de ________________ de 2012.


___________________________________________
Assinatura do candidato










ANEXO V

CHECK LIST DA INSCRIÇÃO
ITEM 2 DO EDITAL
 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
SIM
1.       Reconhecida idoneidade moral
·         Declaração de três pessoas idôneas (ORIGINAL)

·         Atestado de Antecedentes Criminais expedido no Fórum do Município (ORIGINAL)

(     )


(     )
2.       Idade Superior a 21 anos
·         Xerox do Documento de Identidade

(     ) 
3.       Residir no município (comprovante de água, luz e/ ou telefone), por um mínimo de dois anos;
·         Comprovante de água, luz e/ ou telefone), por um mínimo de dois anos. (XEROX)

(     )
4.       Comprovar através declaração, o efetivo trabalho, por um mínimo de dois anos, em entidades governamentais e não governamentais que desenvolvam serviços, programas, atividades e projetos com crianças e adolescentes;
·         Declaração (ORIGINAL)
(     )
5.       Participação e aprovação, com nota mínima igual a 07 (sete), em curso ou outro evento formativo, cujo objeto de estudo é o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei N° 8.069/90.
·         *Anexo IV Preenchido – Requerimento de Inscrição em Evento Formativo


(    )
6.       Estar em pleno gozo de suas aptidões físicas e mentais, comprovados através de instrumentos legais
Atestado Médico (ORIGINAL)
(    )

Assinatura do responsável pelo recebimento.    
Missão Velha-CE _____/____/2012









ANEXO VI


Comissão Eleitoral 2012 -  Pró Conselho Tutelar
Missão Velha-CE




I)       Raimundo Inaldo Alves Araújo – ONG /UPPV (Presidente)
II)     Maria do Carmo Pereira Soares - ONG/ACOAFA
III)   Sarah Rachel Correia Pinheiro – ONG/ANA ROBERTO
IV)  José Aldeni Sobreira da Silva – OG/Secretaria do trabalho e Assistência Social
V)    Ana Paula Dantas Gomes – OG/Secretaria Municipal de Cultura
VI)  Joana Darc Alves – OG/Secretaria Municipal de Saúde

              Secretário Executivo – José Roberto dos Santos


FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Dr. Leonardo Gurgel Carlos Pires – PROMOTOR

               


Endereçamento:

À Comissão Eleitoral Pró Conselho Tutelar /CMDCA
AC: Raimundo Inaldo Alves Araújo
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Processo de Seleção do CONSELHO TUTELAR 2012
Rua Pe. Cícero, 204 CENTRO
CEP 63200-000 - Missão Velha-CE




INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO CONSELHO TUTELAR DE MISSÃO VELHA

CMDCA e MINISTÉRIO PÚBLICO em Preparação para PROCESSO DE SELEÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

CMDCA e MINISTÉRIO PÚBLICO em Preparação para PROCESSO DE SELEÇÃO DO CONSELHO TUTELAR.

O CMDCA lançará edital de Seleção do Conselho Tutelar de Missão Velha-CE. . O processo iniciará em Março/2012, com inscrições de candidatos, reuniões da comissão, avaliação de documentação, encontros, formação/provas, entre outros. A eleição está prevista para acontecer no início do mês de Junho/2012. Brevemente, o Edital 01/2012 será lançado. Aguardem!!!!

Conselheiros de Missão Velha em contínua formação


Acontece durante o mês de março de 2012, na cidade de Juazeiro do Norte-CE, formação para conselheiros tutelares e direitos. ( CT e CMDCA). Essa formação é uma ação da Escola de Conselhos do Estado do Ceará.

A Escola de Conselhos no Ceará surgiu com o objetivo de fortalecer os Conselheiros de Direito e Tutelares e, desta forma, apoiar todo Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Trata-se de um trabalho articulado envolvendo a Universidade Estadual do Ceará, através do seu Instituto de Estudo, Pesquisa e Projetos da UECE - IEPRO e o Núcleo de Pesquisas Sociais da UECE, ligado ao Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas, a Pro-Reitoria de Extensão associado ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ceará.

A escola de formação incentiva o debate e favorecer uma prática voltada para cinco eixos específicos:
  • Promoção e Universalização de Direitos em um Contexto de Desigualdade;
  • Proteção e Defesa no Enfrentamento das Violações de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;
  • Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos;
  • Participação de Crianças e Adolescentes em Espaços de Construção da Cidadania;
  • Gestão das Políticas e Atribuições dos Conselheiros.
O intuito maior da escola é fazer entender aos seus operadores que o Conselho dos Direitos tem um papel previsto no ECA, sendo seu foco principal a deliberação sobre as políticas públicas que venham a garantir a promoção e a defesa dos direitos das crianças e adolescentes e que o Conselho Tutelar é uma instituição funcionalmente autônoma, tendo uma fatia da proteção/defesa de direitos de crianças e adolescentes sob sua responsabilidade.

OBJETIVOS
Objetivo Geral
Implantar uma Escola que seja capaz de formar Conselheiros dos Direitos e Conselheiros Tutelares do Estado do Ceará.
Objetivos Específicos
•    Formar conselheiros dos direitos e conselheiros tutelares nos seus respectivos mandatos para promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
•    Desenvolver um processo de formação levando em consideração não só o aspecto teórico como as experiências do cotidiano dos conselheiros.

PÚBLICO-ALVO
Conselheiros dos direitos e conselheiros tutelares de todo o Ceará. 

Participando desta formação estão os conselheiros: 
CMDCA:
Raimundo Inaldo Alves Araújo - ONG/UPPV 
José Aldeni Sobreira - OG/SETAS

CONSELHO TUTELAR
Mary Celina Macedo
Laila de Sousa


Módulos

Modulo I
  • Orçamento Criança (16hs) - 08 e 09 de Março
  • Planos Nacionais e SINASE (16hs) - 20 e 21 de Março
Modulo II
  • Gestão da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente (8hs) - 22 de Março
  • Estrutura e Funcionamento da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente (SIPIA) (8hs) - 27 de Março
  • Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes (16hs) - 28 e 29 de Março



RESOLUÇÃO 01/2012 do CMDCA de Missão Velha-CE

RESOLUÇÃO Nº. 01/2012 – CMDCA de Missão Velha-CE, 29/02/2012.

Delibera sobre o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de Missão Velha-CE, e institui a Comissão Temporária para coordenação do referido processo.

O CMDCA de Missão Velha-CE, no uso de suas atribuições legais, em obediência ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069, de Julho de 1990, bem como a Lei Municipal nº 037/2005 de 25 de novembro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º: Fica formada a Comissão Pró-Conselho Tutelar de caráter temporário de escolha dos conselheiros tutelares pelo CMDCA, composta pelas seguintes representações:
I)       Raimundo Inaldo Alves Araújo – ONG /UPPV
II)     Maria do Carmo Pereira Soares - ONG/ACOAFA
III)   Sarah Rachel Correia Pinheiro – ONG/ANA ROBERTO
IV)   José Aldeni Sobreira da Silva – OG/Secretaria do Trabalho e Assistência Social
V)     Ana Paula Dantas Gomes – OG/Secretaria de Cultura
VI)   Joana Darc Alves – OG/Secretaria de Saúde
PARAGRAFO ÚNICO: Fica designado o Sr. José Roberto dos Santos representando a Secretaria do Trabalho e Assistência Social Secretário executivo desta comissão.
Art. 2º: A Comissão será presidida pelo presidente do CMDCA de Missão Velha-CE, com a fiscalização do Ministério Público.
Art. 3º: Esta RESOLUÇÃO entra em vigor, a partir da data de sua publicação.

Missão Velha-CE, 29 de Fevereiro de 2012.

Raimundo Inaldo Alves Araújo
Presidente do CMDCA
CMDCA