RESOLUÇÃO Nº 02/2013 – CMDCA de
Missão Velha-CE, 14/03/2013.
Institui a Comissão Temporária para atualização do registro das entidades de atendimento a criança e
adolescente.
O CMDCA de
Missão Velha-CE, no uso de suas atribuições legais, em obediência ao disposto
no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069, de Julho de
1990, bem como a Lei Municipal nº 037/2005 de 25 de novembro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º: Fica formada a Comissão de
caráter temporário para atualização do registro das entidades de atendimento a
criança e adolescente , composta pelas seguintes representações:
I)
José Roberto dos Santos – Secretaria do Trabalho
e Assistencia Social/OG
II)
Eriosvaldo Pereira Borges- ONG/ASSUC
III)
Maria Ribanilma de Carvalho Macêdo - PESTALOZZI
– ONG
Art. 2º: A Comissão será presidida
pela Secretaria Executiva dos Conselhos de Missão Velha-CE.
Art. 3º: Esta RESOLUÇÃO entra em
vigor, a partir da data de sua publicação.
Missão Velha-CE, 14
de março de 2013.
Raimundo Inaldo Alves Araújo
Presidente do CMDCA
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