RESOLUÇÃO 02/2013 do CMDCA


RESOLUÇÃO Nº 02/2013 – CMDCA de Missão Velha-CE, 14/03/2013.

Institui a Comissão Temporária para atualização do registro  das entidades de atendimento a criança e adolescente.

O CMDCA de Missão Velha-CE, no uso de suas atribuições legais, em obediência ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069, de Julho de 1990, bem como a Lei Municipal nº 037/2005 de 25 de novembro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º: Fica formada a Comissão de caráter temporário para atualização do registro das entidades de atendimento a criança e adolescente , composta pelas seguintes representações:
I)                    José Roberto dos Santos – Secretaria do Trabalho e Assistencia Social/OG
II)                  Eriosvaldo Pereira Borges- ONG/ASSUC
III)                Maria Ribanilma de Carvalho Macêdo - PESTALOZZI – ONG
Art. 2º: A Comissão será presidida pela Secretaria Executiva dos Conselhos de Missão Velha-CE.
Art. 3º: Esta RESOLUÇÃO entra em vigor, a partir da data de sua publicação.

Missão Velha-CE, 14 de março de 2013.

Raimundo Inaldo Alves Araújo
Presidente do CMDCA

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