Calendário de Entrevistas para o mês de Setembro 2019


Considerando que este ano, mais especificamente no primeiro domingo do mês de outubro – 06/10/2019, teremos novas eleições unificadas para Conselheiros Tutelares em todo o país, o Conselho da Criança em parceria com a emissora de Rádio Transcariri FM exibirá uma série de entrevista com todos os candidatos do município de Missão Velha – Ceará.
O intuito das entrevistas é oferece o diferencial, além dos candidatos poderem se promover e também ajudar aos eleitores escolherem de forma clara e objetiva os seus candidatos.
A série de entrevista tem regras e foi definida pela ordem numérica dos candidatos, do menor ao maior, mediante reunião com a Comissão do Processo.
As regras das entrevistas estão disponibilizadas no blog do Conselho, na emissora de rádio e na sede do conselho executivo. Fique atento! 

     R E G R A S     

  
01.     O inicio das entrevistas dar-se do dia 02 ao dia 26 de setembro do corrente ano;
02.     A ordem das entrevistas seguem a ordem numérica dos candidatos;
03.     O horário da entrevista será sempre entre 12h30min a 13h00min;
04.     O tempo de cada candidato será de no máximo de 20 min;
05.     Somente o candidato poderá se manifestar na emissora;
06.     Poderá haver troca de dias, caso combinado entre candidatos e previamente comunicado a comissão;
07.     As perguntas feitas pelo locutor será padrão para todos os candidatos, salvo duas perguntas sorteadas no momento da entrevista;
08.     O candidato é responsável por toda a informação repassada (dita) por ele;
09.     A participação não é obrigatória, caso o candidato não deseje participar, deve comunicar a comissão com antecedência, não podendo repassar para outro candidato;
10.     Outras e quaisquer entrevista em outros canais de comunicação, deverá ser comunicado a comissão do processo. 
Comissão Eleitoral - Missão Velha - CE.

Propaganda Eleitoral



A Comissão do Processo de Seleção Conselho Tutelar informa que posteriormente, estará disponibilizando calendário  de entrevista em Rádio local já definindo entre Comissão e Direção para o mês de Setembro. Candidatos serão previamente comunicados por esse canal de comunicação. As regras e tempo das entrevistas também serão publicados.

VIII - É vedado aos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, faixas em locais públicos, carro de som. Em rádio, é permitido debate e/ou entrevistas entre/com candidatos, se combinado previamente e autorizado pela Comissão eleitoral.

Acompanhe o blog e veja as informações de seu interesse!

Comissão

SOBRE A PROPAGANDA ELEITORAL - CONSELHO TUTELAR



Propaganda Eleitoral


Dispõe sobre a Propaganda Eleitoral bem como outros informes sobre o Processo seletivo do Conselho Tutelar de Missão Velha-CE.


O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e da Comissão Eleitoral no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei N.º 037/2005, e considerando artigo 14 do Edital 01/2019 Item 14,3 resolve:


Art. 1º - SOBRE A PROPAGANDA ELEITORAL:

I - A propaganda eleitoral terá início no dia 22 (vinte e dois) de Julho de 2019 e se estenderá até as 22h00min do dia 05 (Cinco) de Outubro de 2019.

II - A candidatura é individual e sem qualquer vinculação a partido político e/ou política partidária, sob pena de impugnação por parte da Comissão Eleitoral, da habilitação do candidato. O candidato habilitado irá assinar termo de ciência (compromisso), referente a esta determinação prevista no Edital 01/2019.

III - Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.

IV - Não será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.

V - Considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana.

VI - Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, o oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, mediante apoio para candidaturas.

VII - Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabiamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir com isso vantagem à determinada candidatura.

VIII - É vedado aos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, faixas em locais públicos, carro de som. Em rádio, é permitido debate e/ou entrevistas entre/com candidatos, se combinado previamente e autorizado pela Comissão eleitoral.

IX - Fica proibida a realização de debates/entrevistas nos dois (02) dias que antecedem a eleição.

X - A propaganda eleitoral realizada através de letreiros, banner, adesivos, cartazes e santinhos, será permitida desde que não implique em perturbação à ordem pública e não seja exposta em locais públicos.

XI - Fica permitida a propaganda eleitoral na rede mundial de computadores (internet), consistente em elaboração de sites, blogs, página de perfil em redes sociais (twitter, facebook, whatsApp, instagam, entre outras).

XI - É vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores.

XII - No dia da eleição não será permitida a propaganda eleitoral, inclusive “boca de urna”.

XIII - A propaganda eleitoral realizada por meio de “santinhos” poderá conter o número, o nome e foto do candidato.

XIV - Não será permitido a confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em vestuário.

Art. 2º SOBRE A IMPUGNAÇÃO DO CANDIDATO

I - Compete à Comissão Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.

II - Os recursos impetrados contra decisões da Comissão Eleitoral, no prazo de 24 horas da notificação, serão analisados e julgados pela Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Missão Velha-CE, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

III - O candidato envolvido e o denunciante serão notificados de todas as decisões da Comissão Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive, do resultado dos recursos interpostos.

IV - É vedado aos órgãos da administração pública direta ou indireta, federais, estaduais ou municipais realizar qualquer tipo de propaganda, que possa caracterizar como de natureza eleitoral, sob pena de responsabilização pessoal do agente público.


VI - É vedado, aos atuais conselheiros tutelares e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fica vedada aos mesmos, fazer campanha em horário de serviço, sob pena de exclusão do candidato do pleito eleitoral e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

Art. 3º - DA ELEIÇÃO, DO ELEITOR E DO VOTO:

I - Os Conselheiros serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos do Município de Missão Velha, em eleição a ser realizada no dia 06/10/2019, no horário de 08:00hs às 17:00hs, presidida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

II - Podem votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município de Missão Velha desde que em dias com suas obrigações eleitorais e observando a data de geração dos arquivos de eleitores, realizada pelo TRE/CE.

III - Os locais de votação com referência às seções eleitorais oficiais contidas no cadastro de eleitores do Tribunal Regional Eleitoral estarão disponíveis na sede dos conselhos, na Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

IV - O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos, Obrigatoriamente o título de eleitor, documento oficial de identidade, com foto e/ou no aplicativo e-titulo.

V - Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira de identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença, e mencionando na ata a dúvida suscitada.

VI - A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar.

VI - O eleitor somente poderá votar em um candidato.

VII - O eleitor deverá digitar na urna eletrônica o número do candidato composto por três algarismos e confirmar o voto.

 VIII - Aos fiscais dos candidatos, sendo exclusivamente 01 (um) fiscal para cada candidato, nos trabalhos de votação, só é permitido que, de seus crachás, constem as iniciais do nome do candidato, o que equivalerá hipoteticamente à sigla do partido político ou coligação no caso de eleições oficiais.

IX - Os candidatos deverão apresentar nome, e documentos oficiais (RG e CPF) do fiscal bem como o crachá impresso até o dia 19 de Setembro de 2019, até às 15hs.

X - No local de votação, será afixada lista dos candidatos habilitados, com seus respectivos números.

Art. 4º - DA APURAÇÃO

I - A Apuração será iniciada imediatamente após o encerramento da votação e recolhimento das Urnas Eletrônicas nas seções eleitorais.

II - A apuração ocorrerá na Sede da Secretaria de Assistência Social do Município (antigo CSU), com a presença do Ministério Público ou representante do mesmo, da Comissão Eleitoral, representantes do Tribunal Eleitoral do Município de Missão Velha.

III - Os Candidatos poderão está presentes à apuração, em local predefinido pela comissão eleitoral.

IV - Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Missão Velha-CE.

V - A posse dos 05 (cinco) primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será na data de 10/01/2020.

VI - Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos, pelo período restante do mandato.

VII - Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente no período de 14 a 17 de Outubro de 2019 sendo os suplentes também convidados a participar.



Missão Velha – Ce. 19 de julho de 2019



Comissão Eleitoral/ CMDCA







Candidatos ao Conselho Tutelar

Aconteceu nesta manhã do dia 18 de Julho do corrente ano, a primeira reunião oficial com todos os candidatos a vaga de Conselheiro Tutelar na cidade de Missão Velha. Na oportunidade foram sorteados os números e repassados orientações sobre o que pode ou não pode na campanha, fala essa ministrada pelo Procurador do Município, Dr. Ícaro. 

Gabarito Oficial

A Comissão do Processo seletivo para Conselheiro Tutelar, divulga gabarito oficial da prova realizada na manhã do dia 10 de julho de 2019.
O prazo para recurso será no dia 15 de Julho (Segunda-feira), de 8:00h às 11:00h e de 13:00h às 16:00 horas na sede dos Conselhos, sito a Rua Pe. Cícero, 204 - Secretaria do Trabalho e Assistência Social.
Outras comunicações acompanhe no blog do Conselho.