Propaganda Eleitoral



A Comissão do Processo de Seleção Conselho Tutelar informa que posteriormente, estará disponibilizando calendário  de entrevista em Rádio local já definindo entre Comissão e Direção para o mês de Setembro. Candidatos serão previamente comunicados por esse canal de comunicação. As regras e tempo das entrevistas também serão publicados.

VIII - É vedado aos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, faixas em locais públicos, carro de som. Em rádio, é permitido debate e/ou entrevistas entre/com candidatos, se combinado previamente e autorizado pela Comissão eleitoral.

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Comissão

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