Com atribuições previstas no artigo 136 do
ECA, o conselheiro tutelar atende crianças e adolescentes diante
de situações de violação de direitos. Também é papel do conselheiro
atender e aconselhar os pais ou responsáveis dessas crianças e adolescentes.
Os casos chegam ao Conselho Tutelar de diversas maneiras, encaminhados por delegacias, Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou até escolas. Isso acontece quando há abandono ou violência por parte de familiares. Algumas famílias também buscam o órgão por iniciativa própria, em busca de seus direitos, com demandas em educação, saúde ou até conflitos como disputa pela guarda dos filhos.
Votação
Todas
as pessoas a partir de 16 anos, que tenham inscrição correspondente às zonas
eleitorais, podem votar nos candidatos a conselheiro, por meio de voto
universal, direto, secreto e facultativo.
“O conselheiro tutelar é o coração do Sistema de Garantia de Direitos de
Crianças e Adolescentes. Precisamos que ele tenha estrutura e equipe qualificada
para funcionar da melhor maneira.”
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