Atribuições do Conselho Tutelar (art. 136º, Estatuto da Criança e do Adolescente):
- atender e aconselhar pais e responsáveis, notificando em caso de violência, abuso, negligência ou omissão;
- orientar e acompanhar temporariamente os casos de violação de direitos recebidos;
- impor matrícula e frequência obrigatória à escola;
- requisitar aos órgãos competentes a inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
- requisitar tratamento médico, psicológico e psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
- requisitar aos órgãos competentes a inclusão de família em programa oficial ou comunitário de auxilio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
- encaminhar crianças e adolescentes privados da convivência familiar por abandono ou orfandade, para abrigos, esgotadas as possibilidades de colocação em família substituta;
- fiscalizar entidades públicas e privadas de atendimento direto à criança e adolescente;
- notificar ao Ministério Público qualquer omissão ou infração face aos direitos da criança e do adolescente;
- requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes, quando necessárias;
- assessorar o poder executivo municipal na elaboração de sua proposta orçamentária, para planos e programas de atendimento aos direitos de crianças e adolescentes;
- recorrer à justiça quando suas determinações forem descumpridas.
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