O
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Lei Federal No. 8.069/90,
em seu artigo 4º, parágrafo único, diz
que é dever da família, da
comunidade, da sociedade em geral e
do poder público, assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos
direitos à vida e saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária.
A GARANTIA DE
PRIORIDADE ABSOLUTA COMPREENDE:
PRIMAZIA de receber
proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
PRECEDÊNCIA de atendimento
nos serviços públicos ou de relevância pública;
PREFERÊNCIA na formulação
e na execução das políticas sociais públicas;
DESTINAÇÃO
PRIVILEGIADA de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção a
infância e à juventude.
Nenhum comentário:
Postar um comentário