ECA - Fique por Dentro!


O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Lei Federal No. 8.069/90, em seu artigo 4º, parágrafo único, diz que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público, assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida e saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

A GARANTIA DE PRIORIDADE ABSOLUTA COMPREENDE:
PRIMAZIA de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
PRECEDÊNCIA de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
PREFERÊNCIA na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
DESTINAÇÃO PRIVILEGIADA de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção a infância e à juventude.

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